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Entendendo as Diferenças: Lucro Real Anual e Trimestral

No universo empresarial, a escolha do regime tributário é uma decisão estratégica que impacta diretamente nos resultados financeiros e no cumprimento das obrigações fiscais. Duas opções comuns nesse contexto são o Lucro Real Anual e o Lucro Real Trimestral

No presente artigo, a Camargos Contadores e Associados explorará as diferenças entre eles, para que você empresário e gestor possa entender qual pode ser mais vantajoso para sua empresa.

Antes de tudo, vamos retomar o conceito de Lucro Real: 

  • Para o leigos: o Lucro Real é o regime tributário no qual a empresa apura o IRPJ – Imposto de Renda Pessoa Jurídica e a CSLL – Contribuição Social sobre o Lucro Líquido com base no lucro líquido real obtido durante o período de apuração, com os ajustes e compensações permitidas pela legislação. Em outras palavras, somente será devido IRPJ e CSLL sobre o resultado efetivo entre as receitas e despesas, conforme as regras indicadas na legislação. 
  • Para os técnicos: o lucro real é o lucro líquido do período de apuração ajustado pelas adições, exclusões ou compensações prescritas ou autorizadas pela legislação do IRPJ. (art, 258, do Decreto 9.580/2018).

Isso posto, sigamos.

 

Lucro Real Anual OU Lucro Real Trimestral

O Lucro Real Anual e Lucro Real Trimestral são as duas formas de apurar o Lucro Real, tendo por base o aspecto temporal.

Conhecer a diferença entre duas formas de apurar o Lucro Real é essencial no planejamento financeiro das empresas, pois evita-se fortes impactos no fluxo de caixa causados por fatores como sazonalidade, investimentos e ações comerciais.

Dessa forma, vamos a diferença entre esses 2 regimes:

  • Lucro Real Trimestral: as apurações são feitas a cada trimestre de forma definitiva, sendo realizado o pagamento do IRPJ e CSLL até o último dia útil do mês seguinte ao encerramento do trimestre.
  • Lucro Real Anual: neste regime, o cálculo do IRPJ e da CSLL sobre o Lucro Líquido é realizado com apurações mensais a título de antecipação e apuração de ajuste anual (definitiva) no fim do ano. As antecipações mensais de IRPJ e CSLL podem ser apuradas com base em estimativas (percentual previsto em lei, aplicado sobre a receita bruta) ou com base no lucro líquido acumulado em cada mês, auferido pelo balancete contábil. O pagamento do IRPJ e CSLL será feito até o último dia do mês subsequente, no caso das antecipações mensais; e o pagamento de ajuste anual será feito até o último dia útil do terceiro mês subsequente ao encerramento do exercício.

Conhecido os conceitos, depreende-se que a escolha entre Lucro Real Anual e Lucro Real Trimestral depende do perfil e das características operacionais da empresa. Por isso, é crucial realizar um planejamento tributário adequado aos objetivos estratégicos da empresa.

 

Vantagens do Lucro Real Trimestral e Anual para o Fluxo de Caixa

Com base no esclarecido até o momento, podemos concluir que não é possível e sábio definir as vantagens do Lucro Real Anual e Lucro Real Trimestral, pois são muitas as variáveis que podem afetar o caixa e tornar um regime melhor ou pior naquele exercício.

No entanto, podemos citar exemplos de situações, nas quais um dos regime foi mais vantajoso:

    • No caso das empresas de safra, onde ocorrerá prejuizo em 70% do ano e o lucro será somente no final do ano, opta-se pelo Lucro Real Anual, pois assim evita-se pagar antecipações de IRPJ e CSLL até o momento que a empresa aufira lucro.
    • Quando a empresa tem uma previsibilidade e regularidade sobre o lucro líquido, habitualmente, optam pelo regime do Lucro Real Trimestral. Em regra, o ganho está no fato da empresa não precisar efetuar antecipações mensais e ter a liberdade de investir esse recurso para obter ganhos financeiros até a data do pagamento do imposto.
    • no caso da empresa ter Saldo Negativo de IRPJ e CSLL, decorrente de retenções sobre nota fiscal, a empresa que optar pelo Lucro Real Anual poderá compensar somente após encerrado o ano e finalizada a contabilidade (Sped), já no Lucro Real Trimestral poderá compensar conforme o encerramento trimestral e o encerramento contábil.
Quando Optar pelo Lucro Real?

