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Reforma Tributária entra em vigor em 2026: entenda o que muda com a CBS

 

A CBS – Contribuição sobre Bens e Serviços é um dos pilares da Reforma Tributária em andamento no Brasil. Ela substituirá os tributos federais PIS e Cofins, consolidando-os em um único imposto baseado no modelo de IVA – Imposto sobre Valor Agregado.

Mas o que isso significa, na prática, para sua empresa? E como se preparar para essas mudanças que começam a valer já a partir de 2026?

A Camargos Contadores & Associados preparou este conteúdo completo para te ajudar a entender o que muda com a chegada da CBS, quais são os principais impactos e como nosso time pode te apoiar nessa transição.

O que é a CBS e por que ela é tão importante?

A CBS – Contribuição sobre Bens e Serviços é um imposto federal inspirado no conceito de IVA – Imposto sobre Valor Agregado, que consiste na tributação sobre o valor agregado em cada fase da produção, comercialização ou prestação do serviço.

Para a aplicação desse conceito, a CBS será cobrada de forma não cumulativa, ou seja, a sua empresa poderá aproveitar créditos sobre os pagamentos dos custos e gastos efetuados, desde que esteja devidamente documentado e não sejam destinados a uso e consumo pessoal.

Essa contribuição tributária substituirá o PIS e a Cofins, que atualmente têm diferentes regras e alíquotas para cada tipo de regime (Lucro Presumido ou Lucro Real). Com a CBS, a ideia é criar uma alíquota única e mais transparente para o consumidor

Qual será a alíquota?

A alíquota de referência será definida pelo governo federal, conforme Lei Complementar 214/2025.

No entanto, partindo do princípio de que a reforma tributária visa a neutralidade fiscal, espera-se que a alíquota da CBS seja de até 9,25%, que é equivalente a soma do 1,65% de PIS e 7,6% de COFINS no regime não cumulativo atual.

Vale mencionar, que alguns setores essenciais poderão ter: Tratamento Diferenciado (Redução de 60%, Redução de 30% e Isenção) ou Tratamento Específico, conforme o setor.

Como a CBS será calculada?

A cobrança será feita sobre o valor agregado em cada etapa da operação. Ou seja, o imposto será aplicado sobre a diferença entre o valor de venda,do serviço ou produto e o custo de aquisição dos insumos e gastos relacionados a operação.

Veja um exemplo prático:

1.       Uma empresa compra material de R$ 10.000, pagando R$ 925 de CBS (alíquota de 9,25%).

2.       Mais tarde, presta um serviço utilizando o material, cobrando R$ 20.000. Nesse caso, o valor agregado foi de R$ 10.000 (R$ 20.000 – R$ 10.000).

3.       A CBS será de 9,25% sobre esse valor agregado: R$ 925.

Com essa lógica da não cumulatividade, evita-se a tributação em cascata, porém exige que a empresa tenha um bom controle fiscal e contábil para aproveitar os créditos (custo e gastos) corretamente.

Nesse ponto, vale ressaltar que as empresas precisarão ter uma organização documental rigorosa, além de uma estratégia fiscal clara, para garantir o aproveitamento dos créditos e evitar pagamentos de tributos desnecessários.

Quando começa a valer?

A transição para a CBS terá início em 2026, e se consolidará em 2027. Veja o cronograma resumido:

2026

1) Período de teste da CBS e IBS:

– CBS: recolhimento na alíquota de 0,9%

– IBS: recolhimento na alíquota estadual de 0,1%

2) Tanto a CBS quanto o IBS poderão ser compensados com a Contribuição para o PIS/Pasep e Cofins

2027

1) CBS implantada integralmente

2) Continuidade do período de teste do IBS, com alíquota de 0,1% (0,05% correspondente a alíquota municipal e 0,05 % à alíquota estadual)

3) Criação do IS

4) Extinção da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins

5) Redução do IPI à alíquota zero apenas para itens não incentivados na ZFM

Como recuperar os créditos acumulados de PIS e Cofins?

Segundo a nova legislação, os créditos de PIS/Pasep e Cofins continuarão válidos e poderão ser:

  • Utilizados para compensação com a CBS
  • Ressarcidos em dinheiro
  • Compensados com outros tributos federais, respeitando os requisitos legais

Além disso, empresas com estoques em 01/01/2027 poderão se apropriar de créditos presumidos da CBS, desde que atendam às condições específicas previstas na lei.

O que sua empresa precisa fazer agora?

A implementação da CBS exige planejamento tributário estratégico e adaptação operacional. Cada empresa deverá:

1.     Realizar simulações de carga tributária

2.     Mapear seus créditos fiscais

3.     Revisar contratos, forncedores, processos e sistemas

4.     Reestruturar centros de custo

5.     Avaliar benefícios fiscais regionais

6.      Reconsiderar sua estrutura societária, se necessário

Como a Camargos Contadores pode ajudar?

Na Camargos Contadores & Associados, acompanhamos de perto todos os desdobramentos da Reforma Tributária e estamos prontos para assessorar sua empresa em cada etapa dessa mudança.

Nosso time de especialistas pode te ajudar a:

·       Analisar os impactos específicos da CBS no seu segmento

·       Redesenhar sua estrutura tributária

·       Organizar os créditos fiscais de forma eficiente

·       Reduzir riscos e identificar oportunidades legais de economia

Quer se preparar com segurança para a CBS?

Entre em contato com a Camargos Contadores e agende uma consultoria. Vamos juntos transformar a Reforma Tributária em uma oportunidade para o crescimento do seu negócio!

Nossa missão é impulsionar o crescimento e sustentabilidade das empresas, por meio da contabilidade real. Garantindo maestria de ponta aponta, sinergia nas relações, informações claras e confiáveis.

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