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CONTRATAÇÃO DE PORTADOR DE DEFICIÊNCIA

QUANDO É OBRIGATÓRIA?      A lei 8.213/91, em seu artigo 93, regula a obrigatoriedade da empresa, com 100 (cem) ou mais empregados, preencherem seus quadros com  2% a 5% por cento dos seus cargos, com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência habilitadas, na seguinte proporção:  I – até 200 empregados 2%;   II – de […]

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