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TRÊS NOVIDADES IMPORTANTES NA DIRPF 2020

Todos os anos existem novidades na Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF). Abaixo citaremos TRÊS mudanças com o intuito de ajudar no preenchimento das informações e não ter surpresas que possa prejudicar a transmissão da declaração.

1ª Novidade: IMPOSSIBILIDADE DE DEDUZIR EMPREGADO DOMÉSTICO

Neste ano uma das mudanças é a impossibilidade de deduzir a contribuição patronal paga à Previdência Social pelo empregador doméstico. O motivo é a falta de previsão legal, já que o benefício não foi prorrogado conforme as leis nº 13.907/2015 (art. 2º) e nº 9.250/1995 (art. 12,VII) que dizem o seguinte:

VII – até o exercício de 2019, ano-calendário de 2018, a contribuição patronal paga à Previdência Social pelo empregador doméstico incidente sobre o valor da remuneração do empregado;

Diante disso, na ficha de “Pagamentos Efetuados” foi excluído o código 50 – Contribuição patronal paga à Previdência Social pelo empregado doméstico.

As próximas duas novidades estão relacionadas com o certificado digital (documento eletrônico que funciona como se fosse uma assinatura digital e que garante proteção às transações eletrônicas).

Vamos a elas!!

2ª Novidade: INFORMAÇÃO DO RECIBO DA DECLARAÇÃO ANTERIOR

Obrigatoriamente deverá informar o número do recibo da declaração anterior, no caso 2019, o contribuinte que transmitir sua declaração sem o uso do certificado digital e que a soma dos rendimentos do titular e dos dependentes sujeitos ao ajuste anual seja igual ou superior a R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).

Isso significa que o contribuinte até pode transmitir sua declaração sem o uso do certificado digital e sem o número do recibo da declaração anterior (2019), desde que os rendimentos mencionados acima não sejam iguais ou superiores a R$ 200.000,00.

3ª Novidade: DECLARAÇÃO PRÉ-PREENCHIDA

Consideramos essa novidade a melhor delas! O contribuinte poderá recuperar as informações declaradas na DMED (Declaração de Serviços Médicos e de Saúde), DIMOB (Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias) e DIRF (Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte) diretamente pelo PDG (Programa gerador da Declaração de Imposto de Renda) da declaração. Na declaração Pré-Preenchida também inclui os dados financeiros do contribuinte declarados em DIRF.

A Declaração Pré-Preenchida pode ser obtida diretamente do PGD IRPF 2020 através da opção “Iniciar Declaração a partir da Pré-Preenchida” da aba “Nova” da tela de entrada.

Porque entendemos que essa novidade é a melhor deste ano?

A resposta é muito simples! A partir do momento que o contribuinte pode recuperar dentro da sua DIRPF informações de outras declarações (DMED, DIMOB e DIRF), o contribuinte terá a oportunidade de validar os dados antes da transmissão, logo, diminuirá as chances de ter inconsistências que poderão levar a malha fiscal.

>>> Observação: vale ressaltar que somente é possível obter a declaração Pré-Preenchida com o uso do certificado digital próprio ou de seu procurador.

A Camargos Contadores & Associados, sua contabilidade em Brasília, é especialista em consultoria tributária e contabilidade consultiva. Com especialista de alta performance, temos foco em atender os itens acima exemplificados, mas acima de tudo em atender suas necessidades específicas.

Acompanhamos seu negócio antes e durante, com foco no seu crescimento sustentável e numa lucratividade ascendente. 

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COMO DECLARAR IMPOSTO DE RENDA SENDO SÓCIO OU ACIONISTA DE EMPRESAS?

Anualmente, muitos empresários tem dúvida sobre a obrigatoriedade de declarar imposto de renda de pessoa física e sobre como deve declarar, caso esteja obrigado.

De forma objetiva, o sócio está obrigado a declarar, quando:

  • Obteve rendimentos tributáveis superior a R$ 28.559,70;
  • Obteve rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superior a R$ 40.000,00;
  • Auferiu ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
  • Teve posse ou a propriedade de bens ou direitos, de valor total superior a R$ 300.000,00;
  • Usufruiu da isenção do IRPF incidente sobre o ganho de capital, em decorrência da venda de imóvel residencial e utilizou o valor na compra outro imóvel residencial, no prazo de 180 dias;
  • Passou à condição de residente no Brasil e encontrava-se nessa condição em 31 de dezembro;

>>>> Ok! Mas o que devo declarar e como devo declarar?

