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Reforma Tributária: as principais mudanças e prazos

A Reforma Tributária é o novo desafio tributário para as empresas de todos os segmentos, exigindo uma adaptação precisa para garantir a conformidade legal e a eficiência financeira. 

Diante desse desafio e com a promulgação da Emenda Constitucional 132 de 20/12/2023, a Camargos Contadores traz uma visão geral, comparativa e de prazos sobre a Reforma Tributária, para introduzir o nosso leitor nesse novo contexto nacional. 

A Camargos Contadores é especialista em tributos e contabilidade real, e por isso vamos ajudar os empresários a desbravar as novas regras de forma eficiente, bem como acrescentaremos em nosso blog outros artigos com aprofundamento sobre cada novo tributo, formas de cálculo, alíquotas, Simples Nacional, benefícios fiscais e as demais regras.

INICIEMOS NOSSA JORNADA!!!

1. O que é o Imposto sobre Valor Agregado (IVA)?

O principal pivor da Reforma Tributária está na adoção do Imposto sobre Valor Agregado (IVA), que consiste na incidência tributária não cumulativa, isto é, será tributado somente o valor que foi agregado em cada etapa da cadeia produtiva de um bem ou serviço, deduzindo o tributo que já foi pago na etapa anterior.

O Ministério da Fazenda estimou em novembro de 2023, a alíquota de 25,45% a 27,5% do Imposto sobre Valor Agregado (IVA).

Com o objetivo de materializar esse conceito, trazemos o seguinte exemplo:

 

2. Quais as principais alterações trazidas pela Reforma Tributária?

Dentre as alterações advindas com a Reforma Tributária, destacam-se:

1a mudança na tributação sobre o consumo, de forma que ocorrerá a seguinte substituição:

Antes da Reforma
Tributária

Depois da Reforma
Tributária

Tributos: IPI, Contribuição para o PIS/Pasep, Cofins, ICMS e ISS.

Tributos: Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e do Imposto Seletivo (IS)

A incidência tributária pode ocorrer de 2 formas: cumulativa ou não cumulativa.

A incidência tributária será não cumulativa.

Possibilidade de tributos comporem a sua própria base de cálculo (tributação por dentro)

Impossibilidade dos tributos comporem as suas próprias bases de cálculo (tributação por fora).

Não cumulatividade parcial

Não cumulatividade total

Variedade de regras para cada tributo, bem como definição de regras específicas para cada estado (ICMS) e município (ISS).

Uniformidade das regras para CBS e IBS, havendo a padronização para todo território nacional.

Grande número de exceções e regimes especiais.

Expressiva redução no número de exceções e regimes especiais.

2 – alteração na tributação sobre a propriedade, de forma que serão aplicadas novas regras no cálculo e recolhimento do:

Tributo

Antes da Reforma
Tributária

Depois da Reforma
Tributária

IPTU

Exigência de Lei Municipal para ocorrer alteração da base de cálculo do IPTU.

Ficam autorizados aos prefeitos a alteração da base de cálculo do IPTU por meio de Decreto.

IPVA

Incide, exclusivamente, sobre veículos automotores, com alíquotas diferenciadas em
razão do tipo e utilização.

Passará a incidir também sobre aeronaves e embarcações (aviões, helicópteros, jet-skis, lanchas e iates), com alíquotas variáveis em razão do tipo, valor, utilização e impacto ambiental, beneficiando os veículos menos poluentes.

ITCMD

Alguns estados já implementaram alíquotas progressivas de tributação, em razão do valor do patrimônio transferido; não há incidência sobre heranças do
exterior.

A tributação progressiva passará a ser obrigatória, em razão do valor do patrimônio transferido; incidirá também sobre as heranças do exterior; será cobrado pelo estado de domicílio do falecido; e não incidência sobre as doações feitas às entidades sem fins lucrativos, beneficentes e institutos científicos e tecnológicos.

3 – Instituição da contribuição estadual para custeio, expansão e melhoria de sistemas de monitoramento para segurança e preservação de logradouros públicos.

3. Quando passa a vigorar a Reforma Tributária?

 

As datas de vigência para as alterações trazidas pela Reforma Tributária variam conforme os tributos e terão períodos “teste”. Durante os períodos de teste vigorarão, simultaneamente, os tributos de antes e de depois da Reforma Tributária.

De forma objetiva, nos períodos “testes” a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) pagos com alíquotas “testes”, poderão ser compensados nos tributos vigentes (PIS e COFINS). No caso do
período “teste” d
o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a sua alíquota será aumentada de forma gradual e o ISS/ICMS será reduzidos de forma gradual.

