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COMO DECLARAR IMPOSTO DE RENDA SENDO SÓCIO OU ACIONISTA DE EMPRESAS?

Anualmente, muitos empresários tem dúvida sobre a obrigatoriedade de declarar imposto de renda de pessoa física e sobre como deve declarar, caso esteja obrigado.

De forma objetiva, o sócio está obrigado a declarar, quando:

>>>> Ok! Mas o que devo declarar e como devo declarar?

Abaixo respondemos a essa pergunta de forma segmentada para facilitar o entendimento.

1 – COMO DECLARAR RENDIMENTOS DE SÓCIOS E ACIONISTAS?

No geral, o sócio ou acionista de empresa podem ter como rendimentos: pró-labore, lucros ou dividendos e juros sobre capital próprio – JCP.

>>>> O pró-labore é a remuneração aos sócios administradores sobre o trabalho realizado na empresa, conforme definido no contrato social ou em ata. Os tributos incidentes sobre o pró-labore são o  INSS – Contribuição Previdenciária e IRRF – Imposto de Renda Retido na Fonte.

Já os lucros e dividendos são rendimentos recebidos, em virtude dos resultados positivo da empresa da qual o sócio tem participação acionária.

Esses rendimentos deverão ser informados na DIRPF – Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física, nas seguintes fichas:

Destacamos, que todas os dados a serem declarados devem estar especificados no Comprovante de Rendimentos Pagos e de Imposto sobre a Renda Retido na Fonte, emitido pela sua contabilidade, para que evite divergência  e malha fiscal.

2 – COMO DECLARAR DECLARAR QUOTAS E AÇÕES ?

Na ficha de “Bens e Direitos”, deverá selecionar o código “31 – Ações, para participações em Sociedade Anônima (S.A.); e o código “32 – Cotas ou quinhão de capital”, para Sociedade Limitada (LTDA), EIRELI, Sociedade Unipessoal e Firma Individual.

Na descrição deverá ser informado o número de quotas/ações que possui na empresa, a razão social, o CNPJ e informações referente a compra e venda (nome da outra parte e valor da operação).

Por fim, deverá ser indicado valor aquisição das ações no início e final do período e o valor das quotas no início e final do período, conforme o contrato social e suas alterações.

3 – COMO DECLARA MÚTUO OU AFAC PARA A MINHA EMPRESA?

Conforme artigo 586, do Código Civil, mútuo é empréstimo de bens fungíveis, que ao final do contrato deverão ser substituídos por outros da mesma espécie, qualidade e na quantidade determinada no contrato.

Já o AFAC – Adiantamento de Futuro Aumento de Capital é um tipo de aporte feito pelos acionistas para a pessoa jurídica, com a finalidade de aumentar o Capital Social a ser incorporado ao Patrimônio Líquido.

Nesses casos, a pessoa física dos sócios está diante de um direito. Portanto, deverá ser declarado na ficha de “Bens e Direitos” e terá o código “99 – Outros bens e direitos”.

No campo discriminação deverá ser indicado:

Ao final deverá ser indicado o saldo atual (dia 31 do ano-calendário) e saldo do ano-calendário anterior.

4 – COMO DECLARA MÚTUO OU EMPRÉSTIMO OBTIDO JUNTO A EMPRESA?

O sócio ou acionista pode ter contraído empréstimo junto a empresa, mediante contrato de mútuo ou empréstimo. Nessa situação, deverá indicar na ficha de dívidas e ônus reais, sob código “13 – Outras Pessoas jurídicas”, com discriminação detalhada das condições e valor do mútuo, além do saldo da dívida no ano anterior e no ano atual e o saldo devedor.

>>>> ATENÇÃO: quando ocorre mútuo da empresa para sócio, deve-se formalizar adequadamente toda a operação, para que a Receita Federal do Brasil não tenha dúvida se a operação é um mútuo ou uma remuneração do sócio. Caso a Receita Federal do Brasil entenda com uma remuneração do sócio, deverá incidir INSS e IRRF. Além disso, poderá penalizar a empresa.

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