Em 12/08/2022, a transação tributária foi regulamentada pela Receita Federal do Brasil (RFB). Com isso, será possível a negociação e renegociação de débitos na esfera da RFB com descontos de até 70%, além de outros benefícios para fins de regularização do passivo fiscal, como a utilização de precatórios para amortização da dívida tributária.
Até então, a transação tributária era permitida somente para débitos federais inscritos em dívida ativa no âmbito da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional.
A Camargos Contadores & Associados, especializada em consultoria tributária e contabilidade, com o objetivo de esclarecer e oferecer essa solução para o público com dívida tributária junto a Receita Federal do Brasil, responde às perguntas abaixo:
1 – Qual o desconto e prazo máximo da transação tributária da RFB?
Para as empresas em geral o desconto será de no máximo 65% (sessenta e cinco por cento) do valor total dos créditos a serem transacionados e o prazo máximo é de 120 meses.
O desconto será de até 70% e o prazo máximo de 145 meses, no caso da transação que envolva:
- Pessoa física,
- Microempreendedor Individual (MEI), Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP),
- Instituições de Ensino,
- Santas Casas de Misericórdia, sociedades cooperativas e demais organizações da sociedade civil.
Sendo a dívida de INSS o parcelamento será em no máximo 60 meses.
2 – Qual a condição para obter o desconto máximo?
A Receita Federal do Brasil (RFB) poderá definir o tamanho dos benefícios conforme a capacidade de pagamento do contribuinte, a qual, até então, é mensurada mediante análise evolutiva:
- da receita,
- do número de funcionários,
- das admissões e demissões de funcionários,
- do patrimônio líquido, bens, direito e obrigações.
Dessa forma, quanto maior a dificuldade de pagamento ter-se-á descontos maiores e prazos mais longos.
3 – O FGTS pode entrar na transação tributária da RFB?
Sim, desde que autorizado pela Caixa Econômica Federal.
4 – Precatórios podem ser utilizados na transação tributária da RFB?
A transação tributária da RFB permite a utilização de precatórios federais próprios ou de terceiros, para fins de amortização ou liquidação de saldo devedor transacionado, observado o procedimento previsto nesta Portaria.
5 – As empresas poderão usar os prejuízos fiscais de IRPJ e base de cálculo negativa de CSLL?
As empresas poderão usar os prejuízos fiscais do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e a base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para abater em até 70% o saldo remanescente da dívida após os descontos, se houver.
6 – O que mais é importante saber?
A transação não possibilitará:
I – redução do montante principal do crédito tributário;
II – redução superior a 65% do valor total dos créditos a serem transacionados;
III – utilizar créditos de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL em valor superior a 70% do saldo a ser pago pelo contribuinte;
IV – prazo de quitação dos créditos superior a 120 (cento e vinte) meses;
V – negociação de valores de indenização por tempo de contribuição confessadas nos termos do art. 45-A da Lei nº 8.212/1991;
VI – negociação de valores devidos em decorrência de restituições pagas indevidamente, quando de natureza financeira.
VII – negociação de créditos tributários que sejam objeto de acordo ou transação celebrado pela Advocacia-Geral da União (AGU; ou
VIII – negociação com devedor contumaz, conforme definido em lei específica.
A Camargos Contadores & Associados está à disposição para maiores esclarecimentos; ou para realizar a transação tributária de débitos da Receita Federal do Brasil. Nossos consultores tributários terão o prazer em atendê-los.
Nossa missão é servir ao crescimento das empresas, a partir de soluções personalizadas, seguras e descomplicadas, tendo como pilares especialistas de alta performance e a tecnologia.