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Declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física – 2019

A Declaração do Imposto sobre Renda de Pessoa Física (DIRPF) é uma obrigação acessória anual a ser cumprida pelas pessoas físicas, conforme estabelecido no Regulamento do Imposto de Renda. O prazo para entrega da DIRPF é até 30 de abril de 2019, às 23h59min59s, pela Internet. 

O aplicativo para elaboração e transmissão da DIRPF 2019 encontra-se sitio da Receita Federal do Brasil, mas também pode ser acessado diretamente clicando aqui. Somente será necessário o certificado digital para transmissão da DIRPF 2019, nas seguintes condições:

I – a pessoa física recebeu rendimentos tributáveis, isentos, não tributáveis ou tributáveis exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais);

II – a pessoa física efetuou pagamentos para pessoas jurídicas, passíveis de dedução no cálculo do IRPF, cuja soma foi superior a R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais);

II – a pessoa física efetuou pagamentos para pessoas físicas, cuja soma foi superior a R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), em cada caso ou no total.

Quem está obrigado a entregar a DIRPF 2019?

A obrigatoriedade de declarar imposto de renda de pessoa física em 2019, referente 2018, se aplica aos seguintes casos:

  1. Pessoa física que recebeu rendimentos tributáveis superior a R$ 28.559,70.
  2. Pessoa física que recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, com montante superior a R$ 40 mil.
  3. Pessoa física que apurou ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto. Cabendo destacar, que há obrigatoriedade de declarar, no caso da isenção do ganho de capital, em virtude da venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 dias contado da celebração do contrato de venda.
  4. Pessoa física que obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50, com operações em bolsas de valores, de mercado futuros e assemelhadas; ou pessoa física que pretenda compensar, no ano-calendário de 2018 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2018.
  5. Pessoa física que teve, em 31.12.2018, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil.
  6. Pessoa física que passou à condição de residente no Brasil e nesta condição encontrava-se em 31 de dezembro.

Quem está dispensado de apresentar a DIRPF 2019?

A dispensa de apresentação da DIRPF – Declarar Imposto de Renda de Pessoa Física em 2019, referente 2018, se aplica aos seguintes casos:

  1. Para pessoa física que não se enquadre nas hipóteses de obrigatoriedade acima especificadas;
  2. Para pessoa física que conste como dependente em declaração apresentada por outra pessoa física, na qual tenham sido informados seus rendimentos, bens e direitos se for o caso;
  3. Para pessoa física que teve a posse ou a propriedade de bens e direitos, inclusive terra nua, quando os bens comuns forem declarados pelo cônjuge, desde que o valor total dos seus bens privativos não exceda R$ 300 mil, em 31.12.2018.
  4. Para pessoa física que tenha quotas ou ações de empresas, sendo que serão analisados os outros quesitos acima para determinar a obrigatoriedade ou não de entrega da DIRPF.

Cabe destacar, que a pessoa física dispensada de declarar, pode apresentar a DIRPF – Declarar Imposto de Renda de Pessoa Física em 2019, referente 2018.

Quais a novidades na Declaração de Imposto de Renda de 2019?

Para as declarações de 2019, a Receita Federal trouxe algumas novidades, sendo elas:

  1. Passa a ser obrigatório o CPF dos dependentes. Até 2018, era obrigatório informar o CPF somente para os dependentes acima de 8 anos.
  2. Passa a ser obrigatório o CPF dos alimentando residentes no Brasil. Até 2018, era obrigatório informar o CPF somente para os alimentandos acima de 8 anos.
  3. O local para declarar a doação direta ao Fundo da Criança e do Adolescente foi alterado. Agora o campo ficará em Fichas da Declaração, facilitando o entendimento do contribuinte.

Para reduzir o imposto devido e apurado na declaração do Imposto de Renda deste ano as doações devem ser realizadas diretamente para o Fundo da Criança e do Adolescente, podendo o doador escolher o projeto a ser beneficiado

Leia também sobre herança na declaração final de espólio.

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