Camargos Contadores & Associados

O que é Reoneração da Folha de Pagamento?

Reoneração da Folha de pagamento é uma mudança gradual na forma como as empresas brasileiras que optaram pelo regime da Desoneração da Folha irão contribuir para a Previdência Social entre 2025 e 2027.

Essa transição foi estabelecida pela Lei n° 14.973/2024 e vai acontecer entre 2025 e 2027. Dessa forma, a partir de 2028, todas as empresas vão pagar a contribuição previdenciária patronal (CPP de 20%) apenas com base no valor total dos salários pagos aos funcionários.

A Lei nº 14.973/2024 mantém as regras de enquadramento para a desoneração até 2027, permitindo a opção pelo benefício. No entanto, as empresas devem observar mudanças nas alíquotas e pagar a desoneração e a CPP simultaneamente nesse período de transição.

No presente artigo, a Camargos Contadores e Associados explicará como ocorrerá a transição da reoneração da folha, os requisitos e os impactos, bem como exemplificará por meio da definição de um cenário.

 

ANTES E DEPOIS DA REONERAÇÃO

De forma resumida, tem-se:

      • Desoneração (até 2024): Algumas empresas podiam optar pela Desoneração da Folha também conhecida como CPRB (Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta), que permitia a substituição das contribuições previdenciárias patronais (20% sobre a folha de pagamento), por percentuais sobre o valor da receita bruta (1% a 4,5%).

      • Reoneração da Folha (2025 a 2027): Nesse período de transição, as empresas terão que pagar tanto a contribuição baseada na receita bruta (CPRB) quanto na folha de pagamento (CPP), mas os valores serão ajustados ano a ano.

      • A partir de 2028: Apenas a CPP de 20% sobre a folha será aplicada.

     

    COMO FUNCIONA A TRANSIÇÃO DA REONERAÇÃO DA FOLHA

    Durante o período de transição:

    2025: 80% da alíquota da CPRB será mantida, e a CPP terá uma alíquota inicial de 5%.

    2026: A CPRB será reduzida para 60%, e a CPP aumentará para 10%.

    2027: A CPRB cairá para 40%, e a CPP alcançará 15%.

    2028: Fim da CPRB, e a CPP será integral (20%).

    Em resumo tem-se o seguinte quadro de alíquotas:

     

    QUAIS OS REQUISITOS AS EMPRESAS PRECISAM CUMPRIR?

    Para a transição, as empresas deverão:

        • Manter empregos: Durante a transição, devem garantir pelo menos 75% da média de funcionários do ano anterior. Caso não seja cumprido, caberá o recolhimento da alíquota integral de 20% sobre a folha de pagamento no ano subsequente ao do descumprimento.

        • Planejar os custos: Analisar o impacto financeiro da mudança nas contribuições.

        • Termo de Compromisso: Assinar um termo de compromisso para formalizar o cumprimento das novas regras.

       

      POR QUE É IMPORTANTE CONHECER A REONERAÇÃO DA FOLHA?

      A reoneração vai impactar diretamente os custos das empresas, especialmente aquelas que hoje se beneficiam da desoneração. Assim, buscar especialistas para orientá-lo no planejamento tributário e financeiro é essencial para evitar surpresas financeiras.


      EXEMPLO SIMPLES DO IMPACTO

      Considere uma empresa com as seguintes características:

          • Faturamento mensal: R$ 1.000.000,00.

          • Folha de pagamento mensal: R$ 500.000,00.

          • Setor sujeito à alíquota CPRB de 4,5%.

        Em 2024, a empresa pagará:

            • CPRB: R$ 1.000.000 x 4,5% = R$ 45.000,00

            • CPP: R$ 500.000 x 0% = R$ 0,00

            • Total: R$ 45.000,00

          Em 2025, a empresa pagará:

              • CPRB: R$ 1.000.000 x 3,6% = R$ 36.000,00

              • CPP: R$ 500.000 x 5% = R$ 25.000,00

              • Total: R$ 61.000,00

            Em 2026, a empresa pagará:

                • CPRB: R$ 1.000.000 x 2,7% = R$ 27.000,00

                • CPP: R$ 500.000 x 10% = R$ 50.000,00

                • Total: R$ 77.000,00

              Em 2027, a empresa pagará:

                  • CPRB: R$ 1.000.000 x 1,8% = R$ 18.000,00

                  • CPP: R$ 500.000 x 15% = R$ 75.000,00

                  • Total: R$ 93.000,00

                A partir de 2028, a CPRB não será mais aplicada, e a CPP será de:

                    • CPP: R$ 500.000 x 20% = R$ 100.000,00

                  Resumo Comparativo dos Custos (2024-2028)

                   

                  Em resumo, com a reoneração da folha gradual, o impacto no custo total das contribuições aumentará progressivamente até 2028, quando a CPRB será totalmente extinta e a empresa passará a recolher integralmente os 20% de CPP sobre a folha de pagamento. Essa transição exige planejamento estratégico e acompanhamento tributário para minimizar os impactos financeiros e aproveitar eventuais oportunidades de otimização tributária.

                  A Camargos Contadores & Associados tem uma equipe de especialistas tributários e está à disposição para maiores esclarecimentos sobre a reoneração da folha de pagamento. Nossos consultores terão o prazer em atendê-los.

                  Nossa missão é impulsionar o crescimento e sustentabilidade das empresas, por meio da contabilidade real. Garantindo maestria de ponta aponta, sinergia nas relações, informações claras e confiáveis

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