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IRPF – DESCONTO SIMPLIFICADO OU POR DEDUÇÕES LEGAIS?

Estamos chegando ao fim do prazo para a transmissão da Declaração de Imposto de renda 2020, e algumas dúvidas sobre IRPF ainda perseguem os contribuintes, tais como:

  • Será que o melhor é optar pela tributação por Deduções Legais ou o Desconto Simplificado?
  • Quais tipos de despesas podem ser deduzidos do Imposto de Renda?
  • Você sabia que algumas despesas deixaram de ser dedutíveis do IRPF no ano de 2020?

A Camargos Contadores & Associados lhes traz alguns esclarecimentos relevantes sobre o assunto. Caso até o fim deste texto você tenha dúvidas, entre em contato conosco, nossa equipe está preparada para lhe atender.

1 – QUAL A DIFERENÇA ENTRE A DECLARAÇÃO POR DESCONTO SIMPLIFICADO E A DECLARAÇÃO POR DEDUÇÕES LEGAIS?

De forma sucinta, a diferença primária entre o Declaração por Desconto Simplificado e a Declaração por deduções legais é que em uma situação o contribuinte pode utilizar despesas dedutíveis para reaver o imposto retido no ano anterior ou reduzir o imposto a pagar. Na opção por desconto simplificado o contribuinte utiliza o desconto de 20% dos seus rendimentos tributáveis para reaver o imposto retido no ano anterior ou reduzir o imposto a pagar.

Respondendo à pergunta do início do material:

>>>> Você sabia que algumas despesas deixaram de ser dedutíveis do IRPF no ano de 2020?

Fatidicamente o abatimento com contribuições feitas ao INSS correlacionados à empregados domésticos não pode mais ser deduzidas do IR devido, como acontecia até o ano de 2019. 

 2 – DESCONTO SIMPLIFICADO X DESCONTO POR DEDUÇÕES LEGAIS

Levando em consideração o assunto visto acima, podemos afirmar que vale a pena fazer a declaração simplificada quando as despesas dedutíveis forem menores que 20% do total das receitas tributáveis. Porém, caso suas despesas dedutíveis forem superiores ao valor de R$ 16.754,34 (limite para o desconto simplificado), é bem provável que valha a pena fazer a declaração completa ou por deduções legais.De um jeito mais conciso, a declaração completanormalmente é melhor para quem tem muitas despesas dedutíveis, e a declaração simplificada, na maioria das vezes, melhor para quem teve valores dedutíveis inferiores a R$ 16.754,34.

Quadro comparativo da tributação simplificada e por dedução legal

De um jeito mais conciso, a declaração completa normalmente é melhor para quem tem muitas despesas dedutíveis, e a declaração simplificada, na maioria das vezes, melhor para quem teve valores dedutíveis inferiores a R$ 16.754,34.

Para ajudar quem não tem todo o conhecimento sobre Imposto de Renda de Pessoa Física, a Receita Federal disponibilizou no Programa do Imposto de Renda, um quadro comparativo em que o contribuinte pode verificar qual das duas possibilidades é mais vantajosa. Na medida em que o contribuinte preenche a declaração de ajuste anual, o quadro vai atualizando e informando se o contribuinte tem impostos a pagar ou a restituir pela opção simplificada ou completa.

A Camargos Contadores & Associados, sua contabilidade em Brasília, é especialista em Consultoria Tributária e Contabilidade Consultiva. Com especialista de alta performance, temos foco em atender os itens acima exemplificados, mas acima de tudo em atender suas necessidades específicas.

Acompanhamos seu negócio antes e durante, com foco no seu crescimento sustentável e numa lucratividade ascendente. 

A Camargos Contadores & Associados está à disposição para uma conversa sobre Declaração de Imposto de Renda, ou caso prefira comente logo abaixo.

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PRONAMPE para Micro e Pequenas Empresas

Sua empresa está precisando de caixa? O PRONAMPE pode ser uma boa alternativa.

Como medida de enfrentamento ao COVID-19, o governo federal instituiu o PRONAMPE para auxílio ao capital de giro da micro e pequenas empresas. Ao programa foram destinados R$ 15.9 Bilhões de reais de recursos.

Já é possível saber se sua empresa pode usufruir do PRONAMPE por meio dos comunicados da Receita Federal do Brasil, enviados para o Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN) ou para o e-CAC. Caso tenha dificuldades em acessar, entre em contato com a sua contabilidade consultiva.

Abaixo a Camargos Contadores & Associados, apresenta as principais perguntas e respostas sobre o PRONAMPE.

1 – O QUE É O PRONAMPE?

O PRONAMPE – Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte é a linha de crédito destinada à micro e pequenas empresas para que:

  1. financiem a atividade empresarial nas suas diversas dimensões (pagamento de despesas com salários e gerais, aquisição de estoque e outros);
  2. utilizem os recursos para investimentos (aquisição de máquinas, desenvolvimento de software, reformar e outros); e
  3. utilizem para capital de giro isolado e associado.

