A meritocracia tem sido cada vez mais utilizada como estratégia para motivar e reconhecer a equipe. Todavia, muitas vezes o empresário esbarra nos encargos trabalhistas, riscos de integração ao salário, reflexos no caso das médias para cálculo de férias, 13 salário e rescisão.
Conclusão do empresário: melhor dar uma plaquinha, um aperto de mão, pois condecorar o funcionário é algo complexo. Não precisa ser assim.
Com a mudança da CLT – Consolidação da Legislação Trabalhista, ficou mais simples e barato aplicar a meritocracia. A nova CLT trouxe uma nova roupagem para ao prêmio, hoje é possível estar em compliance no Brasil.
O que é prêmio?
Os prêmios são valores oferecidos pelo empregador, em forma de bens, serviços ou valor em dinheiro ao empregado ou ao grupo de empregados, em razão do cumprimento de determinadas condições pré-estabelecidas ou em virtude do desempenho superior ao esperado no exercício de suas atividades.
Portanto, o prêmio se vincula a fatores pessoais do trabalhador (ou grupo de empregados), como por exemplo:
a) seu esforço;
b) sua produtividade;
c) metas ou resultados alcançados, etc.
Como se dá o pagamento do prêmio?
A forma de pagamento e o número de parcelas será estabelecido pelo empregador, bem como a periodicidade. Assim, o pagamento pode-se se dá em parcela única ou de forma parcelada, sendo que as condições do pagamento deverão ser pré-estabelecidas.
Quais os encargos incidentes sobre o prêmio?
A Lei nº 13.467/2017 , que instituiu a reforma trabalhista, alterou a Lei nº 8.212/1991, de forma que os valores pagos a título de prêmios, ainda que habituais:
a) não integram a remuneração do empregado;
b) não se incorporam ao contrato de trabalho; e
c) não constituem base de incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciário.
Em decorrência disso, pode-se concluir sobre o prêmio:
a) não integram a remuneração para efeito de cálculo de verbas trabalhistas em geral, tais como horas extras, 13º salário, férias, etc;
b) não estão sujeitos à incidência de contribuição previdenciária e depósito para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
Quais os reflexos para o empregado premiado?
O empregado ao perceber o prêmio, terá sobre o valor recebido, a incidência de IRPF – Imposto de Renda de Pessoa Física.
Quais os reflexos da concessão de prêmios para a empresa do Lucro Real?
Os valores a título de prêmios não serão dedutíveis para fins do Lucro Real (apuração do IRPJ e CSLL), até o momento. Acreditamos que em breve teremos interpretação diversa, sobre isso, uma vez que a alteração legislativa é recente.
A Camargos Contadores & Associados está a disposição para uma conversa sobre o prêmio como estratégia de economia trabalhista e como ferramenta de meritocracia. Entre em contato com o escritório de contabilidade de Brasília, reconhecido por suas soluções claras, descomplicadas e seguras.
Pollyanna Camargos |
Consultora Tributária e Contadora, Bacharel em Ciências Contábeis pela UNB, Bacharel em Direito, especialista em Gestão Financeira, Controladoria e Auditoria, pela FGV, especialista em Direito Tributário e Contabilidade Tributária, pelo IPOG. Ex-auditora da KPMG, com experiência em empresas do Lucro Real, em empresas da área de saúde, tecnologia da informação, instituições financeiras, industrias e comércio varejista. |
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