fbpx

DATA-BASE

O que é data-base?

Data-base é o período em que os empregadores e os sindicatos se reúnem para revisar os termos dos seus contratos coletivos de trabalho. Para os trabalhadores, significa a época do reajuste salarial. 

A data-base pode variar de acordo com a categoria de cada seguimento e empresa, sendo assim, não possui uma data especifica, podendo ser 1º de janeiro, 1º de maio, ou qualquer outra data, de acordo com cada sindicato e convenção coletiva. 

O que é a indenização do art 9º e qual a previsão legal?

A indenização por desligamento que antecede os 30 dias da data-base é prevista no artigo 9º da Lei 7.328/1984. O artigo prevê que o colaborador que for desligado da empresa por iniciativa do empregador, sem justa causa, nos 30 dias que antecedem a data-base deverá ser indenizado com o valor de um salário mensal, sendo aviso prévio indenizado ou trabalhado.

“Art 9º – O empregado dispensado, sem justa causa, no período de 30 (trinta) dias que antecede a data de sua correção salarial, terá direito à indenização adicional equivalente a um salário mensal, seja ele optante ou não pelo Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS.”

Essa indenização é para assegurar o colaborador que está sendo desligado de que ele não será prejudicado, mesmo com o reajuste previsto para sair no próximo mês.

Diante disso, caso não queira ter um desembolso maior com a rescisão do colaborador, atente-se a essa data e evite-a. 

Para fixar o que foi exposto, vamos a alguns exemplos:

  1. Empresa do ramo de TI, filiada ao SINDPD, a sua data-base é 1º maio:

A empresa Conectados LTDA deseja desligar o colaborador João da Cunha no dia 05/03/20XX com aviso prévio trabalhado, encerrando dia 04/04/20XX. Analisando essas informações, pode-se notar que a rescisão do colaborador cai nos 30 dias que antecedem a data-base, por tanto além de todas as verbas rescisórias terá a indenização no valor de seu salário mensal.

  1. Uma clínica médica, filiada ao Sindsaúde SBH, a sua data-base é 1º setembro:

 Deseja desligar a colaboradora Antonieta da Conceição no dia 13/07/20XX com aviso prévio indenizado, projeção do aviso encerra dia 12/08/20XX. Analisando essas informações, pode-se notar que a rescisão da colaboradora terá a indenização do artigo 9º pois a projeção do seu aviso cairá nos 30 dias que antecede a data base

Quer mais conteúdos como este?

Visite nossas redes sociais ou assine nossa newsletter.

Fique por dentro dos nossos conteúdos!

Assine nossa newsletter ou visite nossas redes sociais

Abrir bate-papo
1
Olá
Podemos ajudá-lo?