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ECD e ECF 2025: cuidados para manter a regularidade fiscal

Com a aproximação dos prazos de entrega da ECD e da ECF, muitas empresas já começam a revisar seus dados contábeis e fiscais para garantir que tudo esteja em conformidade com a Receita Federal.

E é justamente aqui que chamamos a sua atenção: entregar essas obrigações acessórias não é apenas uma formalidade, mas sim uma etapa essencial para garantir a saúde fiscal, a regularidade e a segurança jurídica da sua empresa.

Na Camargos Contadores & Associados, trabalhamos diariamente com isso e sabemos o quanto as mudanças e exigências dessas obrigações podem gerar dúvidas. Por isso, reunimos aqui os principais pontos sobre a ECD e ECF 2025, as novidades deste ano, como evitar problemas em licitações, financiamentos e certidões negativas.

O que é a ECD?

A Escrituração Contábil Digital (ECD) substitui os antigos livros contábeis impressos e deve ser transmitida digitalmente por meio do Sistema Público de Escrituração Digital – SPED.

Ela abrange documentos como:

    • Livro Diário (e seus auxiliares)

    • Livro Razão

    • Balancetes diários e fichas de lançamento

    • Demonstrações Contábeis, tais como: Balanço Patrimonial (BP), Demonstração do Resultado do Exercício (DRE), Demonstração de Mutação do Patrimônio Líquido (DMPL), Demonstração do Fluxo de Caixa (DFC), Demonstração do Valor Agregado (DVA) e as Notas Explicativas.

O objetivo é permitir que a Receita Federal acompanhe de forma mais transparente e segura os registros contábeis da empresa. Para isso, é fundamental que todos os dados estejam consistentes, organizados e devidamente documentados.

>>> Prazo de entrega em 2025: até o último dia útil de junho
>>>Importante: não houve mudança de layout neste ano, por isso, segue-se o mesmo modelo de 2024.

O que é a ECF?

A Escrituração Contábil Fiscal (ECF) veio para substituir a antiga DIPJ – Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica. Ela é usada para informar ao Fisco todas as operações que influenciam a base de cálculo do IRPJ e da CSLL.

É obrigatória para as empresas do lucro presumido, lucro real e também para entidades sem fins lucrativos. Somente estão liberadas de enviar essa obrigação acessória as empresas optantes pelo Simples Nacional.

>>> Prazo de entrega em 2025: até o último dia útil de julho

O que mudou na ECF em 2025?

A principal mudança está na atualização do Leiaute 11, que exige alguns cuidados extras:

  • Novos registros contábeis (como M300A e M350A);
  • Criação do registro X451, voltado para operações internacionais, como pagamento de serviços, juros e remessas ao exterior;
  • Exclusão de registros antigos.

Se sua empresa realiza operações com o exterior, atenção redobrada. A Receita está apertando a fiscalização nesses casos e qualquer inconsistência pode gerar autuação.

Quais as penalidades se não entregar ou entregar errado?

As penalidades podem ser severas, resultando para a empresa a dificuldade para emitir CND, participar de licitações, realizar operações financeiras ou até mesmo sofrer questionamentos tributários futuros.

Além disso, existem multas punitivas, sendo essas:

Para a ECD:

    • Multa equivalente a 0,5% do valor da receita bruta do período a que se refere a escrituração, caso não se atenda aos requisitos para apresentação;

    • Multa equivalente a 5% sobre o valor da operação correspondente, limitada a 1% do valor da receita bruta do período, caso haja omissão ou incorreção de informações;

    • Multa equivalente a 0,02% por dia de atraso, calculado sobre a receita bruta no período, limitada a 1%, caso não haja cumprimento do prazo para envio da ECD via SPED.

Para a ECF:

    • Empresas do Lucro Real: multa de 0,25% por mês de atraso (limitada a 10%)

    • Empresas do Lucro Presumido: multa de 0,5% da receita bruta

Boas práticas da Camargos Contadores

Aqui na Camargos Contadores, adotamos um modelo de atendimento consultivo e preventivo. Nossa rotina envolve:

    • Revisões periódicas da contabilidade – não esperamos o fim do prazo para identificar falhas;

    • Organização documental ao longo do ano – isso facilita a geração e conferência dos arquivos digitais;

    • Automação dos processos – utilizamos sistemas integrados e ferramentas confiáveis, que minimizam erros;

    • Capacitação contínua da equipe – nosso time acompanha todas as atualizações da Receita Federal e está sempre pronto para orientar nossos clientes.

Como a Camargos Contadores pode te ajudar?

Se você ainda não iniciou o planejamento da ECD e da ECF 2025, ainda dá tempo de fazer com segurança e com estratégia.

Na Camargos Contadores & Associados, temos um time especializado em obrigatoriedades digitais, cruzamento fiscal e planejamento tributário, pronto para orientar e executar cada etapa com excelência técnica, clareza e agilidade.

Conte conosco para:

    • Revisar sua contabilidade

    • Validar dados fiscais

    • Corrigir inconsistências

    • Garantir a entrega dentro do prazo e sem riscos

Fale com nosso time de Contadores e descubra como transformar obrigações fiscais em eficiência contábil, segurança jurídica e vantagem competitiva.

Nossa missão é impulsionar o crescimento e sustentabilidade das empresas, por meio da contabilidade real. Garantindo maestria de ponta aponta, sinergia nas relações, informações claras e confiáveis.

Camargos Contadores & Associados
Parceiros, Estratégicos, Resolutivos e Transformadores

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