Abaixo respondemos a essa pergunta de forma segmentada para facilitar o entendimento.

1 – COMO DECLARAR RENDIMENTOS DE SÓCIOS E ACIONISTAS?

No geral, o sócio ou acionista de empresa podem ter como rendimentos: pró-labore, lucros ou dividendos e juros sobre capital próprio – JCP.

>>>> O pró-labore é a remuneração aos sócios administradores sobre o trabalho realizado na empresa, conforme definido no contrato social ou em ata. Os tributos incidentes sobre o pró-labore são o  INSS – Contribuição Previdenciária e IRRF – Imposto de Renda Retido na Fonte.

Já os lucros e dividendos são rendimentos recebidos, em virtude dos resultados positivo da empresa da qual o sócio tem participação acionária.

  • Por fim, o Juros sobre o Capital Próprio (JCP) é o pagamento efetuado aos titulares, sócios, ou acionistas, como remuneração a título de juros por terem investido na sociedade, calculando-se sobre as contas do patrimônio líquido, aplicando sobre elas a Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP).

Esses rendimentos deverão ser informados na DIRPF – Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física, nas seguintes fichas:

  • Pró-labore: declarado na ficha de Rendimentos Tributáveis, indicando a fonte pagadora, os rendimentos recebidos, a contribuição previdenciária oficial (Inss), imposto de retido na fonte e valor;
  • Distribuição de lucros e dividendos: a ser declarado na ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, no código “5 – Lucros e dividendos recebidos pelo titular e pelos dependentes”.
  • Juros sobre capital próprio: declarado na ficha de Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva, sob código “10 – Juros sobre capital próprio”.

Destacamos, que todas os dados a serem declarados devem estar especificados no Comprovante de Rendimentos Pagos e de Imposto sobre a Renda Retido na Fonte, emitido pela sua contabilidade, para que evite divergência  e malha fiscal.

2 – COMO DECLARAR DECLARAR QUOTAS E AÇÕES ?

Na ficha de “Bens e Direitos”, deverá selecionar o código “31 – Ações, para participações em Sociedade Anônima (S.A.); e o código “32 – Cotas ou quinhão de capital”, para Sociedade Limitada (LTDA), EIRELI, Sociedade Unipessoal e Firma Individual.

Na descrição deverá ser informado o número de quotas/ações que possui na empresa, a razão social, o CNPJ e informações referente a compra e venda (nome da outra parte e valor da operação).

Por fim, deverá ser indicado valor aquisição das ações no início e final do período e o valor das quotas no início e final do período, conforme o contrato social e suas alterações.

3 – COMO DECLARA MÚTUO OU AFAC PARA A MINHA EMPRESA?

Conforme artigo 586, do Código Civil, mútuo é empréstimo de bens fungíveis, que ao final do contrato deverão ser substituídos por outros da mesma espécie, qualidade e na quantidade determinada no contrato.

Já o AFAC – Adiantamento de Futuro Aumento de Capital é um tipo de aporte feito pelos acionistas para a pessoa jurídica, com a finalidade de aumentar o Capital Social a ser incorporado ao Patrimônio Líquido.

Nesses casos, a pessoa física dos sócios está diante de um direito. Portanto, deverá ser declarado na ficha de “Bens e Direitos” e terá o código “99 – Outros bens e direitos”.

No campo discriminação deverá ser indicado:

  • AFAC: valor concedido a título de Adiantamento de Futuro Aumento de Capital (AFAC), da empresa (indicar razão social completa e o nº do CNPJ).
  • Mútuo: valor concedido a título de mútuo, a ser quitada em parcelas mensais (indicar valor e número de parcelas), para a empresa (indicar razão social completa e o nº do CNPJ).

Ao final deverá ser indicado o saldo atual (dia 31 do ano-calendário) e saldo do ano-calendário anterior.

4 – COMO DECLARA MÚTUO OU EMPRÉSTIMO OBTIDO JUNTO A EMPRESA?

O sócio ou acionista pode ter contraído empréstimo junto a empresa, mediante contrato de mútuo ou empréstimo. Nessa situação, deverá indicar na ficha de dívidas e ônus reais, sob código “13 – Outras Pessoas jurídicas”, com discriminação detalhada das condições e valor do mútuo, além do saldo da dívida no ano anterior e no ano atual e o saldo devedor.

