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Licitação

Licitação é o procedimento administrativo, por meio do qual a Instituição Pública seleciona a proposta mais vantajosa, dentre as apresentadas, visando à contratação, com terceiros, de obras, serviços, compras, alienações, concessões, permissões e locações, assegurando-se aos interessados em contratar com o Poder Público, igualdade de tratamento e oportunidades, bem como a promoção do desenvolvimento nacional sustentável, através da Lei Federal n. 8.666/93 e alterações subsequentes. 

Devido a seriedade e obscuridade do assunto, elaboramos um texto para que você tenha mais conhecimento da importância de uma assessoria contábil no procedimento licitatório.

O que é licitação?

A licitação é uma sucessão ordenada de atos que obedecem rigidamente ao estabelecido em lei e não admitem discricionariedade na sua realização, salvo na faixa em que a norma legal autoriza preferências técnicas e opções administrativas de conveniência e oportunidade.

De acordo com o artigo 37, XXI da Constituição Federal de 1988, a licitação é regra para a administração pública na aquisição e alienação de bens, como também na contratação de serviços assegurando igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica, indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações. (BRASIL, 1988).

Qual o papel de um contador no processo licitatório?

A presença do contador é determinante quando o assunto se trata das licitações e concorrências públicas. Estabelece a Lei 8.666/93 que um dos requisitos para a qualificação econômico-financeira são as demonstrações contábeis do último exercício social, já requeridos e exibidos na forma da lei, que provem a boa condição financeira da empresa.  

O comportamento ético do contador e sua responsabilidade social têm que prevalecer, especialmente nos casos que envolvem em gastos de recursos públicos, pois são as informações produzidas pela contabilidade que constituem a comprovação da boa condição financeira da empresa, que de acordo com a referida lei, é feita de maneira objetiva, por meio do cálculo de índices contábeis presumidos no edital e corretamente justificados no processo administrativo da licitação que tenha dado início ao certame licitatório, bloqueada a condição de índices e valores não habitualmente usados para a certa avaliação de condição financeira satisfatória a realização das obrigações resultantes da licitação.

Existem várias formas em que as empresas, sócios e administradores podem ser condenados por leis comerciais, civis e penais pelo simples fato de não preservar em ordem sua contabilidade. É necessário aos empresários e contadores saber a definição de crimes, fraudes, dolos, erros, simulações, arbitramentos fiscais, distribuição de lucros e privilégios de preservar a escrita contábil saudável, como comprovação favorável à empresa nos mais diversos embates em que estão propensos. 

Não basta que o contador somente impeça os métodos viciosos para não se formar fraude. Terá que preservar a contabilidade da empresa e para isso terá de agregar a contabilidade com os documentos e os vários relatórios dos outros setores que dão base aos lançamentos contábeis, bem assim efetuar planilhas, relatórios e composição dos saldos das contas contábeis, ou seja, planilhas auxiliares que mostrem a correção dos saldos efetivos na contabilidade.

Diante dos fatos citados acima, o contador tem de ser visto como um dos profissionais de maior importância na empresa e na sociedade, cujo trabalho quando praticado com ética, responsabilidade profissional e obediência à lei, tem muita influência positiva no ambiente da sociedade, assegurando as providências que se envolvem diretamente na vida das pessoas.

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