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Décimo Terceiro Salário

Com a chegada do final do ano, surgem muitas dúvidas sobre décimo terceiro salário, por isso esclarecemos de forma objetiva e simplificada o que o empresário precisa saber.

O que é décimo terceiro salário e quando deve ser pago?

A gratificação natalina ou o décimo terceiro salário, regulamentada pelo Decreto 57.155/1965 é uma gratificação paga aos empregados regidos pela CLT, aos trabalhadores rurais, aos empregados domésticos e aos trabalhadores avulsos, que pode ser pago em uma única parcela ou dividido em duas parcelas.

A primeira parcela do décimo terceiro salário poderá ser paga a partir do dia 1o de fevereiro até 30 de novembro ou junto com as férias se a empresa conceder. Já a segunda parcela deverá ser paga até 20 de dezembro.

Caso a empresa opte por pagar o 13° salário em parcela única, o prazo é até o dia 30 de novembro.

Como é o cálculo do décimo terceiro salário?

O direito ao décimo terceiro salário é adquirido por mês trabalhado ou fração superior a 15 dias trabalhado dentro do próprio mês. Dessa forma, o cálculo do 13° salário será a remuneração (salário + horas extras + insalubridade + periculosidade, entre outros) dividido por 12 e multiplicado pelo número de meses trabalhados dentro do exercício.

Cabe destacar, que as faltas sem justificativas vão influenciar no valor de 13° salário a receber, porque quando o colaborador ultrapassar 15 faltas no mês, ele não terá direito a fração de 1/12 avos daquele mês.

Ao final desse artigo, indicamos 2 exemplos de cálculo de décimo terceiro salário, sendo o exemplo 1 referente a um colaborador a mais de 1 ano na empresa e o exemplo 2 com o colaborador a menos de 1 ano na empresa.

O que se considera remuneração para fins de décimo terceiro salário?

Com a reforma trabalhista, considera-se remuneração para fins de décimo terceiro salário: os salários, as gorjetas, as gratificações, as comissões, horas extras, adicionais noturno, adicional de periculosidade e adicional de insalubridade.

Consequentemente, não integram o cálculo do 13° salário: as ajudas de custos, o auxílio-alimentação pago em vale ou in natura (fornece a refeição propriamente), as diárias para viagem, os prêmios e os abonos.

Qual o significado de décimo terceiro salário proporcional?

O décimo terceiro proporcional consiste no pagamento proporcional a cada avo adquirido durante o ano, ou seja, a remuneração (salário + horas extras + insalubridade + periculosidade, entre outros) dividido por doze e multiplicado pelo número de meses trabalhados dentro do exercício.

O pagamento do décimo terceiro salário se dá em razão dos seguintes fatos:

1. Rescisão do contrato de trabalho;

2. Pagamento de décimo terceiro ao final do ano, sendo que o colaborador não adquiriu 12/12 avos.

Caso o colaborador seja dispensado a título de aviso prévio indenizado, ele irá receber o valor proporcional acrescido de mais 1 mês de trabalho. Todavia, caso seja demitido por justa causa, não fará jus ao recebimento do 13° salário.

Quais os tributos incidentes sobre o décimo terceiro salário?

O décimo terceiro salário é base de cálculo para os seguintes tributos:

13° SALÁRIOFGTSINSSIRRF
1 parcelaSimVencimento até o dia 7 do mês subsequente ao pagamento da 1 parcela.NãoO valor pago na 1 parcela será tributado pelo INSS, no pagamento da 2 parcela.NãoO valor pago na 1 parcela será tributado pelo IRRF, no pagamento da 2 parcela.
2 parcelaSimVencimento até o dia 7 do mês subsequente ao pagamento da 2 parcela.SimVencimento até dia 20/12Sim, caso o valor pago atinja as faixas de incidência do Imposto de Renda (tabela do imposto de renda)Vencimento até o dia 20 do mês subsequente ao pagamento da 2 parcela.
Parcela ÚnicaSimVencimento até o dia 7 do mês subsequente ao pagamento da parcela única.SimVencimento até dia 20/12Sim, caso o valor pago atinja as faixas de incidência do Imposto de Renda (tabela do imposto de renda)Vencimento até o dia 20 do mês subsequente ao pagamento da parcela única.

