A Reforma Tributária é o novo desafio tributário para as empresas de todos os segmentos, exigindo uma adaptação precisa para garantir a conformidade legal e a eficiência financeira.
Diante desse desafio e com a promulgação da Emenda Constitucional 132 de 20/12/2023, a Camargos Contadores traz uma visão geral, comparativa e de prazos sobre a Reforma Tributária, para introduzir o nosso leitor nesse novo contexto nacional.
A Camargos Contadores é especialista em tributos e contabilidade real, e por isso vamos ajudar os empresários a desbravar as novas regras de forma eficiente, bem como acrescentaremos em nosso blog outros artigos com aprofundamento sobre cada novo tributo, formas de cálculo, alíquotas, Simples Nacional, benefícios fiscais e as demais regras.
INICIEMOS NOSSA JORNADA!!!
1. O que é o Imposto sobre Valor Agregado (IVA)?
O principal pivor da Reforma Tributária está na adoção do Imposto sobre Valor Agregado (IVA), que consiste na incidência tributária não cumulativa, isto é, será tributado somente o valor que foi agregado em cada etapa da cadeia produtiva de um bem ou serviço, deduzindo o tributo que já foi pago na etapa anterior.
O Ministério da Fazenda estimou em novembro de 2023, a alíquota de 25,45% a 27,5% do Imposto sobre Valor Agregado (IVA).
Com o objetivo de materializar esse conceito, trazemos o seguinte exemplo:
2. Quais as principais alterações trazidas pela Reforma Tributária?
Dentre as alterações advindas com a Reforma Tributária, destacam-se:
1 – a mudança na tributação sobre o consumo, de forma que ocorrerá a seguinte substituição:
Antes da Reforma |
Depois da Reforma |
Tributos: IPI, Contribuição para o PIS/Pasep, Cofins, ICMS e ISS. |
Tributos: Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e do Imposto Seletivo (IS) |
A incidência tributária pode ocorrer de 2 formas: cumulativa ou não cumulativa. |
A incidência tributária será não cumulativa. |
Possibilidade de tributos comporem a sua própria base de cálculo (tributação por dentro) |
Impossibilidade dos tributos comporem as suas próprias bases de cálculo (tributação por fora). |
Não cumulatividade parcial |
Não cumulatividade total |
Variedade de regras para cada tributo, bem como definição de regras específicas para cada estado (ICMS) e município (ISS). |
Uniformidade das regras para CBS e IBS, havendo a padronização para todo território nacional. |
Grande número de exceções e regimes especiais. |
Expressiva redução no número de exceções e regimes especiais. |
2 – alteração na tributação sobre a propriedade, de forma que serão aplicadas novas regras no cálculo e recolhimento do:
Tributo |
Antes da Reforma |
Depois da Reforma |
IPTU |
Exigência de Lei Municipal para ocorrer alteração da base de cálculo do IPTU. |
Ficam autorizados aos prefeitos a alteração da base de cálculo do IPTU por meio de Decreto. |
IPVA |
Incide, exclusivamente, sobre veículos automotores, com alíquotas diferenciadas em |
Passará a incidir também sobre aeronaves e embarcações (aviões, helicópteros, jet-skis, lanchas e iates), com alíquotas variáveis em razão do tipo, valor, utilização e impacto ambiental, beneficiando os veículos menos poluentes. |
ITCMD |
Alguns estados já implementaram alíquotas progressivas de tributação, em razão do valor do patrimônio transferido; não há incidência sobre heranças do |
A tributação progressiva passará a ser obrigatória, em razão do valor do patrimônio transferido; incidirá também sobre as heranças do exterior; será cobrado pelo estado de domicílio do falecido; e não incidência sobre as doações feitas às entidades sem fins lucrativos, beneficentes e institutos científicos e tecnológicos. |
3 – Instituição da contribuição estadual para custeio, expansão e melhoria de sistemas de monitoramento para segurança e preservação de logradouros públicos.
3. Quando passa a vigorar a Reforma Tributária?
As datas de vigência para as alterações trazidas pela Reforma Tributária variam conforme os tributos e terão períodos “teste”. Durante os períodos de teste vigorarão, simultaneamente, os tributos de antes e de depois da Reforma Tributária.
De forma objetiva, nos períodos “testes” a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) pagos com alíquotas “testes”, poderão ser compensados nos tributos vigentes (PIS e COFINS). No caso do
período “teste” do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a sua alíquota será aumentada de forma gradual e o ISS/ICMS será reduzidos de forma gradual.
Com o objetivo de oferecer uma visão mais didática, a seguir indicamos a evolução cronológica da Reforma Tributária do Brasil:
Evolução Cronológica |
|
2023 |
Promulgação da Emenda Constitucional 132/2023 |
2024 |
Publicação das Leis Complementares |
2025 |
Publicação das Leis Complementares |
2026 |
1) Período de teste da CBS e IBS: – CBS: recolhimento na alíquota de 0,9% – IBS: recolhimento na alíquota estadual de 0,1% 2) Tanto a CBS quanto o IBS poderão ser compensados com a Contribuição para o PIS/Pasep e Cofins |
2027 |
1) CBS implantada integralmente 2) Continuidade do período de teste do IBS, com alíquota de 0,1% (0,05% correspondente a alíquota municipal e 0,05 % à alíquota estadual) 3) Criação do IS 4) Extinção da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins 5) Redução do IPI à alíquota zero apenas para itens não incentivados na ZFM |
2028 |
Continuidade do período de teste do IBS, com alíquota de 0,1% (0,05% correspondente a alíquota municipal e 0,05 % à alíquota estadual) |
2029 |
1) Redução da alíquota do ICMS em 10 pontos percentuais, ou seja, cobrança de 90% 2) Redução da alíquota do ISS em 10 pontos percentuais, ou seja, cobrança de 90% 3) Fixação pelo Senado Federal da alíquota do IBS de forma a compensar a perda de receita dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios |
2030 |
1) Redução da alíquota do ICMS em 10 pontos percentuais, ou seja, cobrança de 80% 2) Redução da alíquota do ISS em 10 pontos percentuais, ou seja, cobrança de 80% 3) Fixação pelo Senado Federal da alíquota do IBS de forma a compensar a perda de receita dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios |
2031 |
1) Redução da alíquota do ICMS em 10 pontos percentuais, ou seja, cobrança de 70% 2) Redução da alíquota do ISS em 10 pontos percentuais, ou seja, cobrança de 70% 3) Fixação pelo Senado Federal da alíquota do IBS de forma a compensar a perda de receita dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios |
2032 |
1) Redução da alíquota do ICMS em 10 pontos percentuais, ou seja, cobrança de 60% 2) Redução da alíquota do ISS em 10 pontos percentuais, ou seja, cobrança de 60% 3) Fixação pelo Senado Federal da alíquota do IBS de forma a compensar a perda de receita dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios |
2033 |
1) IBS implantado integralmente 2) Extinção do ICMS e ISS |