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Negociação de Dívidas Tributárias da RFB com até 70% de desconto

Em 12/08/2022, a transação tributária foi regulamentada pela Receita Federal do Brasil (RFB). Com isso, será possível a negociação e renegociação de débitos na esfera da RFB com descontos de até 70%, além de outros benefícios para fins de regularização do passivo fiscal, como a utilização de precatórios para amortização da dívida tributária.

Até então, a transação tributária era permitida somente para débitos federais inscritos em dívida ativa no âmbito da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional.

A Camargos Contadores & Associados, especializada em consultoria tributária e contabilidade, com o objetivo de esclarecer e oferecer essa solução para o público com dívida tributária junto a Receita Federal do Brasil, responde às perguntas abaixo:

1 – Qual o desconto e prazo máximo da transação tributária da RFB? 

Para as empresas em geral o desconto será de no máximo 65% (sessenta e cinco por cento) do valor total dos créditos a serem transacionados e o prazo máximo é de 120 meses.

O desconto será de até 70% e o prazo máximo de 145 meses, no caso da transação que envolva:

  • Pessoa física,
  • Microempreendedor Individual (MEI), Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP),
  • Instituições de Ensino,
  • Santas Casas de Misericórdia, sociedades cooperativas e demais organizações da sociedade civil.

Sendo a dívida de INSS o parcelamento será em no máximo 60 meses.

2 – Qual a condição para obter o desconto máximo? 

A Receita Federal do Brasil (RFB) poderá definir o tamanho dos benefícios conforme a capacidade de pagamento do contribuinte, a qual, até então, é mensurada mediante análise evolutiva:

  • da receita,
  • do número de funcionários,
  • das admissões e demissões de funcionários,
  • do patrimônio líquido, bens, direito e obrigações.

Dessa forma, quanto maior a dificuldade de pagamento ter-se-á descontos maiores e prazos mais longos.

3 – O FGTS pode entrar na transação tributária da RFB?

Sim, desde que autorizado pela Caixa Econômica Federal.

4 – Precatórios podem ser utilizados na transação tributária da RFB?

A transação tributária da RFB permite a utilização de precatórios federais próprios ou de terceiros, para fins de amortização ou liquidação de saldo devedor transacionado, observado o procedimento previsto nesta Portaria.

5 – As empresas poderão usar os prejuízos fiscais de IRPJ e base de cálculo negativa de CSLL?

As empresas poderão usar os prejuízos fiscais do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e a base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para abater em até 70% o saldo remanescente da dívida após os descontos, se houver.

6 – O que mais é importante saber?

A transação não possibilitará:

I – redução do montante principal do crédito tributário;

II – redução superior a 65%  do valor total dos créditos a serem transacionados;

III – utilizar créditos de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL em valor superior a 70% do saldo a ser pago pelo contribuinte;

IV – prazo de quitação dos créditos superior a 120 (cento e vinte) meses;

V – negociação de valores de indenização por tempo de contribuição confessadas nos termos do art. 45-A da Lei nº 8.212/1991;

VI – negociação de valores devidos em decorrência de restituições pagas indevidamente, quando de natureza financeira.

VII – negociação de créditos tributários que sejam objeto de acordo ou transação celebrado pela Advocacia-Geral da União (AGU; ou

VIII – negociação com devedor contumaz, conforme definido em lei específica.

A Camargos Contadores & Associados está à disposição para maiores esclarecimentos; ou para realizar a transação tributária de débitos da Receita Federal do Brasil. Nossos consultores tributários terão o prazer em atendê-los.

Nossa missão é servir ao crescimento das empresas, a partir de soluções personalizadas, seguras e descomplicadas, tendo como pilares especialistas de alta performance e a tecnologia.

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