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O que pode e o que não pode ser deduzido no Lucro Real?

O regime de Lucro Real é amplamente utilizado por empresas que desejam ter maior controle sobre sua tributação, especialmente aquelas com margens de lucro menores ou sujeitas a grandes variações nos resultados. Uma das grandes vantagens desse regime é a possibilidade de deduzir diversas despesas da base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). No entanto, nem todas as despesas são dedutíveis.

O que pode ser deduzido no Lucro Real?

Para que uma despesa seja considerada dedutível no Lucro Real, ela deve estar diretamente relacionada às atividades da empresa e devidamente comprovada por documentos fiscais e contábeis. Confira algumas das principais despesas que podem ser deduzidas:

1. Despesas Operacionais

2. Despesas Financeiras

3. Tributos e Contribuições

4. Depreciação e Amortização

5. Despesas com Marketing e Publicidade

6. Benefícios aos Funcionários


O que não pode ser deduzido no Lucro Real?

Nem todas as despesas são permitidas para dedução no Lucro Real. Alguns gastos são considerados supérfluos, não essenciais ou pessoais. Veja alguns exemplos:

1. Despesas Não Relacionadas à Atividade Empresarial

2. Multas e Penalidades

3. Doações e Patrocínios

4. Gastos com Luxo e Supérfluos

5. Distribuição Disfarçada de Lucros


Conclusão

Entender quais despesas podem e não podem ser deduzidas no Lucro Real é essencial para garantir economia tributária e evitar problemas com a Receita Federal. Um planejamento contábil e tributário eficiente pode fazer a diferença na saúde financeira da empresa. Contar com um contador especializado é fundamental para assegurar o correto enquadramento das despesas e o melhor aproveitamento dos benefícios fiscais.

Se sua empresa está no Lucro Real e deseja reduzir sua carga tributária de forma legal e segura, entre em contato com um especialista!

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