Destaca-se, que é vedada a sua destinação para distribuição de lucros e dividendos entre os sócios.

2 – QUEM SE ENQUADRA COMO MICRO E PEQUENA EMPRESA?

Por definição, considera-se:

  • microempresa, aquela que aufira receita bruta igual ou inferior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais); e 
  • §  empresa de pequeno porte, aquela que aufira receita bruta superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais). 

3 – QUAIS SÃO AS CONDIÇÕES DO PRONAMPE?

O Pronampe será concedido pela instituições financeiras participantes, sob as seguintes condições:

I – taxa de juros anual máxima igual à taxa Selic, acrescida de 1,25%  sobre o valor concedido;

II – prazo de 36 (trinta e seis) meses para o pagamento.

Na concessão da linha de crédito do Pronampe será exigida apenas a garantia pessoal do proponente em montante igual ao empréstimo contratado, acrescido dos encargos. Já no caso de empresas constituídas e em funcionamento há menos de 1 ano, a garantia pessoal poderá alcançar até 150% (cento e cinquenta por cento) do valor contratado, mais acréscimos.

4 – COMO CALCULAR O PRONAMPE?

A linha de crédito concedida no âmbito do Pronampe corresponderá:

  1. até 30% da receita bruta anual calculada com base no exercício de 2019;

  >>> Exemplo:

2.  para empresas com menos de 1 ano de funcionamento, o limite do empréstimo corresponderá a até 50% do seu capital social ou a até 30% da média de seu faturamento mensal apurado desde o início de suas atividades, prevalecendo o que for mais vantajoso.

>>> Exemplo:

*os valores em amarelo destacam a PRONAMPE mais vantajoso, dentre as duas opções.

5 – QUAL SERÁ O VALOR DO PRONAMPE PARA MINHA EMPRESA?

A Receita Federal do Brasil (RFB) disponibilizará as informações para concessão do PRONAMPE por meio de postagens de comunicados:

I – no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Servicos/Grupo.aspx?grp=13), para microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional; e

II – na Caixa Postal localizada no Portal e-Cac (https://cav.receita.fazenda.gov.br/autenticacao/login ) para microempresas e empresas de pequeno porte não optantes pelo Simples Nacional.

O acesso a esses portais será realizado por meio do certificado digital ou código de acesso da empresa.

Nesse comunicado constarão, conforme o caso da empresa:

  1. o valor da receita bruta relativa ao ano-calendário de 2019;
  2. a data de constituição da pessoa jurídica;
  3. o valor do capital social;
  4. o valor proporcional da receita bruta relativa ao ano-calendário de 2019, correspondente ao valor total da receita declarada por meio do PGDAS-D para o ano de 2019 dividido pelo número de meses em atividade em 2019; e
  5. o hash code para validação dos dados perante os agentes financeiros participantes do Pronampe.

Caso tenha dificuldades, entre em contato com a sua contabilidade consultiva.

6 – QUAIS SÃO INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS PARTICIPAM DO PRONAMPE?

Conforme a Lei 13.999/2020, poderão aderir ao Pronampe:

  • Banco do Brasil S.A.
  • Caixa Econômica Federal
  • Banco do Nordeste do Brasil S.A.
  • Banco da Amazônia S.A.
  • Bancos estaduais e as agências de fomento estaduais
  • Cooperativas de crédito e os bancos cooperados
  • Instituições integrantes do sistema de pagamentos brasileiro
  • Plataformas tecnológicas de serviços financeiros (fintechs)
  • Organizações da sociedade civil de interesse público de crédito
  • Demais instituições financeiras públicas e privadas autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.

Sugerimos que procure, primeiramente, a instituição financeira a qual é conveniado.

A Camargos Contadores & Associados, sua contabilidade em Brasília, é especialista em Consultoria Tributária e Contabilidade Consultiva. Com especialista de alta performance, temos foco em atender os itens acima exemplificados, mas acima de tudo em atender suas necessidades específicas.

Acompanhamos seu negócio antes e durante, com foco no seu crescimento sustentável e numa lucratividade ascendente. 

A Camargos Contadores & Associados está à disposição para uma conversa sobre PRONAMPE, ou caso prefira comente logo abaixo.

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RECUPERAÇÃO DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS, FOLEGO PARA O CAIXA

>>>> Será que a sua empresa está pagando tributos a mais?

Muitos empresários reclamam da alta da tributação que é paga ao governo, o que eles não sabem é que existem maneiras de diminuí-la e recuperar o que já foi pago a maior.

>>>> Como assim?

A nossa legislação tributária é extremamente complexa, por esse motivo muitos empresários deixam de aproveitar algum benefício fiscal ou oferecem tributação por serviços ou produtos que não são tributáveis. Como solução a esse problema tem-se:

Aqui trataremos da Recuperação de Créditos Tributários.

