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Onde o ISS é Devido?

O ISS, imposto sobre serviços, é de competência municipal. No entanto, para saber onde o ISS é devido, devemos buscar suas principais regras na Lei Complementar 116 de 2003.

É muito comum a dúvida sobre onde deve ser recolhido o imposto quando o serviço é prestado em local diferente de onde é tomado.

Sem mais rodeios, o ISS é normalmente devido no local onde o serviço é prestado. Por que esse normalmente? Vamos entender como funciona.

A Lei Complementar Federal 116/2003, expressa:

Art. 3o O serviço considera-se prestado, e o imposto, devido, no local do estabelecimento prestador ou, na falta do estabelecimento, no local do domicílio do prestador, exceto nas hipóteses previstas nos incisos I a XXV, quando o imposto será devido no local:

(…)

Art. 4º Considera-se estabelecimento prestador o local onde o contribuinte desenvolva a atividade de prestar serviços, de modo permanente ou temporário, e que configure unidade econômica ou profissional, sendo irrelevantes para caracterizá-lo as denominações de sede, filial, agência, posto de atendimento, sucursal, escritório de representação ou contato ou quaisquer outras que venham a ser utilizadas.

A partir da leitura do art. 3º, conclui-se que o serviço considera-se prestado e o imposto, devido no local do estabelecimento prestador ou, na falta do estabelecimento, no local do domicílio do prestador, exceto nas hipóteses previstas nos incisos I a XXV da LC nº 116/2003, quando o imposto será devido no local apurado de acordo com um desses itens.

Não ocorrendo nenhuma daquelas situações previstas nos incisos I a XXV, da LC nº 116/2003, prevalece como sujeito ativo aquele do local do estabelecimento prestador. Portanto, a regra é o imposto devido no local do estabelecimento do prestador ou, na falta do estabelecimento, no local do domicílio do prestador.

Analisando o art. 4º, temos o conceito de estabelecimento, que consiste no local onde o contribuinte desenvolve a atividade de prestar serviços, de modo permanente ou temporário, e que configure unidade econômica ou profissional, sendo irrelevantes para caracterizá-lo as denominações de sede, filial, agência, posto de atendimento, sucursal, escritório de representação ou contato ou quaisquer outras que venham a ser utilizadas.

No caso do Distrito Federal, o regulamento do ISS caracteriza unidade econômica ou profissional, a existência de um dos seguintes elementos:

I – pessoal, material, máquinas, instrumentos e/ou equipamentos necessários à execução dos serviços;

II – estrutura organizacional ou administrativa;

III – inscrição nos órgãos previdenciários, fazendários, fiscalizadores de exercício profissional, nos cartórios ou na Junta Comercial;

IV – permanência ou ânimo de permanecer no local, para exploração econômica de atividade de prestação de serviços, exteriorizados pela indicação do endereço em impressos, formulários ou correspondência, em contrato de locação de imóvel, propaganda ou publicidade, ou em conta de telefone, de fornecimento de energia elétrica ou água, em nome do prestador, seu representante ou preposto.

Visto isso, podemos concluir que o estabelecimento é onde a maior parte do serviço foi realizado.

Por último, vamos entender por que colocamos aquele “normalmente” no início do texto.

Em alguns municípios existe um Cadastro de Prestadores de Serviços de Outros Municípios. O Prestador de serviço deve verificar se tal cadastro existe no município do tomador do serviço. Se houver, faça o cadastro pois caso contrario, o prestador ficará obrigado a recolher o ISS no seu município e o tomador terá de reter o imposto pelo falta de cadastro.

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Camargos Contadores Demonstrações contábeis Estratégias para terceiro setor

Contabilidade do Terceiro Setor

O terceiro setor é composto por entidades que prestam serviços de utilidade pública e não possuem finalidade lucrativa. Essas entidades possuem características que tornam imprescindível demonstrar a aplicação do recursos obtidos, o que faz o papel da contabilidade do terceiro setor extremamente relevante.

O terceiro setor é mantido por doações, repasse de verbas públicas e até pela iniciativa privada e o resultado quando positivo é conhecido como superávit, pois entidades de terceiro setor não podem Distribuir Lucros aos seus dirigentes.

