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COMO DECLARAR IMPOSTO DE RENDA SENDO SÓCIO OU ACIONISTA DE EMPRESAS?

Anualmente, muitos empresários tem dúvida sobre a obrigatoriedade de declarar imposto de renda de pessoa física e sobre como deve declarar, caso esteja obrigado.

De forma objetiva, o sócio está obrigado a declarar, quando:

  • Obteve rendimentos tributáveis superior a R$ 28.559,70;
  • Obteve rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superior a R$ 40.000,00;
  • Auferiu ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
  • Teve posse ou a propriedade de bens ou direitos, de valor total superior a R$ 300.000,00;
  • Usufruiu da isenção do IRPF incidente sobre o ganho de capital, em decorrência da venda de imóvel residencial e utilizou o valor na compra outro imóvel residencial, no prazo de 180 dias;
  • Passou à condição de residente no Brasil e encontrava-se nessa condição em 31 de dezembro;

>>>> Ok! Mas o que devo declarar e como devo declarar?

Abaixo respondemos a essa pergunta de forma segmentada para facilitar o entendimento.

1 – COMO DECLARAR RENDIMENTOS DE SÓCIOS E ACIONISTAS?

No geral, o sócio ou acionista de empresa podem ter como rendimentos: pró-labore, lucros ou dividendos e juros sobre capital próprio – JCP.

>>>> O pró-labore é a remuneração aos sócios administradores sobre o trabalho realizado na empresa, conforme definido no contrato social ou em ata. Os tributos incidentes sobre o pró-labore são o  INSS – Contribuição Previdenciária e IRRF – Imposto de Renda Retido na Fonte.

Já os lucros e dividendos são rendimentos recebidos, em virtude dos resultados positivo da empresa da qual o sócio tem participação acionária.

  • Por fim, o Juros sobre o Capital Próprio (JCP) é o pagamento efetuado aos titulares, sócios, ou acionistas, como remuneração a título de juros por terem investido na sociedade, calculando-se sobre as contas do patrimônio líquido, aplicando sobre elas a Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP).

Esses rendimentos deverão ser informados na DIRPF – Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física, nas seguintes fichas:

  • Pró-labore: declarado na ficha de Rendimentos Tributáveis, indicando a fonte pagadora, os rendimentos recebidos, a contribuição previdenciária oficial (Inss), imposto de retido na fonte e valor;
  • Distribuição de lucros e dividendos: a ser declarado na ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, no código “5 – Lucros e dividendos recebidos pelo titular e pelos dependentes”.
  • Juros sobre capital próprio: declarado na ficha de Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva, sob código “10 – Juros sobre capital próprio”.

Destacamos, que todas os dados a serem declarados devem estar especificados no Comprovante de Rendimentos Pagos e de Imposto sobre a Renda Retido na Fonte, emitido pela sua contabilidade, para que evite divergência  e malha fiscal.

2 – COMO DECLARAR DECLARAR QUOTAS E AÇÕES ?

Na ficha de “Bens e Direitos”, deverá selecionar o código “31 – Ações, para participações em Sociedade Anônima (S.A.); e o código “32 – Cotas ou quinhão de capital”, para Sociedade Limitada (LTDA), EIRELI, Sociedade Unipessoal e Firma Individual.

Na descrição deverá ser informado o número de quotas/ações que possui na empresa, a razão social, o CNPJ e informações referente a compra e venda (nome da outra parte e valor da operação).

Por fim, deverá ser indicado valor aquisição das ações no início e final do período e o valor das quotas no início e final do período, conforme o contrato social e suas alterações.

3 – COMO DECLARA MÚTUO OU AFAC PARA A MINHA EMPRESA?

Conforme artigo 586, do Código Civil, mútuo é empréstimo de bens fungíveis, que ao final do contrato deverão ser substituídos por outros da mesma espécie, qualidade e na quantidade determinada no contrato.

Já o AFAC – Adiantamento de Futuro Aumento de Capital é um tipo de aporte feito pelos acionistas para a pessoa jurídica, com a finalidade de aumentar o Capital Social a ser incorporado ao Patrimônio Líquido.

Nesses casos, a pessoa física dos sócios está diante de um direito. Portanto, deverá ser declarado na ficha de “Bens e Direitos” e terá o código “99 – Outros bens e direitos”.

No campo discriminação deverá ser indicado:

  • AFAC: valor concedido a título de Adiantamento de Futuro Aumento de Capital (AFAC), da empresa (indicar razão social completa e o nº do CNPJ).
  • Mútuo: valor concedido a título de mútuo, a ser quitada em parcelas mensais (indicar valor e número de parcelas), para a empresa (indicar razão social completa e o nº do CNPJ).

Ao final deverá ser indicado o saldo atual (dia 31 do ano-calendário) e saldo do ano-calendário anterior.

4 – COMO DECLARA MÚTUO OU EMPRÉSTIMO OBTIDO JUNTO A EMPRESA?

O sócio ou acionista pode ter contraído empréstimo junto a empresa, mediante contrato de mútuo ou empréstimo. Nessa situação, deverá indicar na ficha de dívidas e ônus reais, sob código “13 – Outras Pessoas jurídicas”, com discriminação detalhada das condições e valor do mútuo, além do saldo da dívida no ano anterior e no ano atual e o saldo devedor.

>>>> ATENÇÃO: quando ocorre mútuo da empresa para sócio, deve-se formalizar adequadamente toda a operação, para que a Receita Federal do Brasil não tenha dúvida se a operação é um mútuo ou uma remuneração do sócio. Caso a Receita Federal do Brasil entenda com uma remuneração do sócio, deverá incidir INSS e IRRF. Além disso, poderá penalizar a empresa.

A Camargos Contadores & Associados, sua contabilidade em Brasília, é especialista em consultoria tributária e contabilidade consultiva. Com especialista de alta performance, temos foco em atender os itens acima exemplificados, mas acima de tudo em atender suas necessidades específicas.

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