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RECUPERAÇÃO JUDICIAL

  1. O que é?

       Recuperação Judicial é o processo mediado pela justiça, onde as empresas obtêm um prazo específico para continuar sua operação enquanto negociam suas dívidas, não correndo o risco da execução das mesmas, fazendo com que, mesmo diante das dificuldades financeiras, a empresa não encerre suas atividades, tendo como base a Lei nº 11.101, vigente desde o ano de 2005.

        Na prática, a legislação permite que as dívidas sejam temporariamente suspensas. A ideia é conceder fôlego aos gestores do negócio, a fim de que eles consigam colocar os pagamentos dos colaboradores em dia. Concomitantemente, o adiamento da quitação das pendências junto aos credores possibilita a recuperação do negócio.

       No dia 23 de janeiro de 2021, entrou em vigor a Lei 14.112/2020, que reformulou a Lei de Recuperação Judicial e Falências (Lei 11.101/2005), promovendo mudanças extremamente importantes na legislação tributária federal para empresas que precisam do favor legal da recuperação judicial.

  1. Quando é possível?

      A Recuperação Judicial é possível respeitando os requisitos os seguintes requisitos acumuladamente:

  1. o devedor que, no momento do pedido, exerça regularmente suas atividades há mais de 2 (dois) anos;
  2. não ser falido e, se o foi, estejam declaradas extintas, por sentença transitada em julgado, as responsabilidades daí decorrentes;
  3. não ter, há menos de 5 (cinco) anos, obtido concessão de recuperação judicial;
  4. não ter, há menos de 8 (oito) anos, obtido concessão de recuperação judicial com base no plano especial de que trata a Seção V da Lei 11.101/2005;
  5. não ter sido condenado ou não ter, como administrador ou sócio controlador, pessoa condenada por crime falimentar.

      Estão sujeitos à recuperação judicial todos os créditos do devedor existentes na data do pedido, mesmo aqueles ainda não vencidos.

3.       Como é o processo?

         A Lei 11.101/2005 divide o processo em três etapas: postulatória, deliberativa e executória. Em resumo, a primeira é a entrada do pedido, a segunda é a discussão e aprovação do plano de recuperação judicial e a terceira é o cumprimento do acordo feito.

FASE POSTULATÓRIA

A primeira fase do processo de recuperação judicial envolve uma espécie de proposição da empresa que faz esse pedido. Ela deve ingressar na Justiça com o seu pedido e com a exposição das causas da situação patrimonial do devedor. O objetivo é ajudar a entender quais são as ações que podem tirar a empresa desta situação.

Além disso, a empresa precisa apresentar resultados contábeis dos últimos 3 anos, suas dívidas em aberto e a relação de bens dos seus proprietários e sócios, caso o patrimônio deles seja juridicamente relevante para a quitação das dívidas.

FASE DELIBERATIVA

Nessa fase, o Judiciário faz uma análise e uma deliberação para ver se a empresa tem direito ao benefício da recuperação judicial. O primeiro passo para isso é ver se a empresa preenche os pré-requisitos básicos do processo. Se for o caso, o juiz então nomeará um administrador judicial, como uma empresa de consultoria ou escritório de administração, para assumir a empresa.

Todas as ações de execução de cobranças contra a empresa são suspensas e os credores são convocados para formar uma assembleia para analisar o plano de recuperação apresentado pela empresa. O plano só pode seguir se for aprovado por unanimidade por essa assembleia. Se acontecer, o juiz concede a recuperação. Se não, a falência da empresa é decretada.

FASE DE EXECUÇÃO

Por fim, caso a recuperação judicial seja aprovada, a última fase do projeto é a de Execução. Nesse caso, o plano elaborado no procedimento é executado e a empresa devedora deve cumprir todos os prazos e obrigações descritos nele. Qualquer descumprimento de qualquer ação no plano leva a empresa a ter a sua falência decretada, portanto não há margem para erros.

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