Com o objetivo de oferecer uma visão mais didática, a seguir indicamos a evolução cronológica da Reforma Tributária do Brasil:

Evolução Cronológica

2023

Promulgação da Emenda Constitucional 132/2023

2024

Publicação das Leis Complementares

2025

Publicação das Leis Complementares

2026

1) Período de teste da CBS e IBS:

– CBS: recolhimento na alíquota de 0,9%

– IBS: recolhimento na alíquota estadual de 0,1%

2) Tanto a CBS quanto o IBS poderão ser compensados com a Contribuição para o PIS/Pasep e Cofins

2027

1) CBS implantada integralmente

2) Continuidade do período de teste do IBS, com alíquota de 0,1% (0,05% correspondente a alíquota municipal e 0,05 % à alíquota estadual)

3) Criação do IS

4) Extinção da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins

5) Redução do IPI à alíquota zero apenas para itens não incentivados na ZFM

2028

Continuidade do período de teste do IBS, com alíquota de 0,1% (0,05% correspondente a alíquota municipal e 0,05 % à alíquota estadual)

2029

1) Redução da alíquota do ICMS em 10 pontos percentuais, ou seja, cobrança de 90%

2) Redução da alíquota do ISS em 10 pontos percentuais, ou seja, cobrança de 90%

3) Fixação pelo Senado Federal da alíquota do IBS de forma a compensar a perda de receita dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios

2030

1) Redução da alíquota do ICMS em 10 pontos percentuais, ou seja, cobrança de 80%

2) Redução da alíquota do ISS em 10 pontos percentuais, ou seja, cobrança de 80%

3) Fixação pelo Senado Federal da alíquota do IBS de forma a compensar a perda de receita dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios

2031

1) Redução da alíquota do ICMS em 10 pontos percentuais, ou seja, cobrança de 70%

2) Redução da alíquota do ISS em 10 pontos percentuais, ou seja, cobrança de 70%

3) Fixação pelo Senado Federal da alíquota do IBS de forma a compensar a perda de receita dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios

2032

1) Redução da alíquota do ICMS em 10 pontos percentuais, ou seja, cobrança de 60%

2) Redução da alíquota do ISS em 10 pontos percentuais, ou seja, cobrança de 60%

3) Fixação pelo Senado Federal da alíquota do IBS de forma a compensar a perda de receita dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios

2033

1) IBS implantado integralmente

2) Extinção do ICMS e ISS

4. Por que ter uma contabilidade especializada e com perfil de melhoria continua?

A importância da contabilidade especializada torna-se crucial diante da reforma tributária. Afinal, essa muitas vezes destinada a simplificar e modernizar o sistema fiscal, pode trazer consigo novas regras, alíquotas e obrigações acessórias.

Nesse contexto, a contabilidade especializada desempenha um papel fundamental, oferecendo diversas vantagens para as empresas:

1.    Atualização Constante: Profissionais contábeis especializados estão constantemente
atualizados sobre as mudanças na legislação tributária. Isso permite que as empresas se antecipem às alterações, evitando possíveis impactos negativos nas finanças e no
cumprimento das obrigações fiscais.

2.    Análise de Impacto: Contadores especializados conseguem realizar uma análise
aprofundada dos impactos da reforma tributária na estrutura fiscal da empresa. Isso inclui
avaliação de possíveis reduções ou aumentos de impostos, identificação de novas obrigações e oportunidades de planejamento tributário.

3.    Planejamento Tributário Eficiente: Com o conhecimento especializado, os
profissionais contábeis podem desenvolver estratégias de planejamento tributário mais eficientes. Isso significa identificar oportunidades legais para otimização fiscal, redução de custos tributários e aumento da competitividade no mercado.

4.    Minimização de Riscos: A contabilidade especializada auxilia na minimização de riscos relacionados a possíveis erros no cumprimento das obrigações fiscais. Isso é crucial para
evitar penalidades, multas e outros problemas legais que possam surgir devido a equívocos no tratamento tributário.

5.    Tomada de Decisões Embasada: Contadores especializados fornecem informações precisas e confiáveis, permitindo que a gestão tome decisões estratégicas baseadas em
dados financeiros corretos e alinhados com as normas tributárias vigentes.

6.    Adaptação Proativa: Ao contar com uma contabilidade especializada, as empresas podem se adaptar de forma proativa às mudanças, antecipando-se aos desafios e aproveitando oportunidades que possam surgir durante o processo de reforma tributária.

 

Em resumo, diante da complexidade do sistema tributário brasileiro e das frequentes reformas, investir em uma contabilidade especializada é essencial para garantir a conformidade legal, otimizar a carga tributária e promover uma gestão financeira mais eficiente e estratégica. A
parceria entre a empresa e profissionais contábeis especializados é um elemento-chave para enfrentar os desafios impostos pelas mudanças no cenário tributário.

 

 

A Camargos Contadores & Associados, sua contabilidade em Brasília, é especialista em Consultoria Tributária e Contabilidade Real. Com especialista de alta performance, temos foco em atender as necessidades de nossos clientes e estamos à disposição para maiores
esclarecimentos sobre a Reforma Tributária do Brasil.  Nossos consultores terão o prazer em atendê-los.

 

Nossa missão é impulsionar o crescimento e sustentabilidade das empresas, por meio da contabilidade real. Garantindo maestria de ponta aponta, sinergia nas relações, informações claras e confiáveis.

 

 

*Os quadros comparativos tiveram a participação da Econet.

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