>>>> ATENÇÃO: quando ocorre mútuo da empresa para sócio, deve-se formalizar adequadamente toda a operação, para que a Receita Federal do Brasil não tenha dúvida se a operação é um mútuo ou uma remuneração do sócio. Caso a Receita Federal do Brasil entenda com uma remuneração do sócio, deverá incidir INSS e IRRF. Além disso, poderá penalizar a empresa.

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Prorrogações dos parcelamentos Tributários – mais medidas emergenciais em relação ao COVID-19

Dos dias 11/05/2020 a 15/05/2020, foram publicadas MAIS MEDIDAS de enfrentamento ao COVID-19, sendo essas:

1 – Prorrogação de vencimentos dos parcelamentos administrados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), conforme tabela abaixo:

2 – Prorrogação de vencimento dos parcelamentos de débitos de FGTS, firmados até o dia 22.03.2020, conforme tabela abaixo:

3 – Poderá ser concedida carência de 90 dias para o início do pagamento, de novos parcelamentos do FGTS, firmados até 31.12.2020.

4 – Prorrogado o prazo final para entrega da Escrituração Contábil Digital (ECD) referente ao ano-calendário de 2019, para até 31.07.2020.

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5 DICAS CONTÁBEIS QUE BENEFICIAM SUA EMPRESA

Para os investidores, bancos, fornecedores, clientes, acionistas, a contabilidade é o indicador básico de saúde da empresa. Dessa forma, os registros contábeis corretos e demonstrações contábeis bem-feitas beneficiam sua empresa nos seguintes aspectos:

  • Captação de empréstimos mais vantajosas,
  • Atração de investidores,
  • Melhores transações de compra e venda do negócio,
  • Boas oportunidades de créditos e/ou boa qualificação na relação com fornecedores,
  • Habilitação em licitações.

A partir das demonstrações contábeis é possível inferir a rentabilidade e lucratividade do negócio, a folga de caixa, a capacidade de honrar com as dívidas, o investimento em máquinas, tecnologia e outros ativos. Por isso, a contabilidade é a ferramenta básica na avaliação da empresa e não pode ser preterida.

A Camargos Contadores & Associados, com o intuito de esclarecer o empresário e de ter uma sinergia cada vez maior com seus clientes, indica 5 dicas contábeis que beneficiam sua empresa.

1.DIFERENCIAR ATIVOS FIXOS E INTANGÍVEIS DE DESPESAS

A classificação correta de ativos fixos, ativos intangíveis e despesas atinge diretamente o LUCRO e o VALOR PATRIMONIAL da empresa, e por isso consideramos uma estratégia contábil que beneficia sua empresa.

*Mas o que são ativos?

Ativos são bens e direitos da empresa, tais como:

>>>> Saldos em conta corrente e aplicações, valores a receber de clientes, tributos a compensar, investimento em outras empresas, imóveis, máquinas, benfeitorias em imóveis de terceiros, desenvolvimento de software e outros.

*Quais desses ativos são fixos e intangíveis?

  • Ativo fixo ou ativo imobilizado: são bens tangíveis com vida útil superior a um ano, cujo valor de compra seja superior a R$ 1.200,00 e mantidos para uso na produção, venda de mercadorias, na prestação de serviços ou para aluguel para terceiros, ou para fins administrativos. (exemplo: veículos, terrenos, salas comerciais, máquinas, benfeitorias em imóveis de terceiros)
  • Ativo intangível: são ativos com valor econômico, porém sem substância física ou incorpóreo. (exemplo: projeto e implantação de novos processos ou sistemas, licenças, propriedade intelectual, marcas registradas, publicações, softwares, patentes, direitos autorais)

*E o que são despesas?

Já as despesas são as perdas e os dispêndios necessários para que empresa realize seu propósito negocial, pois sem essas não é possível realizar a venda ou a prestação dos serviços, não é possível gerar receita. Em regra, a despesa pode diminuir um ativo (bens e direitos) ou pode aumentar um passivo (obrigações com terceiros).

*Qual confusão pode ocorrer?

As principais confusões que podem acorrer na classificação de ativos fixos, ativos intangíveis e despesas são nos casos de desembolsos com:

  • Benfeitorias em imóveis de terceiros (ativo imobilizado)
  • Manutenção/reparação de máquina e equipamentos (ativo imobilizado)
  • Investimento no desenvolvimento de software (ativo intangível).

