A Empresa Individual de Responsabilidade Limitada, EIRELI é uma modalidade jurídica para indivíduos que buscam ser os únicos sócios de sua empresa e também procuram um modelo simplificado e formal de negócio. A EIRELI tem como principal característica a separação dos bens pessoais do titular dos bens da empresa. Ou seja, em casos de dívidas, falência ou problemas judiciais de natureza lícita, o patrimônio do sócio, enquanto pessoa física, estará resguardado e ele responderá com o valor de seu capital social. De maneira geral, a EIRELI possui os mesmos requisitos de limitação dos bens se comparada às Sociedades Limitadas, mas aplicados ao único titular da entidade.
Conforme a Lei 12.441/2011, a qual determina os parâmetros de funcionamento da EIRELI, o titular da empresa deverá integralizar, no mínimo, o total de cem salários mínimospara sua constituição. Dessa forma, se a empresa desejar se constituir no ano de 2019, deverá integralizar R$ 998.000,00 de capital social (maior salário mínimo vigente de R$ 998,00), podendo fazê-lo tanto em capital, quanto em bens.
Nessa perspectiva, outro fator importante para a constituição de uma EIRELI é o nome empresarial adotado. Nesse caso, a entidade poderá optar por firma (nome do sócio, abreviado ou não) ou denominação social (atividade fim e palavras de uso comum), acrescidos da expressão “EIRELI”. Como exemplo, o nome empresarial “Alpha Comércio de Perfumes EIRELI” representa uma denominação social, enquanto o nome “Roberto Pereira de Oliveira EIRELI” representa uma firma.
Para se abrir uma EIRELI é necessário o ato constitutivo, documento equivalente ao contrato social se comparada às sociedades limitadas, e ela poderá se beneficiar enquanto enquadrada como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte. Quanto ao regime de tributação, o titular da empresa poderá escolher o que melhor lhe beneficiar, podendo optar pelo Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real.
POR QUE ESCOLHER UMA EIRELI?
A EIRELI é considerada uma das melhores modalidades jurídicas para quem procura criar negócios de pequeno porte. Isso decorre do fato de não haver restrição de faturamento, possuir mais opções de atividades econômicas, além da própria responsabilidade limitadaque protege o patrimônio pessoal do sócio.
Se analisados outros tipos jurídicos, o Empresário Individual, por exemplo, não possui essa segurança do patrimônio individual e, em casos de dívidas advindas da Pessoa Jurídica, seus bens poderão ser usados para a liquidação do débito. Por outro lado uma Empresa Individual não possui a obrigatoriedade de integralizar um Capital Social de cem salários mínimos, podendo até ser formalizada com uma integralização de Capital no valor de R$ 1000,00.
Em relação ao MEI, este possui limite de faturamento anual de R$ 81.000,00, média de R$ 6.750,00 por mês. Para empresas com perspectiva de crescimento, essa opção pode se tornar ultrapassada rapidamente e, caso seja necessário um reenquadramento, a entidade poderá ter prejuízos decorrentes de tributos retroativos.
Em contrapartida, a principal desvantagem da EIRELI é a obrigação de integralização dos cem salários mínimos, que pode levar os empresários a optarem por outros formatos em decorrência do alto valor. Além disso, o titular de uma EIRELI só poderá ter uma empresa nesse mesmo formato, tendo de criar outra modalidade caso queira ter mais de uma empresa.
Nesse sentido, a escolha do tipo jurídico dependerá dos objetivos do sócio, dos recursos que o sócio tem disponível e de qual será seu posicionamento no mercado. No caso em questão, se o indivíduo possuir capital para investir em sua empresa, perspectiva de crescimento e quiser segurança dos seus bens, a EIRELI pode se encontrar como melhor opção de constituição.
COMO ABRIR SUA EIRELI?
A abertura de uma EIRELI segue o procedimento de abertura de empresa simples, com suas características específicas de documentação. Assim, após a definição do formato jurídico e do regime tributário, serão seguidas as etapas normais de abertura. Como primeiro passo, é essencial o titular ter um contadorpara auxiliá-lo em todo processo, de forma e minimizar os custos, principalmente em relação ao regime tributário.
Os documentos necessários para a constituição são:
– Requerimento assinado por administrador, titular, procurador, com poderes gerais ou específicos, ou por terceiro interessado devidamente identificado com nome completo, identidade e CPF (art. 1.151 do Código Civil);
– Ato constitutivo, assinado pelo titular da empresa ou seu procurador ou Certidão de inteiro teor do contrato social, quando revestir a forma pública;
– Declaração de desimpedimento para o exercício de administração de sociedade empresária, assinada pelo(s) administrador(es) designados no contrato, se essa não constar de cláusula própria (§1º do art. 1.011 do Código Civil).
– Cópia autenticada da identidade dos administradores;
– Comprovantes de pagamento: Guia de Recolhimento/Junta Comercial e DARF/Cadastro Nacional de Empresas (código 6621).
É importante notar que cada estado possui suas especificidades no processo de abertura de empresa e saber delas é fundamental para realizar o procedimento de forma correta.
- Ir a Junta Comercial para registro de EIRELI, enquadramento como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) e criação do CNPJ;
- Fazer inscrição Estadual para empresas contribuintes do ICMS;
- Obter alvará de localização e funcionamento;
- Licenças e inscrições nos órgãos de regulação estaduais e municipais;
- Obter certificado digital para emissão de nota fiscal e assinatura com validade jurídica.
Nós, da Camargos Contadores, realizamos esse processo para você de maneira rápida, eficiente e personalizada!
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