Para esse questionamento temos a resposta sobre o prazo e sobre a obrigatoriedade ao lucro real.

A respeito do prazo, a opção pela tributação com base no lucro presumido ou no lucro real, é manifestada com o pagamento do primeiro IRPJ – Imposto de Renda de Pessoa Jurídica devido, sendo indicado no DARF – Documento de Arrecadação Federal o código do regime tributário escolhido pela empresa.

Já naquilo que se refere a obrigatoriedade ao Lucro Real, podemos elencar as pessoas jurídicas que:

a) auferiram receita total no ano-calendário anterior que tenha excedido o limite de R$ 78 milhões ou de R$ 6,5 milhões multiplicado pelo número de meses de atividade no período, quando inferior a 12 meses;

b) cujas atividades sejam de bancos comerciais, bancos de investimentos, bancos de desenvolvimento, agências de fomento, caixas econômicas, sociedades de crédito, financiamento e investimento, sociedades de crédito imobiliário, sociedades corretoras de títulos, valores mobiliários e câmbio, distribuidoras de títulos e valores mobiliários, empresas de arrendamento mercantil, cooperativas de crédito, empresas de seguros privados e de capitalização e entidades de previdência privada aberta;

c) que tiverem lucros, rendimentos ou ganhos de capital oriundos do exterior (exceto nos casos de pessoa jurídica que auferir receita de exportação de mercadorias e da prestação direta de serviços no exterior, observando que, não se considera direta a prestação de serviços realizada no exterior por intermédio de filiais, sucursais, agências, representações, coligadas, controladas e outras unidades descentralizadas da pessoa jurídica que lhes sejam assemelhadas);

d) que, autorizadas pela legislação tributária, usufruem de benefícios fiscais relativos à isenção ou redução do imposto;

e) que, no decorrer do ano-calendário, tenham efetuado pagamento mensal pelo regime de estimativa, na da lei;

f) que exploram as atividades de prestação cumulativa e contínua de serviços de assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção e riscos, administração de contas a pagar e a receber, compras de direitos creditórios resultantes de vendas mercantis a prazo ou de prestação de serviços (factoring); ou

g) que exploram as atividades de securitização de créditos imobiliários, financeiros e do agronegócio.

h) sociedade de propósito específico constituída por microempresas ou as empresas de pequeno porte para realizar negócios de compra e venda de bens e serviços para os mercados nacional e internacional;

i) pessoa jurídica que emita ações e que se enquadre no artigo 16, da lei nº 13.043/2014

 

Em resumo, a escolha entre Lucro Real Anual e Lucro Real Trimestral deve ser cuidadosamente avaliada, levando em consideração as características específicas da empresa e seus objetivos estratégicos. A busca por uma contabilidade especializada nesse regime tributário é essencial para assegurar conformidade legal e maximização de resultado.

 A Camargos Contadores & Associados tem uma equipe de especialistas em tributários em Lucro Real e está à disposição para maiores esclarecimentos sobre imunidades e isenções tributárias. Nossos consultores terão o prazer em atendê-los.

Nossa missão é impulsionar o crescimento e sustentabilidade das empresas, por meio da contabilidade real. Garantindo maestria de ponta aponta, sinergia nas relações, informações claras e confiáveis.

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Camargos Contadores Estratégias tributárias

Lucro Real ou Lucro Presumido?


O Lucro Real e Lucro Presumido podem gerar vários ganhos para empresas, tanto aplicados isoladamente ou em conjunto para grupos empresariais. Esses regimes tributários, diferente do Simples Nacional, permitem um horizonte amplo de estratégias, além de oferecer muito mais liberdade para os seus negócios crescerem.

