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REFIS 2020 – Tributos de Competência do Distrito Federal

Em 03/11/2020, foi aprovado o Programa de Incentivo à Regularização Fiscal (Refis 2020), pela Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF), por meio do Projeto de Lei 58/2020.

O Refis incentiva a regularização de débitos tributários e não tributários de competência do Distrito Federal.

QUAIS AS VANTAGENS DO REFIS 2020?

1. Redução do valor principal do imposto atualizado nas seguintes proporções:

a) 50% do seu valor para débitos inscritos em dívida ativa até 31 de dezembro de 2002;

b) 40% do seu valor para débitos inscritos em dívida ativa entre 1° de janeiro de 2003 e 31 de dezembro de 2008;

c) 30% do seu valor para débitos inscritos em dívida ativa entre 1° de janeiro de 2009 e 31 de dezembro de 2012.

2. Redução de juros e multas, inclusive as de caráter moratório, nas seguintes proporções:

a) 95% do seu valor, para pagamento à vista ou em até 5 parcelas;

b) 90% do seu valor, para pagamento em 6 a 12 parcelas;

c) 80% do seu valor, para pagamento em 13 a 24 parcelas;

d) 70% do seu valor, para pagamento em 25 a 36 parcelas;

e) 60% do seu valor, para pagamento em 37 a 48 parcelas;

f) 55% do seu valor, para pagamento em 49 a 60 parcelas; e

g) 50% do seu valor, para pagamento em 61 a 120 parcelas.

QUAIS DÉBITOS TRIBUTÁRIOS ESTÃO SUJEITOS AO REFIS?

O Refis 2020 aplica-se aos débitos relativos ao:

⇒ Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias (ICM) e ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS);

⇒ Regime Tributário Simplificado do Distrito Federal (Simples Candango);

⇒ Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), inclusive o devido pelos profissionais autônomos e sociedades uniprofissionais de que tratam o artigo 90, parágrafos 1º e 3º, e o artigo 94 do Decreto-Lei nº 82, de 26 de dezembro de 1966;

⇒ Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU);

⇒ Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA);

⇒ Imposto sobre a Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis por Natureza ou Acessão Física e de Direitos Reais sobre Imóveis (ITBI);

⇒ Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis ou Doação de Bens e Direitos (ITCD);

⇒ Taxa de Limpeza Pública (TLP);

⇒ Débitos não-tributários, na forma do regulamento.

Ainda, não foram publicadas as regras para adesão ao REFIS, mas tão logo seja, acrescentaremos todas as novas informações.

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