CONTRATAÇÃO DE PORTADOR DE DEFICIÊNCIA

QUANDO É OBRIGATÓRIA? A lei 8.213/91, em seu artigo 93, regula a obrigatoriedade da empresa, com 100 (cem) ou mais empregados, preencherem seus quadros com 2% a 5% por cento dos seus cargos, com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência habilitadas, na seguinte proporção: I – até 200 empregados 2%; II – de […]