Sabendo das vantagens do Lucro Real e Lucro Presumido, a Camargos Contadores, vem esclarecer e desconstruir os mitos sobre esses dois regimes tributários.

O que é Lucro Real e Lucro Presumido?

O Lucro Real é o regime tributário no qual a empresa apura o IRPJ – Imposto de Renda Pessoa Jurídica e a CSLL – Contribuição Social sobre o Lucro Líquido com base no lucro líquido real obtido durante o período de apuração, com os ajustes e compensações permitidas pela legislação. Em outras palavras, somente será devido IRPJ e CSLL sobre o resultado efetivo entre as receitas e despesas, conforme as regras indicadas na legislação.

Já no Lucro Presumido, a tributação é realizada com base em uma presunção de lucro, calculada a partir de uma porcentagem aplicada sobre a receita bruta da empresa, sendo que esse percentual varia conforme setor produtivo. Podemos dizer, que esse regime tributário simplifica o processo, utilizando um percentual pré-determinado para estimar o lucro tributável, porém é menos preciso que o lucro real.

De forma sintetizada, o Lucro Real e Lucro Presumido são regimes tributários que tem por princípio o valor base de cálculo do IRPJ e da CSLL, sendo que a base de cálculo poderá ser o lucro efetivo ou o lucro presumido (estimado).

>>>> IMPORTANTE: Quando a base de cálculo de um regime é menor que do outro, tende o regime de menor base de cálculo ser mais vantajoso. Nesse momento, será importante fazer um planejamento tributário com um especialista da área para ter precisão e certeza sobre a melhor escolha.

Quais as vantagens e desvantagens do Lucro Real e Lucro Presumido?

A grande vantagem quando se compara os regimes tributários, sendo esses Lucro Real, Lucro Presumido e Simples Nacional, está na obtenção da menor carga tributária incidente na operação da empresa. Portanto, sempre deve ser mensurada a carga tributária no Lucro Real, no Lucro Presumido e no Simples Nacional (quando possível).

No entanto, de forma objetiva podemos indicar como principais vantagens do Lucro Real e Lucro Presumido as seguintes:

                 LUCRO REAL             LUCRO PRESUMIDO
Proporciona
uma tributação mais precisa, uma vez que utiliza os números reais da empresa e não a presunção de lucro com base na receita bruta.
Mais ágil, visto
que os impostos não dependem da conclusão dos registros contábeis para serem apurados.
Possibilidade de aproveitar créditos PIS e COFINS (na sistemática de cobrança não cumulativa) PIS e COFINS cumulativo com alíquota menor
Quando apresenta prejuízo fiscal em um período, não há base de
cálculo para a apuração do IRPJ e CSLL
Sempre pagará imposto sobre a receita, mesmo que tenha prejuízo. Porém, caso o lucro seja superior a 32% não pagará por esse excedente
Opção de apurar os lucros em diferentes períodos fiscais, seja
trimestral ou anual
Apuração em períodos trimestrais
Usufrui de maior número de benefícios fiscais, com impacto na
redução da carga tributária
No geral, não possuem benefícios fiscais
Adequado para empresas com variações significativas nos resultados ao longo do tempo. Pode ser vantajoso para empresas com margens de lucro estáveis e previsíveis.
O Lucro Real é mais complexo e demanda um controle rigoroso das operações contábeis. O Lucro Presumido é mais simplificado.
Pode ter sócio pessoa jurídica como Holding de Participações e Holding Patrimoniais Pode ter sócio pessoa jurídica como Holding de Participações e Holding Patrimoniais

Assim, entendemos que a escolha entre Lucro Real e Lucro Presumido dependerá da natureza e do perfil financeiro da empresa e da orientação de profissionais contábeis especializados. A Camargos Contadores tem um time de especialistas preparados para oferecer essa resposta de forma ágil e segura.

Como optar pelo Lucro Real e Lucro Presumido?