Quando se classifica esses dispêndios como ativos tem-se duas consequências imediatas:

  • Aumento do lucro da empresa;
  • Aumento do valor patrimonial do ativo da empresa.

Portanto, identificar e classificar os gastos em ativos e despesas pode alterar diretamente o lucro da sua empresa e o seu valor de patrimonial.

>>>> MAS EU SOU DO LUCRO REAL, PREFIRO REGISTRAR TUDO COMO DESPESA!

Esclarecemos, que a classificação como ativo e como despesa não se trata de uma preferência, mas sim de observar o encaixe da natureza do gasto com o conceito contábil, sob pena da empresa ser autuada e os sócios serem criminalizados, caso a classificação incorreta provoque redução de tributos.

2. CLASSIFICAR PASSIVOS CIRCULANTES E NÃO CIRCULANTES

O passivo representa as obrigações da empresa com terceiros, isto é, as obrigações que a empresa tem a pagar para fornecedores, funcionários, bancos, fisco, entre outros. Portanto, de forma geral, esse grupo contábil se destina a demonstrar as dívidas da empresa.

A diferenciação entre passivo circulante e não circulante é muito importante, POIS REVELA O PERFIL DO ENDIVIDAMENTO como sendo:

  • passivo circulante – dívidas com vencimento no ano seguinte
  • passivo não circulante – dívidas com vencimento após o ano seguinte, consideradas como exigíveis no longo prazo.

Quando se classifica todo um passivo no passivo circulante, sendo que este tem parcelas a vencer no longo prazo, os resultados primários são:

  • A redução irreal do Índice de Liquidez Corrente, ou seja, ficará evidenciado de forma incorreta, uma menor capacidade de saldar compromissos de curto prazo. Destacamos, que quanto maior o resultado deste índice, melhor, uma vez que visa demonstrar disponibilidade de recursos para a empresa.
  • Redução irreal do Capital Circulante Líquido, em outras palavras, será demonstrado que a empresa tem uma folga financeira menor do que a real. Tal fato, implica em interpretações, decisões e estratégias equivocadas.

Portanto, a correta classificação de passivos circulantes e não circulantes, implicará na conclusão inversa do apontado acima, pois ocorrerá o AUMENTO do Índice de Liquidez Corrente e o AUMENTO do Capital Circulante Líquido.

3. ADIANTAMENTO DE LUCROS AOS SÓCIOS COM BASE NA ESTIMATIVA DE LUCROS DO PERÍODO

O lucro é o resultado positivo, oriundo da diferença entre as receitas e as despesas apuradas e registradas na Demonstração de Resultado, onde a receita é superior às despesas. Já os adiantamentos de lucros são valores retirados pelos sócios, a título de “antecipação de lucros”, com base em estimativas do lucro para o período.

A legislação tributária e societária permite essas operações, desde que esses valores não ultrapassem o valor do lucro apurado para o período, sendo esse mensal, trimestral e anual.

Muitas empresas fazem adiantamentos de lucros sem conhecer ou estimar os lucros para o período. Tal fato, tem as seguintes consequências:

  • Risco tributário de autuação, pois o valor distribuído a mais que o lucro poderá ser reconhecido como remuneração, sendo sujeita a tributação do INSS (20%). Além da pessoa física do sócio está sujeita a tributação do INSS (contribuição previdenciária, limitada a 11% do teto) e ao IRPF (imposto de renda de pessoa física, limitada a 27,5%, conforme tabela progressiva).
  • Avaliação negativa no mercado, em especial dos bancos e de investidores, pois pode induzir à conclusão de que os sócios estão dilapidando o patrimônio da pessoa jurídica e não tem boa práticas de governança corporativa.

Conhecido isso, percebe-se que a antecipação de lucros com base em estimativas do lucro para o período traz benefícios para empresa, pois evita-se aumento de tributos, riscos tributários e melhora sua imagem perante o mercado.

4. CUIDAR DO CAIXA, MAS TAMBÉM DO LUCRO

O lucro reflete a capacidade do negócio de gerar riqueza, de remunerar os investimentos dos sócios e de ter longevidade e consistência.

É mais comum do que se pensa, empresas terem disponibilidade financeira, mas amargarem prejuízos. Por isso, é fundamental ao empresário acompanhar a demonstração do resultado, além da demonstração do fluxo de caixa (saiba mais: O que é fluxo de caixa e como aplica-lo a seu negócio ).

