O Relatório de Transparência Salarial consiste na autodeclaração das empresas sobre os salários, remunerações e distribuição de cargos nas empresas, com o intuito de identificar possíveis disparidades salariais entre homens e mulheres ocupando os mesmos cargos.
Semestralmente, nos meses de fevereiro e agosto, todas as empresas estão obrigadas a prestar informação, sendo que:
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- aquelas com menos de 100 funcionários devem somente autodeclarar que não possuem 100 funcionários e
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- aquelas com mais de de 100 funcionários, devem efetuar o preenchimento do Relatório de Transparência Salarial e Critérios Remuneratórios.
Vale mencionar que no aplicativo da Carteira de Trabalho Digital, conterá o canal de denúncias relacionadas à discriminação salarial e de critérios.
Diante da importância do tema, a Camargos Contadores & Associados traz de forma objetiva esclarecimento sobre as principais dúvida sobre o Relatório de Transparência Salarial, instituído pela Lei 14.611/2023:
Como fazer o Relatório de Transparência Salarial?
Os empregadores devem acessar o Portal Emprega Brasil para inserir as informações necessárias.
Alguns dados já estarão disponíveis no eSocial, como informações cadastrais, salários, funções, etnias, e gênero. No entanto, empregador deve complementar com as informações sobre:
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- plano de cargos e salários,
- critérios salariais/remuneratórios utilizados pela empresa,
- políticas de incentivos à contratação de mulheres e
- critérios de promoção para cargos de chefia/direção.
Qual é o prazo para cumprir essa obrigação?
O prazo para o preenchimento do Relatório de Transparência Salarial é semestral, tendo como data limite o último dia útil de fevereiro e agosto. No caso do primeiro relatório, o prazo encerra-se em 29/02/2024.
Cabe destacar, que é obrigatória a divulgação dos relatórios em março e setembro, em canais como sites, redes sociais ou similares, sempre em local visível, possibilitando o conhecimento aos seus empregados e público em geral.
Quais empresas estão obrigadas?
Todas as empresas privadas com 100 ou mais empregados por CNPJ (matriz ou filial) estão sujeitas a declaração do Relatório de Transparência Salarial.
No caso das empresas com menos de 100 funcionários, por meio do Portal Emprega Brasil, estas deverão fazer a autodeclaração de que não tem 100 funcionários.
Quais as penalidades pelo descumprimento ou por irregularidades?
Os empregadores que não declararem e publicarem o Relatório de Transparência Salarial incorrerão na multa no valor de até 3% da folha de salários, limitada a 100 salários-mínimos
Já no caso de inconformidades quanto igualdades salariais ou de critérios remuneratórios, o empregador será notificado pelo Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET) e terá 90 dias para corrigi-las através de um Plano de Ação para Mitigação da Desigualdade Salarial e de Critérios Remuneratórios entre Homens e Mulheres. Nessa situação, a empresa estará sujeita a aplicação de multa correspondente a 10 vezes o valor do salário devido pelo empregador ao empregado discriminado, elevado ao dobro, no caso de reincidência, sem prejuízo de eventuais pagamentos de diferenças salariais devidas ao longo do tempo e da indenização por danos morais.
Os dados pessoais serão protegidos?
Apesar da lei prever a publicação do Relatório de Transparência Salarial em canais como sites, redes sociais ou similares, as informações nos relatórios são anonimizadas, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
A Camargos Contadores & Associados tem uma equipe de especialistas em legislação trabalhista e previdenciária e está à disposição para maiores esclarecimentos sobre o Relatório de Transparência Salarial. Nossos consultores terão o prazer em atendê-los.
Nossa missão é impulsionar o crescimento e sustentabilidade das empresas, por meio da contabilidade real. Garantindo maestria de ponta aponta, sinergia nas relações, informações claras e confiáveis.