A opção pela tributação com base no lucro presumido ou no lucro real, é manifestada com o pagamento do primeiro IRPJ – Imposto de Renda de Pessoa Jurídica devido, sendo indicado no DARF – Documento de Arrecadação Federal o código do regime tributário escolhido pela empresa.

Cabe destacar que no caso do Lucro Real, a empresa poderá optar pelo Lucro Real Trimestral ou pelo Lucro Real Anual. Para conhecer mais sobre esses dois métodos de apuração do Lucro Real, acesse:

Quem pode optar pelo Lucro Real e Lucro Presumido?

Todas as empresas podem optar pelo Lucro Real. No entanto, nem todas podem optar pelo lucro presumido, pois a legislação tributária obriga algumas pessoas jurídicas ao regime do Lucro Real.

Assim, estão obrigadas ao Lucro Real e vedadas ao Lucro Presumido as pessoas jurídicas que:

  1. auferiram receita total no ano-calendário anterior que tenha excedido o limite de R$ 78 milhões ou de R$ 6,5 milhões multiplicado pelo número de meses de atividade no período, quando inferior a 12 meses;
  2. cujas atividades sejam de bancos comerciais, bancos de investimentos, bancos de desenvolvimento, agências de fomento, caixas econômicas, sociedades de crédito, financiamento e investimento, sociedades de crédito imobiliário, sociedades corretoras de títulos, valores mobiliários e câmbio, distribuidoras de títulos e valores mobiliários, empresas de arrendamento mercantil, cooperativas de crédito, empresas de seguros privados e de capitalização e entidades de previdência privada aberta;
  3. que tiverem lucros, rendimentos ou ganhos de capital oriundos do exterior (exceto nos casos de pessoa jurídica que auferir receita de exportação de mercadorias e da prestação direta de serviços no exterior, observando que, não se considera direta a prestação de serviços realizada no exterior por intermédio de filiais, sucursais, agências, representações, coligadas, controladas e outras unidades descentralizadas da pessoa jurídica que lhes sejam assemelhadas);
  4. que, autorizadas pela legislação tributária, usufruem de benefícios fiscais relativos à isenção ou redução do imposto;
  5. que, no decorrer do ano-calendário, tenham efetuado pagamento mensal pelo regime de estimativa, na da lei;
  6. que exploram as atividades de prestação cumulativa e contínua de serviços de assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção e riscos, administração de contas a pagar e a receber, compras de direitos creditórios resultantes de vendas mercantis a prazo ou de prestação de serviços (factoring); ou
  7. que exploram as atividades de securitização de créditos imobiliários, financeiros e do agronegócio.
  8. sociedade de propósito específico constituída por microempresas ou as empresas de pequeno porte para realizar negócios de compra e venda de bens e serviços para os mercados nacional e internacional;
  9. pessoa jurídica que emita ações e que se enquadre no artigo 16, da lei nº 13.043/2014

Por fim, estão impedidas de optar pelo Lucro Presumido, as pessoas jurídicas que exerçam as atividades de compra e venda, loteamento, incorporação e construção de imóveis, mesmo não estando obrigadas ao Lucro Real, que efetuarem sua contabilidade pelo registro de custo orçado.

Por que ter uma contabilidade especializada em Lucro Real e Lucro Presumido?

Independentemente do regime tributário escolhido, a presença de uma contabilidade especializada é crucial para o sucesso e a conformidade fiscal de uma empresa.

No entanto, a Camargos Contadores ao tratar do Lucro Real e Lucro Presumido entende como relevantes os seguintes aspectos:

      • Especialistas tributários: ter Contadores com o conhecimento aprofundado das complexidades e nuances dos regimes tributários, incluindo Lucro Real e Lucro Presumido, implica em orientação precisa e personalizada e na mitigação de risco de erros fiscais, multas e penalidades

      • Conformidade Legal: no cenário de mudanças diárias da legislação tributária, terContadores atualizados e resilientes para adaptar os processos contábeis e fiscais, garante que a empresa esteja em conformidade com as leis vigentes.