Essa organizações possuem benefícios e precisam demonstrar suas atividade claramente para continuarem a ter direito sobre esses benefícios.

Os benefícios concedidos premiam os esforços das entidades do Terceiro Setor, especialmente àqueles prestados de forma gratuita ou parcialmente gratuita, na prestação serviços essenciais para comunidade nas áreas de saúde, educação e assistência social. 

Normalmente, a concessão de gratuidade está ligada aos programas e projetos sociais das entidades, de forma beneficente, objetivando a promoção social humana.

Seguindo esse contexto, ressaltamos que todo esse esforço deve ser expresso na contabilidade de modo claro, preciso e transparente demonstrando toda ação econômica, financeira e patrimonial que o atendimento de ações prestadas com gratuidade, sejam elas de caráter filantrópico, assistencial ou de qualquer outra forma que esteja voltada ao projeto social.

Todos os serviços e ações sociais que a Entidade sem fins lucrativos presta à coletividade, independentemente de ser gratuito deve ser contabilizado na competência correta, ou seja, na medida em que incorrer a despesa.

Os benefícios concedidos pela entidade sem finalidade de lucros a título de gratuidade devem ser reconhecidos de forma segregada, destacando-se aqueles que devem ser utilizados em prestações de contas nos órgãos governamentais.

O registro contábil dos benefícios concedidos, tendo em vista que é uma prática comum para as Entidades sem Fins Lucrativos, é essencial pois é por meio deles que se identificará a origem dos recursos e sua correta aplicação.

A Camargos Contadores e Associados tem ajudado entidades nessa área seja por meio da prestação dos serviços contábeis, auditoria e implementação de sistemas, entregando uma contabilidade do terceiro setor feita por especialistas.

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Camargos Contadores Inovação e tecnologia contábil

Contabilidade online, o que é e como funciona?

Contabilidade online, o que é e como funciona? Essa é uma questão que ainda leva dúvidas a muitos empreendedores. Como é uma modalidade de serviço relativamente nova e que envolve o uso de tecnologias em plataformas online muitas pessoas se preocupam com os reais benefícios e eventuais dificuldades que a contabilidade online pode trazer.

A contabilidade online é uma modalidade desse serviço que pode ser mais ágil, otimizando o tempo reduzindo os custos. Tudo isso ainda pode ajudar a aproximar o cliente. Mas então, vamos a pergunta: contabilidade online, o que é e como funciona?

 

O que é a contabilidade online?

Para entender a contabilidade online, o que é e como funciona, podemos começar com uma resposta bem direta e simples que é que a contabilidade online é a prestação de serviços contábeis utilizando ferramentas digitais em plataformas na internet. A contabilidade online consiste na utilização de uma plataforma digital como meio de conexão entre o empresário e o contador, que permite uma gestão simplificada dos tributos, folha de pagamento e relatórios contábeis.

Por meios dessas plataformas, o empreendedor deve inserir as informações da sua empresa para que um contador possa prestar o serviço de forma muito mais ágil e acessível. Utilizando essas plataformas o empreendedor acompanha os “números” da sua empresa com mais facilidade, de qualquer lugar e na hora que for preciso.

No entanto, é muito importante verificar a disponibilidade do empreendedor em enviar os dados além da complexidade fiscal e tributária que envolve a empresa para saber se essa modalidade de serviço funciona bem para você.

 

Como funciona o atendimento? Humanos e robôs.

Em algumas empresas e em certos pontos de contato, seu atendimento pode ser feito por robôs mas geralmente o atendimento é feito por pessoas e é assim que fazemos na Contabees.

A plataforma é a principal forma de interação. As informações ficam organizadas para facilitar o acesso e entendimento.

As vezes o atendimento pode ser feito por email e em alguns casos em WhatsApp. O telefone pode ser utilizado em alguns momentos em planos com consultoria.

 

Por que a contabilidade online é mais barata?