A Demonstração de Resultado do Período registra o lucro ou prejuízo apurado, levando em consideração as despesas e receitas na data do fato gerador, isto é, no momento que são celebradas as relações de venda ou prestação de serviço e de compra ou contratação de terceiros, independente de ter sido recebida a receita ou quitada a despesa.

>>>> Mas como é possível ter fluxo de caixa positivo e não ter lucro?

O Fluxo de Caixa representa a posição do financeira da empresa, por meio do registro das entradas e a saídas de dinheiro, decorrentes das operações, de investimentos e de financiamentos.

Considerando as origens de caixa, é possível a empresa ter dinheiro em caixa em virtude de empréstimos bancários, parcelamentos tributários, postergação de pagamentos a fornecedores, mas não ter lucro. De outra forma, a empresa está captando recurso para manter a operação da empresa.

CONCLUSÃO: A GESTÃO DA EMPRESA REQUER ACOMPANHAMENTO DE CAIXA E LUCRO.

5. FAZER DO SEU CONTADOR, UMA PARCEIRO DE CAMINHADA

As definições apresentadas podem causar dúvidas e confusões para o empresário, uma vez que não tem o conhecimento técnico de um Contador. Por isso, é essencial ter uma contabilidade consultiva, próxima e com foco estratégico no seu negócio.

Afinal, será o seu Contador que analisará, interpretará e lhe apresentará as conclusões sobre a situação econômico-financeira de sua empresa, bem como respaldará ajustes procedimentais, operacionais e estruturais, com base nas demonstrações contábeis e nas melhores práticas.

LEMBRAMOS: O empresário é o usuário mais importante da informação contábil, portanto, cabe a ele obter todo o conhecimento possível e ter uma assessoria contábil especializada, para tomada de decisões orientadas e seguras. 

A Camargos Contadores & Associados, sua contabilidade em Brasília, é especialista em consultoria tributária e contabilidade consultiva. Com especialista de alta performance, temos foco em atender os itens acima exemplificados, mas acima de tudo em atender suas necessidades específicas. Acompanhamos seu negócio antes e durante, com foco no seu crescimento sustentável e numa lucratividade ascendente. 

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BENEFÍCIO EMERGENCIAL AOS TRABALHADORES – MP 936/2020

Em decorrência Medida Provisória n° 936/2020, foi instituído o Benefício Emergencial (BEm) aos Trabalhadores, que consiste no pagamento mensal aos trabalhadores, durante o período em que se cumpre o acordo de suspensão do contrato de trabalho ou de redução de jornada e salário, pelo Ministério da Economia.

Nesta publicação, a Camargos Contadores & Associados traz alguns esclarecimentos operacionais sobre os procedimentos para obter e manter o Benefício Emergencial (BEm). Caso queria conhecer mais sobre o acordo de suspensão do contrato de trabalho ou de redução de jornada e salário, leia nossa publicação: MAIS MEDIDAS TRABALHISTAS, para Manutenção do Emprego e da Renda – MP 936/2020 .

1 – Qual o procedimento deve ser adotado para o trabalhador receber o benefício emergencial – BEm?

O Benefício Emergencial (BEm) será pago no prazo de 30 dias, contado da data da celebração do acordo de suspensão do contrato de trabalho ou de redução de jornada e salário.

Cabe ao empregador informar ao Ministério da Economia a redução da jornada de trabalho e de salário ou a suspensão temporária do contrato de trabalho, no prazo de 10 dias, contado da data da celebração do acordo, sob pena de ter de pagar a remuneração no valor anterior à redução ou da suspensão do contrato de trabalho, inclusive dos respectivos encargos sociais, até a que informação seja prestada.

Para tanto, a Camargos Contadores & Associados, efetua essa comunicação da seguinte forma:

– Para empregadores com CNPJ: no site Empregador Web, com ou sem certificado digital, acessando “Benefício Emergencial” e, após, realizando o cadastramento do acordo de redução de jornada e salário ou suspensão do contrato. Estes empregadores poderão informar os acordos individualmente ou por meio de arquivo no formato “csv” conforme Manual de Leiaute do BEM. Após a elaboração deste arquivo, deve-se utilizar o validador de arquivos do Empregador Web, em “Validar Leiaute Benefício Emergencial”.