      • Otimização e Planejamento Tributário: com Contadores especializados é possível identificar oportunidades legais de otimização tributária, ajudando a empresa a reduzir sua carga fiscal de maneira eficiente e dentro dos limites legais.

      • Gestores Focados no Core Business: a empresa pode concentrar seus recursos e esforços em suas atividades principais, enquanto os aspectos contábeis e fiscais são gerenciados por profissionais capacitados.

    Em resumo, uma contabilidade especializada em Lucro Real e Lucro Presumido, como a Camargos Contadores & Associados, é um investimento estratégico para empresas que desejam otimizar sua gestão tributária, financeira, garantir conformidade legal e obter vantagens competitivas no ambiente de negócios. A parceria com profissionais contábeis especializados contribui significativamente para o sucesso e a sustentabilidade a longo prazo de uma empresa.


    A Camargos Contadores & Associados, sua contabilidade em Brasília, é especialista em Consultoria Tributária e Contabilidade Real. Com especialista de alta performance, temos foco em atender as necessidades de nossos clientes e estamos à disposição para maiores esclarecimentos sobre a Reforma Tributária do Brasil.

    Nossos consultores tributários terão o prazer em atendê-los.

    Nossa missão é impulsionar o crescimento e sustentabilidade das empresas, por meio da contabilidade real. Garantindo maestria de ponta aponta, sinergia nas relações, informações claras e confiáveis.

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    Camargos Contadores Estratégias tributárias

    Reforma Tributária: as principais mudanças e prazos

    A Reforma Tributária é o novo desafio tributário para as empresas de todos os segmentos, exigindo uma adaptação precisa para garantir a conformidade legal e a eficiência financeira. 

    Diante desse desafio e com a promulgação da Emenda Constitucional 132 de 20/12/2023, a Camargos Contadores traz uma visão geral, comparativa e de prazos sobre a Reforma Tributária, para introduzir o nosso leitor nesse novo contexto nacional. 

    A Camargos Contadores é especialista em tributos e contabilidade real, e por isso vamos ajudar os empresários a desbravar as novas regras de forma eficiente, bem como acrescentaremos em nosso blog outros artigos com aprofundamento sobre cada novo tributo, formas de cálculo, alíquotas, Simples Nacional, benefícios fiscais e as demais regras.

    INICIEMOS NOSSA JORNADA!!!

    1. O que é o Imposto sobre Valor Agregado (IVA)?

    O principal pivor da Reforma Tributária está na adoção do Imposto sobre Valor Agregado (IVA), que consiste na incidência tributária não cumulativa, isto é, será tributado somente o valor que foi agregado em cada etapa da cadeia produtiva de um bem ou serviço, deduzindo o tributo que já foi pago na etapa anterior.

    O Ministério da Fazenda estimou em novembro de 2023, a alíquota de 25,45% a 27,5% do Imposto sobre Valor Agregado (IVA).

    Com o objetivo de materializar esse conceito, trazemos o seguinte exemplo:

     

    2. Quais as principais alterações trazidas pela Reforma Tributária?

    Dentre as alterações advindas com a Reforma Tributária, destacam-se:

    1a mudança na tributação sobre o consumo, de forma que ocorrerá a seguinte substituição:

    Antes da Reforma
    Tributária

    Depois da Reforma
    Tributária

    Tributos: IPI, Contribuição para o PIS/Pasep, Cofins, ICMS e ISS.

    Tributos: Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e do Imposto Seletivo (IS)

    A incidência tributária pode ocorrer de 2 formas: cumulativa ou não cumulativa.

    A incidência tributária será não cumulativa.

    Possibilidade de tributos comporem a sua própria base de cálculo (tributação por dentro)

    Impossibilidade dos tributos comporem as suas próprias bases de cálculo (tributação por fora).

    Não cumulatividade parcial

    Não cumulatividade total

    Variedade de regras para cada tributo, bem como definição de regras específicas para cada estado (ICMS) e município (ISS).