As empresas de contabilidade online dão suporte ao cliente sobre décimo terceiro salário? 

No caso da Contabees (a contabilidade online da Camargos Contadores & Associados), será dado suporte ao cliente e a quem mais precisar. Afinal, o objetivo da Contabees é garantir uma gestão contábil autonoma e segura, de forma descomplicada e acessível.

Aqui nos dedicamos a apresentar 2 exemplos de cálculo de décimo terceiro salário, sendo:

Exemplo 1:Pessoaadmitida dia 23/05/2018 com o Salário de R$ 2.000,00 com insalubridade de 10% sobre o salário mínimo vigente de R$ 998,00.


  • exemplo 1 referente a um colaborador a mais de 1 ano na empresa; e
  • exemplo 2 com o colaborador a menos de 1 ano na empresa.

1o Parcela: 

Remuneração – 2.000 + 99,80 = 2099,80/2 = 1.049,90


FGTS = 1.049,90 * 8% = 83,99


Valor Líquido= 1.049,90

2o Parcela: 

Remuneração – 2.000 + 99,80 = 2.099,80


Base INSS = 2.099,80 INSS = 2.099,80 * 9% = 188,98

Base IRRF = 2.099,80 – 188,98 = 1910,82
  >>>>>>>   IRRF = 1910,82 * 7,5% = 143,31 – 142,80 = 0,51 

Base FGTS = 2.099,80 – 1.049,90 = 1.049,90
  >>>>>>>    FGTS = 1.049,90 * 8% = 83,99

Valor Líquido = 1.910,31 – 1.049,90 = 860,41

Exemplo 2:
Admitida dia 23/05/2019 com o Salário de R$ 2.000,00 com insalubridade de 10% sobre o salário mínimo vigente de R$ 998,00. 

1o Parcela: 

Remuneração – 2.000 + 99,80 = 2099,80/12 = 174,98 * 6 = 1049,90/2 = 524,95 

FGTS = 524,95 * 8% = 41,99


Valor Líquido = 524,95

2o Parcela: 

Remuneração – 2.000 + 99,80 = 2.099,80/12= 174,98 * 7 = 1.224,88 

Base INSS = 1.224,88
    >>>>>>    INSS = 1.224,88 * 8% = 97,99


Base FGTS = 1.224,88 – 500,00 = 724,88 

FGTS = 724,88 * 8% = 57,99


Valor Líquido = 1.126,89 – 524,95 = 601,94 

Conclusão:analisando os dois exemplos fica visível que quando o colaborador tiver completado um ano de serviço ele tem direito aos 12/12 avos, caso nenhum sinistro aconteça. Quando ele é admitido dentro daquele exercício, paga-se o proporcional aos meses trabalhados. 

Caso necessite conhecer mais sobre décimo terceiro salário e contabilidade online, a Camargos Contadores & Associados está a disposição para uma conversa. Entre em contato com o escritório de contabilidade de Brasília, reconhecido por suas soluções claras, descomplicadas e seguras.

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Tauany Muniz
Graduanda em Ciência Contábeis, pela UPIS Faculdades Integradas de Brasília.
Pollyanna Camargos, Consultora Tributária e Contadora, Bacharel em Ciências Contábeis pela UNB, Bacharel em Direito, especialista em Gestão Financeira, Controladoria e Auditoria, pela FGV, especialista em Direito Tributário e Contabilidade Tributária, pelo IPOG. Ex-auditora da KPMG, com experiência em empresas do Lucro Real, em empresas da área de saúde, tecnologia da informação, instituições financeiras, industrias e comércio varejista.

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