fbpx
Categorias
Camargos Contadores Estratégias trabalhistas Estratégias tributárias Inovação e tecnologia contábil

JUROS DE 3,75% AO ANO, PARA FINANCIAR A FOLHA, mais uma medida de enfrentamento ao COVID-19

Com o objetivo de apoiar o fluxo de caixa das empresas, perante a pandemia do Coronavírus (Covid-19), o governo instituiu o programa de concessão de empréstimos exclusivamente para o pagamento da folha salarial.

A medida foi batizada de Programa Emergencial de Suporte a Empregos pela Medida Provisória 944/2020, sendo destinada:

aos empresários, sociedades empresárias e sociedades cooperativas, com receita bruta anual superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), calculada com base no exercício de 2019. 

1 – QUAIS AS CONDIÇÕES PARA CONTRATAR O FINANCIAMENTO PARA FOLHA DE PAGAMENTO?

De acordo com a MP 944/2020, as condições para o empregador são:

a) Utilização do recurso exclusivamente para pagamento da folha de pagamento, pelo período de 2 meses, limitado ao valor R$ 2.090,00 por empregado;

b) folha de pagamento processada por instituição financeira participante

c) fornecer informações verídicas;

d) somente poderá rescindir com empregado, sem justa causa, após transcorrido 60 dias, do recebimento da última parcela da linha de crédito.

c) Não estar em débito com o sistema da seguridade social (INSS).

>>>> O descumprimento dessas condições implicará no vencimento antecipado da dívida.

2 – QUAIS AS REGRAS DO FINANCIAMENTO A CONTRATAR?

As instituições financeiras poderão conceder a linha de crédito do Programa Emergencial de Suporte a Empregos até 30 de junho de 2020, sob as seguintes premissas:

a) taxa de juros de 3,75% ao ano;

b) 36 meses para o pagamento; e

c) carência de 6 meses para início do pagamento.

A rotina de avaliação e de restrições ao crédito continuarão sendo realizadas pelas instituições financeiras, bem como poderão ser motivo justo para não concessão do financiamento.

Considerando que 85% do recurso destinado ao programa advém da União, a MP 944/2020, estabeleceu que no caso de inadimplência por parte do empregador, caberá a instituição financeira efetuar a cobrança, adotando procedimento para recuperação de crédito usualmente praticado em suas próprias operações de crédito.

A Camargos Contadores & Associados está a disposição para uma conversa (celular e e-mail) sobre as possíveis estratégias para aplicar as Medidas para enfrentamento da Pandemia do Covid-19. Nosso papel é apoiar a gestão estratégica de nossos clientes, a partir de soluções personalizadas, seguras e descomplicadas, tendo como pilares especialistas de alta performance e a tecnologia.

Abrir bate-papo
1
Olá
Podemos ajudá-lo?