    Uniformidade das regras para CBS e IBS, havendo a padronização para todo território nacional.

    Grande número de exceções e regimes especiais.

    Expressiva redução no número de exceções e regimes especiais.

    2 – alteração na tributação sobre a propriedade, de forma que serão aplicadas novas regras no cálculo e recolhimento do:

    Tributo

    Antes da Reforma
    Tributária

    Depois da Reforma
    Tributária

    IPTU

    Exigência de Lei Municipal para ocorrer alteração da base de cálculo do IPTU.

    Ficam autorizados aos prefeitos a alteração da base de cálculo do IPTU por meio de Decreto.

    IPVA

    Incide, exclusivamente, sobre veículos automotores, com alíquotas diferenciadas em
    razão do tipo e utilização.

    Passará a incidir também sobre aeronaves e embarcações (aviões, helicópteros, jet-skis, lanchas e iates), com alíquotas variáveis em razão do tipo, valor, utilização e impacto ambiental, beneficiando os veículos menos poluentes.

    ITCMD

    Alguns estados já implementaram alíquotas progressivas de tributação, em razão do valor do patrimônio transferido; não há incidência sobre heranças do
    exterior.

    A tributação progressiva passará a ser obrigatória, em razão do valor do patrimônio transferido; incidirá também sobre as heranças do exterior; será cobrado pelo estado de domicílio do falecido; e não incidência sobre as doações feitas às entidades sem fins lucrativos, beneficentes e institutos científicos e tecnológicos.

    3 – Instituição da contribuição estadual para custeio, expansão e melhoria de sistemas de monitoramento para segurança e preservação de logradouros públicos.

    3. Quando passa a vigorar a Reforma Tributária?

     

    As datas de vigência para as alterações trazidas pela Reforma Tributária variam conforme os tributos e terão períodos “teste”. Durante os períodos de teste vigorarão, simultaneamente, os tributos de antes e de depois da Reforma Tributária.

    De forma objetiva, nos períodos “testes” a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) pagos com alíquotas “testes”, poderão ser compensados nos tributos vigentes (PIS e COFINS). No caso do
    período “teste” d
    o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a sua alíquota será aumentada de forma gradual e o ISS/ICMS será reduzidos de forma gradual.

    Com o objetivo de oferecer uma visão mais didática, a seguir indicamos a evolução cronológica da Reforma Tributária do Brasil:

    Evolução Cronológica

    2023

    Promulgação da Emenda Constitucional 132/2023

    2024

    Publicação das Leis Complementares

    2025

    Publicação das Leis Complementares

    2026

    1) Período de teste da CBS e IBS:

    – CBS: recolhimento na alíquota de 0,9%

    – IBS: recolhimento na alíquota estadual de 0,1%

    2) Tanto a CBS quanto o IBS poderão ser compensados com a Contribuição para o PIS/Pasep e Cofins

    2027

    1) CBS implantada integralmente

    2) Continuidade do período de teste do IBS, com alíquota de 0,1% (0,05% correspondente a alíquota municipal e 0,05 % à alíquota estadual)

    3) Criação do IS

    4) Extinção da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins

    5) Redução do IPI à alíquota zero apenas para itens não incentivados na ZFM

    2028

    Continuidade do período de teste do IBS, com alíquota de 0,1% (0,05% correspondente a alíquota municipal e 0,05 % à alíquota estadual)

    2029

    1) Redução da alíquota do ICMS em 10 pontos percentuais, ou seja, cobrança de 90%

    2) Redução da alíquota do ISS em 10 pontos percentuais, ou seja, cobrança de 90%

    3) Fixação pelo Senado Federal da alíquota do IBS de forma a compensar a perda de receita dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios

    2030

    1) Redução da alíquota do ICMS em 10 pontos percentuais, ou seja, cobrança de 80%

    2) Redução da alíquota do ISS em 10 pontos percentuais, ou seja, cobrança de 80%

    3) Fixação pelo Senado Federal da alíquota do IBS de forma a compensar a perda de receita dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios

