As glosas médicas e hospitalares consistem na receita faturada e não recebidas do plano de saúde, em virtude de falha no processo de faturamento. Esse fato reflete diretamente nos tributos e na contabilidade de clínicas, laboratórios e hospitais, afinal a glosa deverá ser abatida dos tributos devidos e dos resultados contábeis.
A contabilidade de clínicas, laboratórios e hospitais deve ter grande atenção sobre as glosas médicas ou hospitalares, pois a ausência do registro dessa informação na contabilidade pode acarretar decisões errôneas do gestor, uma vez que esse não enxergará no Balanço Patrimonial, na Demonstração de Fluxo de Caixa e/ou na Demonstração de Resultado a receita real do negócio, o tamanho da perda com glosas, o desequilíbrio do fluxo de caixa, além de ter tributos pagos a maior.
Mas afinal, o que são glosas médicas e hospitalares e como se originam.
De acordo com a ANS – Agência Nacional de Saúde, as glosas médicas e hospitalares ocorrem “quando o plano de saúde suspende pagamento de serviços contratados, tais como: consultas, atendimentos, medicamentos, materiais ou taxas cobradas por hospitais, clínicas ou laboratórios e outros profissionais de saúde conveniados.
No geral, as glosas médicas e hospitalares originam-se de problemas no processo de faturamento, podendo ser:
- não conformidade de procedimentos administrativos, tais como: guia preenchida errada, erro de digitação, falta de apresentação de pedidos, entre outros procedimentos exigidos no contrato com o plano de saúde e não cumpridos;
- não conformidade de procedimentos técnicos, tais como: medicamento utilizado ou exame executado incompatível com tratamento.
Como as glosas médicas e hospitalares afetam a despesa tributária?
As clínicas, laboratórios e hospitais ao emitirem as notas fiscais de prestação de serviços e de fornecimento de materiais ao plano de saúde passam a dever tributos para o Estado.
Quando o plano de saúde glosa algum dos serviços prestados ou o fornecimento de materiais, entende-se que os valores glosados pelo plano de saúde, devem ser excluídos da base de cálculo dos tributos, e por isso, não devem sofrer a incidência dos tributos.
Nesse sentido, a Receita Federal do Brasil concluiu que as glosas médicas e hospitalares devem ser consideradas vendas canceladas, logo, devem ser excluídas a apuração dos tributos.
Visto isso, entende-se que a contabilidade de clínicas, laboratórios e hospitais precisa orientar os gestores sobre a importância do controle e registro documental das glosas, para com base nessa informação efetuar os cálculos dos tributos corretamente. Afinal, caso isso não ocorra, possivelmente, os tributos serão recolhidos a maior.
O que significa tributo pago a maior e como recuperação-lo?
O tributo pago a maior é aquele tributo pago indevidamente, pois o valor devido é menor do que o valor efetivamente pago.
Exemplo: devia 100 reais de tributo e pagou 120 reais de tributo, logo, tem-se 20 reais de tributos pago a maior.
Esse tributo pago a maior poderá ser recuperado por meio da compensação com outros tributos a recolher ou por meio do pedido de restituição do valor. Portanto, o tributo pago a maior não é “dinheiro perdido”.
A recuperação desse tributo pago a maior deverá ocorrer no prazo prescricional de 5 anos e terá como ferramenta o Programa Pedido Eletrônico de Ressarcimento ou Restituição e Declaração de Compensação (PER/DCOMP normal e web).
Quais a principais consequências do tributo pago a maior?
As principais consequências do tributo ser pago a maior são:
- distribuição de dividendos a menor para os sócios;
- postergação de investimentos no negócio
- desequilíbrio financeiro do fluxo de caixa
- retrabalho da equipe.
A Camargos Contadores & Associados espera ter colaborado para a compreensão sobre o efeito das glosas no cálculo do tributo devido, bem como no entendimento sobre recuperação o tributo pago a maior.
Em caso de dúvida ou necessidade de maiores detalhes, será uma satisfação apoiá-lo.
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