É comum que muitos empreendedores tenham dúvidas sobre retenções de tributos na fonte, como o IRRF, o PIS, a COFINS e a CSLL. Esses tributos, quando não compreendidos corretamente, podem gerar riscos de autuações e prejuízos financeiros.
Por isso, preparamos este artigo para explicar, de forma simples e direta, quando essas retenções são obrigatórias, quais serviços estão sujeitos e quando há dispensa, para que você saiba exatamente como agir.
Na Camargos Contadores, acreditamos que conhecimento é uma ferramenta essencial para a boa gestão empresarial. Somos especialistas em contabilidade consultiva e tributação, e temos o compromisso de levar clareza e segurança aos nossos clientes e aos empresários que desejam conduzir seus negócios com responsabilidade e inteligência fiscal.
1. O que é retenção de tributos na fonte?
A retenção na fonte acontece quando a sua empresa contrata determinados serviços e precisa reter parte do valor que seria pago ao prestador, recolhendo esse valor diretamente para a Receita Federal.
Na prática, em vez de o prestador pagar os impostos depois, você — como contratante — já faz esse recolhimento no momento do pagamento.
2. Retenção de IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte), como funciona?
O IRRF é retido em diversas situações envolvendo pagamento por serviços prestados para pessoas jurídicas ou autônomos.
A retenção do IRRF é exigida, principalmente, quando são contratados serviços como:
- Consultoria, assessoria, auditoria;
- Administração, engenharia, publicidade, informática;
- Serviços prestados a administração pública;
- Serviços prestados por profissionais autônomos (ex: médicos, advogados, contadores).
Em regra, a alíquota normalmente aplicada é de 1,5% sobre o valor bruto da nota fiscal.
No entanto, há casos em que a retenção será de 1,0% (na contratação de serviços de construção civil) ou será 4,8% (quando a contratante é a administração pública).
3. Quando a empresa está dispensada da retenção de IRRF?
Vamos lá:
- Quando o valor do pagamento for inferior a R$ 10,00;
- Quando o prestador for optante pelo Simples Nacional (com declaração válida);
- Quando o serviço não estiver na lista dos que exigem retenção.
Importante: a empresa contratante deve manter os documentos que comprovam a dispensa, especialmente a declaração do Simples Nacional, válida e atualizada. Por isso, não hexite em consultar a Camargos Contadores.
4. Retenção de PIS, COFINS e CSLL (CSRF)
Além do IRRF, existem situações em que sua empresa também precisa reter PIS, COFINS e CSLL, formando o que chamamos de Contribuições Sociais Retidas na Fonte (CSRF).
Essa contribuições devem ser retidas, sempre que a empresa contratada não for do Simples Nacional e prestar serviços como:
- Limpeza, vigilância, conservação, manutenção;
- Consultoria, auditoria, contabilidade, informática;
- Locação de mão de obra;
- Construção civil (em determinados casos).
As alíquotas são:
- PIS: 0,65%
- COFINS: 3,0%
- CSLL: 1,0% Totalizando 4,65% sobre o valor da nota fiscal.
5. Quando a retenção do PIS, COFINS e CSLL (CSRF) está dispensada?
A retenção fica dispensada, quando:
- Quando o prestador for optante pelo Simples Nacional;
- Quando o valor total do pagamento for inferior a R$ 5.000,00 no mês, por prestador;
- Quando o serviço não estiver listado entre os sujeitos à retenção.
6. Responsabilidade da empresa contratante
Muita atenção, é fundamental que o empresário saiba que a obrigação de reter e recolher corretamente os tributos é da empresa contratante.
Se a retenção for feita de forma incorreta ou for ignorada, a Receita Federal pode aplicar:
- Multas;
- Juros;
- Cobrança retroativa dos valores não retidos.
Por isso, é essencial que sua empresa:
- Analise corretamente cada serviço contratado;
- Solicite declarações atualizadas dos prestadores;
- Calcule e recolha os tributos dentro do prazo.
A Camargos Contadores te apoia em cada passo
Na Camargos Contadores, acompanhamos diariamente empresas que buscam crescer de forma saudável, estruturada e segura do ponto de vista fiscal.
Nosso time está preparado para:
- Verificar corretamente os casos de retenção;
- Instruir sua equipe sobre o que reter e quando;
- Emitir guias de recolhimento e manter a empresa em conformidade;
- Reduzir riscos e otimizar tributos, sempre dentro da legalidade.
Se você deseja mais segurança na gestão fiscal e fale com os nossos especialistas, pois todos estão comprometidos com o sucesso do seu negócio.
Nossa missão é impulsionar o crescimento e sustentabilidade das empresas, por meio da contabilidade real. Garantindo maestria de ponta aponta, sinergia nas relações, informações claras e confiáveis.
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