    2031

    1) Redução da alíquota do ICMS em 10 pontos percentuais, ou seja, cobrança de 70%

    2) Redução da alíquota do ISS em 10 pontos percentuais, ou seja, cobrança de 70%

    3) Fixação pelo Senado Federal da alíquota do IBS de forma a compensar a perda de receita dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios

    2032

    1) Redução da alíquota do ICMS em 10 pontos percentuais, ou seja, cobrança de 60%

    2) Redução da alíquota do ISS em 10 pontos percentuais, ou seja, cobrança de 60%

    3) Fixação pelo Senado Federal da alíquota do IBS de forma a compensar a perda de receita dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios

    2033

    1) IBS implantado integralmente

    2) Extinção do ICMS e ISS

    4. Por que ter uma contabilidade especializada e com perfil de melhoria continua?

    A importância da contabilidade especializada torna-se crucial diante da reforma tributária. Afinal, essa muitas vezes destinada a simplificar e modernizar o sistema fiscal, pode trazer consigo novas regras, alíquotas e obrigações acessórias.

    Nesse contexto, a contabilidade especializada desempenha um papel fundamental, oferecendo diversas vantagens para as empresas:

    1.    Atualização Constante: Profissionais contábeis especializados estão constantemente
    atualizados sobre as mudanças na legislação tributária. Isso permite que as empresas se antecipem às alterações, evitando possíveis impactos negativos nas finanças e no
    cumprimento das obrigações fiscais.

    2.    Análise de Impacto: Contadores especializados conseguem realizar uma análise
    aprofundada dos impactos da reforma tributária na estrutura fiscal da empresa. Isso inclui
    avaliação de possíveis reduções ou aumentos de impostos, identificação de novas obrigações e oportunidades de planejamento tributário.

    3.    Planejamento Tributário Eficiente: Com o conhecimento especializado, os
    profissionais contábeis podem desenvolver estratégias de planejamento tributário mais eficientes. Isso significa identificar oportunidades legais para otimização fiscal, redução de custos tributários e aumento da competitividade no mercado.

    4.    Minimização de Riscos: A contabilidade especializada auxilia na minimização de riscos relacionados a possíveis erros no cumprimento das obrigações fiscais. Isso é crucial para
    evitar penalidades, multas e outros problemas legais que possam surgir devido a equívocos no tratamento tributário.

    5.    Tomada de Decisões Embasada: Contadores especializados fornecem informações precisas e confiáveis, permitindo que a gestão tome decisões estratégicas baseadas em
    dados financeiros corretos e alinhados com as normas tributárias vigentes.

    6.    Adaptação Proativa: Ao contar com uma contabilidade especializada, as empresas podem se adaptar de forma proativa às mudanças, antecipando-se aos desafios e aproveitando oportunidades que possam surgir durante o processo de reforma tributária.

     

    Em resumo, diante da complexidade do sistema tributário brasileiro e das frequentes reformas, investir em uma contabilidade especializada é essencial para garantir a conformidade legal, otimizar a carga tributária e promover uma gestão financeira mais eficiente e estratégica. A
    parceria entre a empresa e profissionais contábeis especializados é um elemento-chave para enfrentar os desafios impostos pelas mudanças no cenário tributário.

     

     

    A Camargos Contadores & Associados, sua contabilidade em Brasília, é especialista em Consultoria Tributária e Contabilidade Real. Com especialista de alta performance, temos foco em atender as necessidades de nossos clientes e estamos à disposição para maiores
    esclarecimentos sobre a Reforma Tributária do Brasil.  Nossos consultores terão o prazer em atendê-los.

     

    Nossa missão é impulsionar o crescimento e sustentabilidade das empresas, por meio da contabilidade real. Garantindo maestria de ponta aponta, sinergia nas relações, informações claras e confiáveis.

     

     

    *Os quadros comparativos tiveram a participação da Econet.

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