No regime de caixa a empresa paga os tributos sobre os valores efetivamente recebidos em cada mês, assim, a empresa não paga os tributos sem antes ter recebido pelo serviço prestado ou pela venda efetuada.
Na contabilidade os recebimentos devem ser controlados em contas específicas, e no histórico de cada lançamento deverá ser discriminada a nota fiscal e os tributos que correspondem a cada recebimento. A empresa deverá manter um controle individualizado e detalhado dos seus registros de Contas a Receber, refletindo-o na sua contabilidade, uma vez que estes passarão a ser o fato gerador dos tributos, e consequentemente, serão a base de análise do Fisco quando de procedimento fiscal.
Além disto, um controle eficaz de Contas a Receber impedirá que os tributos deixem de ser pagos ou até mesmo serem pagos mais de uma vez.
1-O que é regime de caixa e competência?
O regime de caixa a pessoa jurídica reconhece suas receitas e despesas a medida do seu efetivo recebimento, independente do momento em que foram realizadas, ou seja, quando lhe é pago pelo serviço prestado ou produto vendido, desta mesma forma é tratado o pagamento das despesas incorridas.
Por vezes o regime de caixa é mais atraente para a pessoa jurídica, visto que se apresenta em uma forma mais simplificada, onde ela pode ter melhor controle financeiro e tributário de suas despesas e receitas.
No regime de competência a pessoa jurídica reconheceque o evento pode ser uma entrada (venda) ou uma saída (despesas e custos). A contabilidade define o Regime de Competência como sendo o registro do documento na data do fato gerador (ou seja, na data do documento, não importando quando vai pagar ou receber).
2-Qual regimes tributários permitem a apuração dos tributos pelo regime de caixa?
Somente os optantes pelo Simples Nacional ou pelo Lucro Presumido podem escolher a tributação pelo Regime de Caixa.
• Lucro Presumido – artigos 223 e 224 da Instrução Normativa RFB n° 1.700/2017;
“determina que a empresa deverá controlar os recebimentos de suas receitas em conta específica, na qual, em cada lançamento, será indicada a nota fiscal a que corresponder o recebimento”.
• Simples Nacional – Resolução CGSN n° 140/2018, artigo 16.
O regime de caixa é um dos regimes de reconhecimento das receitas e das despesas a qual tem como principal foco o momento de seu reconhecimento, ou seja, para o regime de caixa o reconhecimento das receitas no momento do seu recebimento e das despesas no momento do seu efetivo pagamento.
3-Por que é obrigatório o controle financeiro para uma correta apuração pelo regime de caixa?
Controle e acompanhamento do fluxo de caixa permite que o empresário realize o lançamento das contas a pagar e dos direitos a receber, além de estimativas de receitas e despesas, apurando assim, o saldo disponível, ou indisponível, o que possibilita que as decisões sejam tomadas antecipadamente.
O fluxo de caixa realizado de forma temporal (diário, semanal, mensal ou anual), permite que a empresa tenha um melhor acompanhamento financeiro, realizando projeções e estimativas.
4-Para quais empresa esse regime é adequado?
Somente as empresas optantes pelo Simples Nacional ou pelo Lucro Presumido podem escolher a tributação pelo Regime de Caixa. Desta forma, eles ofereceram à tributação apenas os valores recebidos. Se efetuou uma venda em 30, 60 e 90 dias, ela oferecerá à tributação em cada mês do valor recebido.
Preste atenção nestes pontos:
• As empresas optantes pelo Lucro Real são obrigadas a adotar o regime de competência.
• A opção pelo Caixa é válida para todo o exercício, ou seja, a empresa poderá mudar de opção, somente uma vez ao ano no período correto.
• O que determina a opção é a escolha do regime de tributação seguida da escolha da apuração. Se o IRPJ e CSLL são apurados pelo Regime de Caixa, obrigatoriamente o PIS e COFINS também o será. Não sendo possível um tributo estar no Regime de Competência e os demais no Regime de Caixa.
• A empresa deverá informar a opção pelo regime caixa na EFD CONTRIBUIÇÕES no mês de janeiro, no caso de empresas do Lucro Presumido e no caso de empresas optantes pelo Simples Nacional informar a opção na apuração do mês 11 de cada ano calendário.