O eSocial, sistema utilizado para unificar as informações trabalhistas, fiscais e previdenciárias das empresas, passará por atualizações importantes relacionadas aos processos trabalhistas. Através da Lei nº 14.348/2022, serão incluídos novos eventos e prazos para o envio de informações referentes a decisões e acordos proferidos pela Justiça do Trabalho. Neste artigo, discutiremos as mudanças trazidas por essa legislação, destacando os eventos adicionados e os prazos para envio das informações.
S-2500 – Processo Trabalhista
O evento S-2500 é responsável pelo registro de informações cadastrais e contratuais relacionadas a processos trabalhistas perante a Justiça do Trabalho, bem como acordos celebrados em Comissões de Conciliação Prévia (CCP) e Núcleos Intersindicais (Ninter). Essas informações incluem bases de cálculo para o recolhimento de FGTS e contribuição previdenciária.
S-2501 – Informações de Contribuições Decorrentes de Processo Trabalhista
No evento S-2501, as empresas devem informar o valor do imposto de renda e das contribuições previdenciárias, incluindo as partes de terceiros, incidentes sobre as bases de cálculo constantes das decisões condenatórias e homologatórias de acordo proferidas nos processos trabalhistas e acordos celebrados em CCP e Ninter, conforme mencionado no evento S-2500.
S-3500 – Exclusão de Eventos
O evento S-3500 é utilizado exclusivamente para tornar sem efeito um evento S-2500 ou S-2501 enviado indevidamente. É importante ressaltar que a exclusão implica na perda dos efeitos jurídicos relacionados à obrigação de prestar informações ao eSocial dentro dos prazos estabelecidos. A exclusão do evento S-2500 só pode ser efetuada se o evento S-2501 vinculado a ele for excluído primeiramente.
S-5501 – Informações de Tributos Decorrentes de Processo Trabalhista
O evento S-5501 é um retorno do eSocial para o evento S-2501. Ele tem como objetivo mostrar ao declarante, com base nas informações transmitidas, os tributos apurados, incluindo contribuições sociais previdenciárias, contribuições devidas a outras entidades e fundos, e o imposto sobre a renda da pessoa física retido na fonte. Esse retorno ocorre quando o evento S-2501 ou o evento S-3500 forem processados e integrados com a DCTFWeb (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos).
Prazo de Envio e Obrigatoriedade
As informações referentes a decisões ou acordos trabalhistas devem ser enviadas até o dia 15 do mês subsequente ao do pagamento determinado pela decisão ou acordo proferido no processo trabalhista ou celebrado em CCP ou Ninter. Essa obrigação recai sobre todos os declarantes que, devido ao que foi decidido nos processos trabalhistas ou nas demandas submetidas a CCP ou Ninter, são obrigados a recolher contribuições sociais previdenciárias, contribuições destinadas a terceiros e/ou imposto de renda retido na fonte de pessoa física.
Com a atualização do eSocial para a versão S-1.1 e a implementação da Lei nº 14.348/2022, as empresas devem estar atentas às novas obrigações e prazos relacionados aos processos trabalhistas. Os eventos S-2500, S-2501, S-3500 e S-5501 trazem a necessidade de informar corretamente as decisões e acordos trabalhistas, bem como os tributos decorrentes dessas situações. É fundamental que as empresas estejam preparadas para cumprir essas obrigações dentro dos prazos estabelecidos, evitando assim possíveis penalidades e problemas legais. Portanto, é recomendado que as empresas estejam atualizadas quanto às mudanças e busquem orientação adequada para garantir a conformidade com as novas exigências do eSocial.