Sua empresa está precisando de caixa? O PRONAMPE pode ser uma boa alternativa.
Como medida de enfrentamento ao COVID-19, o governo federal instituiu o PRONAMPE para auxílio ao capital de giro da micro e pequenas empresas. Ao programa foram destinados R$ 15.9 Bilhões de reais de recursos.
Já é possível saber se sua empresa pode usufruir do PRONAMPE por meio dos comunicados da Receita Federal do Brasil, enviados para o Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN) ou para o e-CAC. Caso tenha dificuldades em acessar, entre em contato com a sua contabilidade consultiva.
Abaixo a Camargos Contadores & Associados, apresenta as principais perguntas e respostas sobre o PRONAMPE.
1 – O QUE É O PRONAMPE?
O PRONAMPE – Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte é a linha de crédito destinada à micro e pequenas empresas para que:
- financiem a atividade empresarial nas suas diversas dimensões (pagamento de despesas com salários e gerais, aquisição de estoque e outros);
- utilizem os recursos para investimentos (aquisição de máquinas, desenvolvimento de software, reformar e outros); e
- utilizem para capital de giro isolado e associado.
Destaca-se, que é vedada a sua destinação para distribuição de lucros e dividendos entre os sócios.
2 – QUEM SE ENQUADRA COMO MICRO E PEQUENA EMPRESA?
Por definição, considera-se:
- microempresa, aquela que aufira receita bruta igual ou inferior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais); e
- § empresa de pequeno porte, aquela que aufira receita bruta superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais).
3 – QUAIS SÃO AS CONDIÇÕES DO PRONAMPE?
O Pronampe será concedido pela instituições financeiras participantes, sob as seguintes condições:
I – taxa de juros anual máxima igual à taxa Selic, acrescida de 1,25% sobre o valor concedido;
II – prazo de 36 (trinta e seis) meses para o pagamento.
Na concessão da linha de crédito do Pronampe será exigida apenas a garantia pessoal do proponente em montante igual ao empréstimo contratado, acrescido dos encargos. Já no caso de empresas constituídas e em funcionamento há menos de 1 ano, a garantia pessoal poderá alcançar até 150% (cento e cinquenta por cento) do valor contratado, mais acréscimos.
4 – COMO CALCULAR O PRONAMPE?
A linha de crédito concedida no âmbito do Pronampe corresponderá:
- até 30% da receita bruta anual calculada com base no exercício de 2019;
>>> Exemplo:
2. para empresas com menos de 1 ano de funcionamento, o limite do empréstimo corresponderá a até 50% do seu capital social ou a até 30% da média de seu faturamento mensal apurado desde o início de suas atividades, prevalecendo o que for mais vantajoso.
>>> Exemplo:
5 – QUAL SERÁ O VALOR DO PRONAMPE PARA MINHA EMPRESA?
A Receita Federal do Brasil (RFB) disponibilizará as informações para concessão do PRONAMPE por meio de postagens de comunicados:
I – no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Servicos/Grupo.aspx?grp=13), para microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional; e
II – na Caixa Postal localizada no Portal e-Cac (https://cav.receita.fazenda.gov.br/autenticacao/login ) para microempresas e empresas de pequeno porte não optantes pelo Simples Nacional.
O acesso a esses portais será realizado por meio do certificado digital ou código de acesso da empresa.
Nesse comunicado constarão, conforme o caso da empresa:
- o valor da receita bruta relativa ao ano-calendário de 2019;
- a data de constituição da pessoa jurídica;
- o valor do capital social;
- o valor proporcional da receita bruta relativa ao ano-calendário de 2019, correspondente ao valor total da receita declarada por meio do PGDAS-D para o ano de 2019 dividido pelo número de meses em atividade em 2019; e
- o hash code para validação dos dados perante os agentes financeiros participantes do Pronampe.
Caso tenha dificuldades, entre em contato com a sua contabilidade consultiva.
6 – QUAIS SÃO INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS PARTICIPAM DO PRONAMPE?
Conforme a Lei 13.999/2020, poderão aderir ao Pronampe:
- Banco do Brasil S.A.
- Caixa Econômica Federal
- Banco do Nordeste do Brasil S.A.
- Banco da Amazônia S.A.
- Bancos estaduais e as agências de fomento estaduais
- Cooperativas de crédito e os bancos cooperados
- Instituições integrantes do sistema de pagamentos brasileiro
- Plataformas tecnológicas de serviços financeiros (fintechs)
- Organizações da sociedade civil de interesse público de crédito
- Demais instituições financeiras públicas e privadas autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.
Sugerimos que procure, primeiramente, a instituição financeira a qual é conveniado.
A Camargos Contadores & Associados, sua contabilidade em Brasília, é especialista em Consultoria Tributária e Contabilidade Consultiva. Com especialista de alta performance, temos foco em atender os itens acima exemplificados, mas acima de tudo em atender suas necessidades específicas.
Acompanhamos seu negócio antes e durante, com foco no seu crescimento sustentável e numa lucratividade ascendente.
A Camargos Contadores & Associados está à disposição para uma conversa sobre PRONAMPE, ou caso prefira comente logo abaixo.