Primeiramente, a contabilidade online não é exatamente mais barata. A forma como o serviço é disponibilizado e algumas automatizações do serviço geram uma queda nos custos o que torna os preços mais competitivos. Mas é importante saber que para manter um nível de qualidade e excelência na prestação dos serviços os custos não podem ser cortados em algumas áreas.

Assim, ao contratar um serviço de contabilidade online verifique o que está incluso no plano e os benefícios que o serviço vai trazer para a sua empresa.

 

Quais tarefas são responsabilidade do empreendedor?

Da mesma forma como ocorre na contabilidade tradicional, na contabilidade online existe uma relação entre empresa e contador.

Portanto o empreendedor precisa fornecer as informações necessárias para que o contador possa fazer o seu trabalho. Essa informações devem ser inseridas na plataforma regularmente.

 

É complicado utilizar uma plataforma de contabilidade online.

Existem diversas plataformas de contabilidade online e elas são desenvolvidas sempre buscando a intuição e experiência do usuário. É normal que cada pessoa se identifique mais com essa ou aquela plataforma, mas você vai conseguir utilizar as plataformas sem problemas.

 

Como migrar para a Contabees?

Agora que você já sabe mais sobre a contabilidade online, o que é e como funciona, aproveite para migrar para a Contabees, é muito fácil. Clique no link abaixo e siga os passos para trazer a sua empresa ou abrir um empresa com a gente.

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Camargos Contadores Demonstrações contábeis Estratégias trabalhistas Estratégias tributárias

Limitação à distribuição de lucros.

A legislação federal impõe limitação à distribuição de lucros e bonificações por empresas com dívidas não garantidas para a União e suas autarquias de Previdência e Assistência Social, por falta de recolhimento de imposto, taxa ou contribuição.

Podemos entender mais sobre limitação à distribuição de lucros no art. 32 da Lei nº 4.357/1964, onde tem-se:

Art. 32. As pessoas jurídicas, enquanto estiverem em débito, não garantido, para com a União e suas autarquias de Previdência e Assistência Social, por falta de recolhimento de imposto, taxa ou contribuição, no prazo legal, não poderão:

a) distribuir … (VETADO) .. quaisquer bonificações a seus acionistas;

b) dar ou atribuir participação de lucros a seus sócios ou quotistas, bem como a seus diretores e demais membros de órgãos dirigentes, fiscais ou consultivos;

c) (VETADO).

§ 1º – A inobservância do disposto neste artigo importa em multa que será imposta:

I – às pessoas jurídicas que distribuírem ou pagarem bonificações ou remunerações, em montante igual a 50% (cinqüenta por cento) das quantias distribuídas ou pagas indevidamente; e

II – aos diretores e demais membros da administração superior que receberem as importâncias indevidas, em montante igual a 50% (cinqüenta por cento) dessas importâncias.

§ 2º – A multa referida nos incisos I e II do § 1o deste artigo fica limitada, respectivamente, a 50% (cinqüenta por cento) do valor total do débito não garantido da pessoa jurídica. (NR)”.

Existem ações judiciais vitoriosas, no sentido de que tal restrição é inconstitucional em relação à propriedade privada e ao livre exercício da atividade econômica ao interferir na livre distribuição de lucros. Todavia, o mesmo não ocorre nos tribunais administrativos.

Portanto, caso a empresa distribua lucros, sem autorização judicial, tendo débito tributário não garantido com a União e suas autarquias de Previdência e Assistência Social, estará sujeita à autuação pelo Fisco.

Nesse sentido, tem-se a seguinte decisão administrativa do 1º Conselho de Contribuintes, por sua 5ª Câmara: “RECURSO VOLUNTÁRIO: MULTA REGULAMENTAR – É devida a multa de 50% sobre o valor distribuído aos sócios quando houver débito não garantido com a União e suas Autarquias de Previdência e Assistência Social, limitada à metade do referido débito. (Art. 32 da Lei 4.357/64 c/ redação dada pela Lei 11.051/2004).

As penalidades não estão sujeitas às regras de não confisco próprias dos tributos, pois com esses não se confundem. (Art. 3º CTN).”

Tal decisão, embora vincule apenas as partes diretamente envolvidas no processo, sinaliza para a formação de jurisprudência favorável à validade da norma no tribunal administrativo.

