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DATA-BASE

O que é data-base?

Data-base é o período em que os empregadores e os sindicatos se reúnem para revisar os termos dos seus contratos coletivos de trabalho. Para os trabalhadores, significa a época do reajuste salarial. 

A data-base pode variar de acordo com a categoria de cada seguimento e empresa, sendo assim, não possui uma data especifica, podendo ser 1º de janeiro, 1º de maio, ou qualquer outra data, de acordo com cada sindicato e convenção coletiva. 

O que é a indenização do art 9º e qual a previsão legal?

A indenização por desligamento que antecede os 30 dias da data-base é prevista no artigo 9º da Lei 7.328/1984. O artigo prevê que o colaborador que for desligado da empresa por iniciativa do empregador, sem justa causa, nos 30 dias que antecedem a data-base deverá ser indenizado com o valor de um salário mensal, sendo aviso prévio indenizado ou trabalhado.

“Art 9º – O empregado dispensado, sem justa causa, no período de 30 (trinta) dias que antecede a data de sua correção salarial, terá direito à indenização adicional equivalente a um salário mensal, seja ele optante ou não pelo Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS.”

Essa indenização é para assegurar o colaborador que está sendo desligado de que ele não será prejudicado, mesmo com o reajuste previsto para sair no próximo mês.

Diante disso, caso não queira ter um desembolso maior com a rescisão do colaborador, atente-se a essa data e evite-a. 

Para fixar o que foi exposto, vamos a alguns exemplos:

  1. Empresa do ramo de TI, filiada ao SINDPD, a sua data-base é 1º maio:

A empresa Conectados LTDA deseja desligar o colaborador João da Cunha no dia 05/03/20XX com aviso prévio trabalhado, encerrando dia 04/04/20XX. Analisando essas informações, pode-se notar que a rescisão do colaborador cai nos 30 dias que antecedem a data-base, por tanto além de todas as verbas rescisórias terá a indenização no valor de seu salário mensal.

  1. Uma clínica médica, filiada ao Sindsaúde SBH, a sua data-base é 1º setembro:

 Deseja desligar a colaboradora Antonieta da Conceição no dia 13/07/20XX com aviso prévio indenizado, projeção do aviso encerra dia 12/08/20XX. Analisando essas informações, pode-se notar que a rescisão da colaboradora terá a indenização do artigo 9º pois a projeção do seu aviso cairá nos 30 dias que antecede a data base

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