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Planejamento Tributário: 5 casos mais comuns

A carga tributária brasileira pode chegar a comprometer de 6% a 43% da receita gerada pela empresa. Algumas vezes, o percentual destinado ao pagamento de impostos, supera o percentual de retirada dos sócios.

O planejamento tributário é aconselhado para todas as empresas que desejam pagar o mínimo possível de imposto, agindo dentro da legalidade. Um planejamento tributário bem feito, permite para a empresa:

  • Redução de custos;
  • Maior competitividade;
  • Folga no fluxo de caixa;
  • prevenção de autuações fiscais;
  • Identificação de créditos tributários;
  • Segurança no planejamento de preços de venda;
  • Habilitação na utilização de benefícios fiscais;
  • Melhoria nos processos de gestão dos tributos.

A Camargos Contadores & Associados, especialista em consultoria tributária, entende que o planejamento tributário é uma estratégia essencial para as empresas, bem como o conhecimento sobre possíveis de planejamentos tributários. Visto isso, trazemos alguns esclarecimentos.

1 – O QUE É PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO?

Planejamento tributário é a avaliação do regime tributário ou da formatação tributária mais econômica, com base no cenário projetado ou com base no cenário já existente, tendo como premissa a legislação tributária, societária, trabalhista e a jurisprudência.

Para melhor esclarecer esse conceito, vamos desmembrá-lo:

  • Regime tributário: existem 3 regimes tributários principais para empresas, sendo:

  • Formatação tributária: várias economias tributárias estão no modo como a empresa opera; ou como estruturou suas atividades; ou no local que se estabeleceu; ou na data em que vai realizar a operação. Portanto, uma análise estruturada da operação, levando em consideração esses fatores, pode representar grande economia tributária.
  • Cenário projetado: é a expectativa de que ocorra evento sobre o qual incidirá
    tributos.
  • Cenário existente: é o estado atual e passado, o qual será objeto de análise, para projetar a melhor alternativa tributária futura.
  • Legislação: são o aglomerado de normas tributárias, com extensão desde a Constituição Federal até os atos regulamentadores emitidos pelos órgãos fiscais.
  • Jurisprudência: são um conjunto de decisões e interpretações legais proferidas pelos tribunais administrativos e tribunais judiciais.

Portanto, o planejamento tributário é uma estratégia legal e obrigatória para quem deseja eficiência tributária, isto é, pagar somente aquilo que é devido, sem mais nem menos.

>>>> PARA REFLETIR: Será quantas vezes você ou sua empresa pagaram tributos a mais, por falta de conhecimento e estratégia?

>>>> IMPORTANTE: caso você tenha pago tributos a mais, é possível recuperá-lo. Leia mais em: Recuperação de Crédito Tributário, folego para o caixa.

2 – QUAIS OS PRINCIPAIS CASOS DE PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO?

Como já frisamos, o planejamento tributário é uma estratégia para empresas que desejam pagar o mínimo possível de imposto, considerando o histórico, a estratégia e a operação realizada.

Portanto, as possibilidades de economias tributárias estão:

  • na escolha do regime tributário;
  • no modo como a empresa opera;
  • em como estruturou suas atividades;
  • no local que se estabeleceu;
  • na data em que vai realizar a operação
  • dentre outras.

CASO 1 – APURAÇÃO POR CAIXA OU COMPETÊNCIA:

No regime do Simples Nacional e do Lucro Presumido é possível aplicar a apuração dos tributos por caixa ou competência.

De forma simplificada e objetiva, a apuração por caixa ocorre conforme a empresa recebe pelo produto vendido ou serviço prestado, isto é, a empresa emiti a nota fiscal e apura os tributos somente quando ocorre a entrada financeira no caixa. Esse planejamento tributário evita que a empresa pague os tributos antes mesmo de receber do cliente.

Já na apuração por competência, leva-se em consideração a data de emissão das notas fiscais para cálculo dos tributos devidos.

>>> Exemplo: Empresa do Lucro Presumido emiti nota fiscal em 04/2020 e recebe em 08/2020. Tendo a empresa optado pela apuração pelo caixa, o tributo terá vencimento em 09/2020. No caso, da empresa ser optante pela apuração por competência, o tributo vencerá em 05/2020.

CASO 2 – RETENÇÕES TRIBUTÁRIAS

A retenção tributária é uma imposição do fisco, na qual a empresa deve reter do contratado o imposto ou parte do imposto referente a transação realizada. Pode-se dizer que é uma antecipação de parte dos tributos.

Algumas vezes a retenção representa um valor maior do que o tributo devido, gerando crédito para empresa. No entanto, para alguns tributos e regimes escolhidos, essa recuperação de crédito somente pode ser processada no ano seguinte.