– Para empregador pessoa física, inclusive o doméstico: no site Portal de Serviços. O empregador doméstico deve informar individualmente cada acordo.

2 – Como se consulta o pagamento do benefício emergencial – BEm?

A consulta sobre o pagamento do benefício e outros detalhes, pode ser realizada pelos empregador e empregado nas páginas: https://servicos.mte.gov.br, ou no portal gov.br.

Além desses portais, os empregados podem acompanhar pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital.

3 – Os dados bancários são obrigatórios para requerer o BEm?

Não. Conforme o Manual de Leiaute do Arquivo B.E.M são dados facultativos:

O trabalhador pode indicar ao empregador uma conta corrente, ou conta poupança, em que seja o titular, de forma que o BEm não será pago em contas de terceiros. Ainda cabe destacar, que não é possível indicar conta salário.

Caso a conta informada seja inválida ou na ausência de sua indicação, a Caixa Econômica e o Banco do Brasil realizarão o pagamento do benefício em outra conta do tipo poupança de titularidade do beneficiário, identificada por meio de batimento de dados cadastrais. Não sendo localizada nenhuma conta poupança, essas instituições financeiras poderão realizar o pagamento do benefício emergencial por meio de conta digital aberta automaticamente para esta finalidade.

4 – Qual o prazo para sacar o BEm?

O prazo é de 90 dias. Na situação de não utilização no prazo de 90 dias, os valores retornarão à União.

5 – Quais as informações são obrigatórias para requerer o BEm?

Conforme o Manual de Leiaute do Arquivo B.E.M são informações obrigatórias para obter o benefício:

>>>RELEMBRAMOS:  Para as empresas com receita bruta anual acima de R$ 4,8 milhões, o empregador pagará ajuda compensatória mensal de 30% sobre o valor do salário dos empregados, cabendo a União conceder o benefício emergencial de 70%. Leia mais em: MAIS MEDIDAS TRABALHISTAS, para Manutenção do Emprego e da Renda – MP 936/2020

6 – Como Regularizar informações para obter o BEm?

Ocorrendo exigência no cadastramento do BEm, o empregador será notificado no prazo de cinco dias corridos para ajustá-la. Ao cumprir as exigências no prazo de cinco dias corridos contados da notificação, será mantida como data de início da vigência aquela constante da informação do acordo, sendo a parcela do benefício incluída no próximo lote de pagamento posterior à decisão. Todavia, caso as exigências não sejam regularizadas no prazo de cinco dias corridos contados da data da notificação, as informações serão arquivadas.

Caso o benefício seja indeferido ou arquivado, o empregador será notificado desta decisão, cabendo recurso no prazo de dez dias corridos. Se a decisão do recurso entender pela concessão do benefício, a sua data de início será mantida conforme a informação do acordo e a primeira parcela será incluída no próximo lote de pagamento posterior à decisão.

>>>> OBSERVAÇÃO: O empregador ficará responsável pelo pagamento da remuneração do empregado no valor anterior as alterações contratuais, inclusive pelo recolhimento de encargos e tributos, quando:

  • O benefício for indeferido ou arquivado por não terem sido atendidas as exigências de regularização;
  • O fim da concessão do benefício decorrer de ato de responsabilidade do empregador e para períodos em que o pagamento tenha sido considerado indevido.

7 – O que Fazer caso o acordo seja alterado?

Qualquer alteração no acordo celebrado deverá ser comunicada ao Ministério da Economia, no prazo de dois dias contados da nova pactuação, sob pena de ser responsável:

  • Pela devolução a União de valores recebidos a maior pelo empregado; ou
  • Pelo pagamento ao empregado da diferença entre valor do benefício pago e o que seria devido em razão da alteração do acordo.

8 – Quando o BEm é EXTINTO?

>>>> OBSERVAÇÃO: A responsabilidade pela devolução de valores do Bem recebidos de forma indevida pelos empregados será o empregador, que deverá restituir a União mediante GRU (Guia de Recolhimento da União), sob pena de ser inscrito em dívida ativa da União.

A Camargos Contadores & Associados está a disposição para uma conversa sobre o Bem – Benefício Emergencial aos Trabalhadores, previsto na MP 936/2020. Entre em contato com o escritório de contabilidade de Brasília, reconhecido por suas soluções claras, descomplicadas e seguras.

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