Destacamos, que no caso da empresa não ter fluxo de caixa que suporte o pagamento dos tributos, a mesma poderá parcelar os débitos, e com isso, poderá distribuir lucros. Essa afirmativa se fundamenta no fato do parcelamento suspender a exigibilidade da dívida tributária.

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Camargos Contadores Inovação e tecnologia contábil

Contabilidade Online

A contabilidade online é uma modalidade onde você cuida da contabilidade da sua empresa. Tem como propósito oferecer relatórios contábeis, regularidade fiscal e trabalhista, a partir de uma plataforma digital, aonde o empresário é responsável por inserir as informações e documentos financeiros e contábeis.

Algumas empresas de contabilidade online oferecem análises básicas, tais como: análise de liquidez, rentabilidade e lucratividade. No geral, o empresário que busca esse tipo de assessoria possui uma estrutura enxuta e está buscando comodidade, agilidade e baixo custo, e sente-se confortável com as conclusões que ele mesmo alcança.

Uma dúvida que surge quando buscamos empresas de contabilidade online, é saber se uma contabilidade digital é capaz de me oferecer o suporte necessário para interpretação dos relatórios e para definir minhas estratégias?

Para responder essa pergunta e saber se contabilidade online é para você e para a sua empresa, precisamos diferenciar os serviços de contabilidade consultiva e contabilidade online.

A Contabilidade Consultiva tem como propósito a elaboração e a interpretação dos relatórios contábeis, a análise minuciosa dos aspectos tributários, previdenciários e trabalhistas, a partir de um sistema de informação, aonde o contador é responsável por inserir, classificar, gerenciar as informações e documentos financeiros e contábeis.

Esse perfil de empresa tem participação direta nas decisões estratégicas da empresa, pois além das análises estruturais e evolutivas, refletem o estado atual, projetam o estado desejado e apoiam a diretoria na elaboração do plano de ação.

No geral, o empresário que busca esse tipo de assessoria tem objetivos claros de crescimento e por isso, buscam atendimento personalizado e informação técnica aprofundada para tomada de decisão. Logicamente, também buscam comodidade e agilidade, mas o custo não é fator primordial, uma vez que os ganhos em gestão são muito maiores.

Assim, se a sua busca é realmente por um serviço de contabilidade online onde os custos são mais baixos, é importante verificar o que a empresa que você vai contratar oferece e qual o perfil que vai se encaixar melhor ao seu propósito.

O atendimento pode ser feito de formas variadas que fazem o custo variar. Ter alguém disponível para conversar e tirar dúvidas pelo WhatsApp, pode ser bom na hora em que surgirem dúvidas, mas isso pode aumentar o valor do seu plano. Portanto, a pergunta a se fazer é: Eu vou realmente necessitar desse serviço ou posso tirar minhas dúvidas por email? Além disso, você pode querer um serviço com uma consultoria mensal de alguns minutos e nessa conversa resolver todos os seus problemas. 

Na hora de buscar a sua empresa de contabilidade online, você deve também levar em conta qual a atividade do seu negócio. Algumas empresas de contabilidade online atendem apenas prestadores de serviço. Outras atendem prestadores de serviço e empresas comerciais. Poucas são as empresas que atendem na contabilidade online prestadores de serviço, empresas comerciais e industrias.

As empresas de contabilidade online disponibilizam planos de serviços personalizados de acordo com a atividade e faturamento da sua empresa e como dito acima, a forma de prestar esse serviço e o que você terá de benefícios vai variar assim como o valor do plano.

Portanto, apesar do custo reduzido ser um diferencial da contabilidade online, preste atenção no que está sendo contratado e o que vai te dar mais segurança e benefícios.

Muitas empresas e startups buscam a contabilidade online para começar com um custo reduzido mas tendo em mente que no futuro vão optar por um serviço de contabilidade consultiva. Então, buscar o serviço de contabilidade online em uma empresa que já possui experiência e pode te oferecer a continuidade do serviço na forma de contabilidade consultiva pode ser uma vantagem para você.

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