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RECUPERAÇÃO DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS, FOLEGO PARA O CAIXA

>>>> Será que a sua empresa está pagando tributos a mais?

Muitos empresários reclamam da alta da tributação que é paga ao governo, o que eles não sabem é que existem maneiras de diminuí-la e recuperar o que já foi pago a maior.

>>>> Como assim?

A nossa legislação tributária é extremamente complexa, por esse motivo muitos empresários deixam de aproveitar algum benefício fiscal ou oferecem tributação por serviços ou produtos que não são tributáveis. Como solução a esse problema tem-se:

Aqui trataremos da Recuperação de Créditos Tributários.

Com a recuperação de créditos tributários sua empresa pode reaver tributos pagos indevidamente ou compensá-los com os demais tributos a vencer, bem como, terá mais disponibilidade de caixa para investir, pagar lucros aos sócios ou gerir o endividamento.

A Camargos Contadores & Associados, especialista em consultoria tributária, entende que a recuperação de crédito pode ajudar seus clientes, por isso seguem alguns esclarecimentos e um bônus ao final.

1 – O QUE É RECUPERAÇÃO DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO?

A recuperação de crédito tributários é o procedimento de revisão tributária dos últimos 5 anos, com o objetivo de:

  1. identificar créditos tributários decorrentes de pagamentos de tributos indevidamente ou a maior; e
  2. reaver os créditos tributários ou compensá-los com outros tributos devidos.

2 – QUAL O PRINCIPAL FUNDAMENTO LEGAL PARA RECUPERAÇÃO DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO?

A legislação tributária, em especial a IN/RFB 1.300/2012, estabelece que poderão ser restituídas pela RFB – Receita Federal do Brasil as quantias recolhidas a título de tributo sob sua administração, nas seguintes hipóteses:

I – Cobrança ou pagamento espontâneo, indevido ou em valor maior que o devido;

II – Erro na identificação do sujeito passivo, na determinação da alíquota aplicável, no cálculo do montante do débito ou na elaboração ou conferência de qualquer documento relativo ao pagamento; ou

III – reforma, anulação, revogação ou rescisão de decisão condenatória.

Além da restituição o empresário poderá utilizar o seu crédito pago a maior em forma de compensação, como está descrito no art. 41 da instrução normativa de N° 1300 de 20 de janeiro de 2012 da Receita Federal do Brasil.

“Art. 41. O sujeito passivo que apurar crédito, inclusive o crédito decorrente de decisão judicial transitada em julgado, relativo a tributo administrado pela RFB, passível de restituição ou de ressarcimento, poderá utilizá-lo na compensação de débitos próprios, vencidos ou vincendos, relativos a tributos administrados pela RFB, ressalvadas as contribuições previdenciárias, cujo procedimento está previsto nos arts. 56 a 60, e as contribuições recolhidas para outras entidades ou fundos.”

3 – COMO OCORRE A RECUPERAÇÃO DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO?

Os procedimentos para recuperação de crédito tributário são:

  1. análise minuciosa das operações da empresa;
  2. revisão fiscal dos últimos 5 anos, contemplando cálculo e declarações transmitidas;
  3. levantamento dos créditos tributáveis, análise da viabilidade de recuperação de crédito;
  4. pedido a restituição ou compensação dos valores pagos a maior juntamente a órgão tributário.

Ainda, em conjunto com nossos advogados, é avaliado a existência de:

  • jurisprudência administrativa e judicial que oportunizam créditos tributários;
  • teses judiciais que possibilitam créditos tributários;

O Processo Recuperação de crédito é realizado por duas vias:

  • Via administrativa: Após a revisão tributária, o sujeito passivo que corresponde a empresa, solicita a autoridade fiscal competente a restituição ou compensação mediante processo administrativo. No caso dos tributos federais, o processo administrativo se dá por via do Pedido Eletrônico de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e a Declaração de Compensação (PER/DCOMP), para reaver valores pagos indevidamente ao sujeito ativo, este que corresponde à União, Estado ou Município.
  • Via judicial: Em alguns casos a empresa poderá recorrer através de via judicial a agilidade na resolução do processo de recuperação de credito que foi demandado para análise da Receita Federal; ou ainda poderá pleitear um direito de crédito decorrente de norma ilegal ou aplicação ilegal de norma existente.

4 – QUAL O PRAZO PARA RECUPERAÇÃO DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO?

É importante salientar que existem prazos para a recuperação do crédito, conforme o art. 168° do código tributário nacional, o direito de pleitear a restituição extingue-se com o decurso do prazo de 5 (cinco) anos contados a partir da data de lançamento do crédito tributário.

5 – COMO SABER QUANTO DE IMPOSTOS SUA EMPRESA PODE RECUPERAR?

Receba um diagnóstico completo e gratuito. Para isso, basta enviar no quadro de comentários, o seu interesse, até o dia 02/06/2020.

A limitação da data é condição para que o diagnóstico completo e gratuito.

A Camargos Contadores & Associados, sua contabilidade em Brasília, é especialista em Consultoria Tributária e Contabilidade Consultiva. Com especialista de alta performance, temos foco em atender os itens acima exemplificados, mas acima de tudo em atender suas necessidades específicas.

Acompanhamos seu negócio antes e durante, com foco no seu crescimento sustentável e numa lucratividade ascendente. 

A Camargos Contadores & Associados está à disposição para uma conversa sobre recuperação de crédito e planejamento tributários, ou caso prefira comente logo abaixo.

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