Rescisão do Contrato de Trabalho por Fato do Príncipe (Factum Principis)

De acordo com o art. 486 da CLT , ocorrendo fato do príncipe, o pagamento da indenização ficará a cargo do governo responsável, ou seja, o pagamento da multa do FGTS, para os contratos por prazo indeterminado; ou o pagamento da multa de 50% sobre o valor a receber até o fim do contrato (art. […]