Em meio a alta carga tributária e as complexidades do sistema tributário brasileiro, torna-se estratégico conhecer sobre “imunidade” e “isenção” tributária. Ambos são mecanismos que visam aliviar o ônus fiscal sobre determinados contribuintes, mas suas bases legais, objetivos e requisitos são distintos.
O conhecimento sobre as nuances entre esses conceitos e os requisitos é essencial para que as empresas, as instituições do terceiro setor e contribuintes pessoas físicas possam planejar suas estratégias financeiras de maneira eficiente, aproveitando os benefícios previstos pela legislação brasileira.
No presente artigo, a Camargos Contadores & Associados apresenta os fundamentos legais que regem a imunidade e isenção tributária, esclarecendo as diferenças essenciais entre esses conceitos e os critérios necessários para beneficiar-se desses regimes.
Imunidade Tributária: Uma Salvaguarda Constitucional
A imunidade tributária consiste no benefício concedido pela Constituição Federal a determinadas entidades e atividades. Ela funciona como uma salvaguarda, protegendo certos setores da sociedade contra a tributação, independentemente de sua natureza ou origem.
De forma geral, a imunidade está fundamentada nos artigos 150 e 195 da Constituição Federal, que estabelecem condições específicas para sua aplicação, sendo essas:
1 – vedação a instituir impostos sobre (art. 150 da CF):
a) patrimônio, renda ou serviços da União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, desde que não tenha o propósito de exploração de atividades econômicas regidas pelas normas aplicáveis a empreendimentos privados, ou em que haja contraprestação ou pagamento de preços ou tarifas pelo usuário;
b) templos de qualquer culto, no que tange o patrimônio, a renda e os serviços, relacionados as finalidades essenciais das entidades;
c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei e relacionados as finalidades essenciais das entidades;
d) livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão.
e) fonogramas e videofonogramas musicais produzidos no Brasil contendo obras musicais ou literomusicais de autores brasileiros e/ou obras em geral interpretadas por artistas brasileiros bem como os suportes materiais ou arquivos digitais que os contenham, salvo na etapa de replicação industrial de mídias ópticas de leitura a laser.
2 – imunidade sobre as contribuição para a seguridade social das entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei. (art. 195, § 7, CF)
Além das previsões constitucionais, existem Jurisprudências e Súmulas do STJ e STF definindo abrangências tributárias as quais garantem imunidade de Imposto de Importação – II, Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI e Imposto sobre Circulação de Mercadorias – ICMS.
Isenção: um benefício legal
A isenção tributária, por sua vez, baseia-se em um benefício decorrente de lei ordinária federal, estadual ou municipal, sendo essa Lei regulamentada por decretos, portaria e outra legislações infraconstitucionais responsáveis por esclarecer as formas para alcançar a isenção.
Portanto, as empresas, as instituições do terceiro setor e contribuintes pessoas físicas podem pleitear a isenção de impostos se atenderem aos critérios estabelecidos por essas normativas. Esses critérios variam conforme o tributo em questão e podem envolver aspectos como faturamento, setor de atuação e localização geográfica.
Diferenças Cruciais entre Imunidade e Isenção
A imunidade e a isenção tributária são instrumentos importantes para mitigar a carga fiscal sobre determinados setores da sociedade.
Embora ambos os conceitos compartilhem o objetivo de reduzir a carga tributária, suas origens e aplicações diferem significativamente. A imunidade é um direito constitucional que protege determinados contribuintes, enquanto a isenção é uma concessão legal que permite a não aplicação de um tributo em situações específicas, geralmente mediante atendimento a requisitos
Para alcançar a imunidade tributária, é crucial que a entidade ou atividade se enquadre nas condições especificadas na Constituição Federal. Por exemplo, entidades educacionais, instituições religiosas, partidos políticos e associações de promoção da saúde podem usufruir desse benefício, desde que atendam aos requisitos constitucionais.
Já a isenção tributária requer um cuidadoso cumprimento dos requisitos estabelecidos pela legislação ordinária. As empresas, as instituições do terceiro setor e contribuintes pessoas físicas que buscam isenção de determinados impostos devem analisar minuciosamente os critérios previstos na lei correspondente e adotar as práticas necessárias para atender a essas exigências.
A Camargos Contadores & Associados tem uma equipe de especialistas em tributários e está à disposição para maiores esclarecimentos sobre imunidades e isenções tributárias. Nossos consultores terão o prazer em atendê-los.
Nossa missão é impulsionar o crescimento e sustentabilidade das empresas, por meio da contabilidade real. Garantindo maestria de ponta aponta, sinergia nas relações, informações claras e confiáveis.