Com a recuperação de créditos tributários sua empresa pode reaver tributos pagos indevidamente ou compensá-los com os demais tributos a vencer, bem como, terá mais disponibilidade de caixa para investir, pagar lucros aos sócios ou gerir o endividamento.

A Camargos Contadores & Associados, especialista em consultoria tributária, entende que a recuperação de crédito pode ajudar seus clientes, por isso seguem alguns esclarecimentos e um bônus ao final.

1 – O QUE É RECUPERAÇÃO DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO?

A recuperação de crédito tributários é o procedimento de revisão tributária dos últimos 5 anos, com o objetivo de:

  1. identificar créditos tributários decorrentes de pagamentos de tributos indevidamente ou a maior; e
  2. reaver os créditos tributários ou compensá-los com outros tributos devidos.

2 – QUAL O PRINCIPAL FUNDAMENTO LEGAL PARA RECUPERAÇÃO DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO?

A legislação tributária, em especial a IN/RFB 1.300/2012, estabelece que poderão ser restituídas pela RFB – Receita Federal do Brasil as quantias recolhidas a título de tributo sob sua administração, nas seguintes hipóteses:

I – Cobrança ou pagamento espontâneo, indevido ou em valor maior que o devido;

II – Erro na identificação do sujeito passivo, na determinação da alíquota aplicável, no cálculo do montante do débito ou na elaboração ou conferência de qualquer documento relativo ao pagamento; ou

III – reforma, anulação, revogação ou rescisão de decisão condenatória.

Além da restituição o empresário poderá utilizar o seu crédito pago a maior em forma de compensação, como está descrito no art. 41 da instrução normativa de N° 1300 de 20 de janeiro de 2012 da Receita Federal do Brasil.

“Art. 41. O sujeito passivo que apurar crédito, inclusive o crédito decorrente de decisão judicial transitada em julgado, relativo a tributo administrado pela RFB, passível de restituição ou de ressarcimento, poderá utilizá-lo na compensação de débitos próprios, vencidos ou vincendos, relativos a tributos administrados pela RFB, ressalvadas as contribuições previdenciárias, cujo procedimento está previsto nos arts. 56 a 60, e as contribuições recolhidas para outras entidades ou fundos.”

3 – COMO OCORRE A RECUPERAÇÃO DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO?

Os procedimentos para recuperação de crédito tributário são:

  1. análise minuciosa das operações da empresa;
  2. revisão fiscal dos últimos 5 anos, contemplando cálculo e declarações transmitidas;
  3. levantamento dos créditos tributáveis, análise da viabilidade de recuperação de crédito;
  4. pedido a restituição ou compensação dos valores pagos a maior juntamente a órgão tributário.

Ainda, em conjunto com nossos advogados, é avaliado a existência de:

  • jurisprudência administrativa e judicial que oportunizam créditos tributários;
  • teses judiciais que possibilitam créditos tributários;

O Processo Recuperação de crédito é realizado por duas vias:

  • Via administrativa: Após a revisão tributária, o sujeito passivo que corresponde a empresa, solicita a autoridade fiscal competente a restituição ou compensação mediante processo administrativo. No caso dos tributos federais, o processo administrativo se dá por via do Pedido Eletrônico de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e a Declaração de Compensação (PER/DCOMP), para reaver valores pagos indevidamente ao sujeito ativo, este que corresponde à União, Estado ou Município.
  • Via judicial: Em alguns casos a empresa poderá recorrer através de via judicial a agilidade na resolução do processo de recuperação de credito que foi demandado para análise da Receita Federal; ou ainda poderá pleitear um direito de crédito decorrente de norma ilegal ou aplicação ilegal de norma existente.

4 – QUAL O PRAZO PARA RECUPERAÇÃO DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO?

É importante salientar que existem prazos para a recuperação do crédito, conforme o art. 168° do código tributário nacional, o direito de pleitear a restituição extingue-se com o decurso do prazo de 5 (cinco) anos contados a partir da data de lançamento do crédito tributário.

5 – COMO SABER QUANTO DE IMPOSTOS SUA EMPRESA PODE RECUPERAR?

Receba um diagnóstico completo e gratuito. Para isso, basta enviar no quadro de comentários, o seu interesse, até o dia 02/06/2020.

A limitação da data é condição para que o diagnóstico completo e gratuito.

A Camargos Contadores & Associados, sua contabilidade em Brasília, é especialista em Consultoria Tributária e Contabilidade Consultiva. Com especialista de alta performance, temos foco em atender os itens acima exemplificados, mas acima de tudo em atender suas necessidades específicas.

Acompanhamos seu negócio antes e durante, com foco no seu crescimento sustentável e numa lucratividade ascendente. 

A Camargos Contadores & Associados está à disposição para uma conversa sobre recuperação de crédito e planejamento tributários, ou caso prefira comente logo abaixo.

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