>>>> Dessa forma, a empresa tem um crédito que poderia ser utilizado para pagar
outros tributos, evitando assim, utilização do fluxo de caixa. Todavia, esse crédito fica impedido de ser utilizado, em virtude da opção tributária que a empresa fez no início do ano.

Para evitar esse tipo de situação, a melhor opção é ter planejamento tributário que observe o perfil de contratos e cliente, o tipo de serviço prestado e a projeção de lucros.

CASO 3 – COMPARAÇÃO DE REGIMES TRIBUTÁRIOS

No início desse artigo, definimos simples nacional, lucro presumido e lucro real. Para o planejamento tributário, considera-se básico, a avaliação dos 3 regimes no momento de
definir o regime tributário da empresa.

A Camargos Contadores & Associados, especialista em consultoria tributária, entende que o planejamento tributário para definir o regime tributário mais vantajoso, vai além de cálculos pelos 3 regimes. A análise deve levar em consideração o histórico patrimonial dos sócios, as atividades econômicas a serem exercidas, o local, a estrutura operacional e se a gestão por unidade de negócio é concentrada ou individualizada.

Portanto, é impossível especificar um modelo ou técnica na comparação de regimes tributários, pois cada caso é um caso. Contudo, abaixo citamos alguns exemplos de casos menos complexos:

>>>> Exemplo 1: empresa acumula atividade permitida ao Simples Nacional e atividade vedada ao Simples Nacional. A consequência é a impossibilidade de aderir ao regime do Simples Nacional. Todavia, caso as atividades fossem desmembradas em duas empresas, poderia ter uma no Simples Nacional e a outra no regime mais vantajoso (lucro real ou presumido).

>>>> Exemplo 2: empresa do Lucro Real realiza a prestação serviço com margem de lucro de 80% e realiza vendas com margem de lucro de 10%. Nessa situação, se as atividades forem independentes, a empresa está pagando mais tributos, pois poderia ser desmembrada em duas empresas, aonde uma seria do Lucro Real e a outra no regime mais econômico.

>>>> Exemplo 3: a união de atividades pode trazer vantagens, no caso de uma fábrica de software beneficiada pela Lei do Bem, que acumula atividade de desenvolvimento de software e suporte técnico, pode ocorrer a redução de tributos sobre o lucro, caso a empresa seja do Lucro Real.

CASO 4 – AQUISIÇÃO DE ATIVO IMOBILIZADOS E BENS DE USO E CONSUMO

Com frequência as empresas optam por comprar um veículo ou uma máquina para utilizar no dia a dia, em outro Estado da federação, por encontrar preços menores ou devido a
especificidade do produto a ser adquirido. Todavia, é surpreendido com a cobrança do diferencial de alíquota e aquela aparente economia fica mais cara que se tivesse comprado na própria cidade.

Diante disso, sempre recomendamos que antes e decidir pela compra daquele local ou fornecedor, seja analisado os reflexos tributários, tais como: diferencial de alíquota e
substituição tributária. Afinal, a inobservância desses itens pode implicar em acréscimos de até 35% no valor da compra.

Com o planejamento tributário na aquisição de ativo imobilizado ou de uso e consumo, além de conhecer o custo real (bem + tributos) da operação, a empresa terá mais argumentos de negociação com o fornecedor e melhor gestão financeira e orçamentária.

CASO 5 – DEFINIÇÃO DE INSUMOS PARA CREDITAMENTO DE PIS E COFINS

Para empresas do Lucro Real, prestadoras de serviços, sempre existiu uma grande dificuldade na definição do que são insumos para creditamento de PIS e COFINS não cumulativo.

Em 2018, com a decisão do Recurso Especial 1.221.170/PR, proferida pela STJ, tem-se como definição de insumos tudo aquilo que é essencial ou relevante para o desenvolvimento da atividade econômica desempenhada pelo contribuinte. Ou seja, os bens e serviços cuja falta levaria à inviabilidade da prestação de serviços, impedindo a atividade da empresa ou resultando grande perda de qualidade do produto ou serviço. 

Diante disso, é essencial um planejamento tributário para avaliar os itens que se enquadram no conceito de insumo e, por conseguinte, possibilitam créditos de PIS e COFINS para a empresa.

 

A Camargos Contadores & Associados, sua contabilidade em Brasília, é especialista em Consultoria Tributária e Contabilidade Real. Com especialista de alta performance, temos foco em atender os itens acima exemplificados, mas acima de tudo em atender suas necessidades específicas.

Acompanhamos seu negócio antes e durante, com foco no seu crescimento sustentável e numa lucratividade ascendente. 

A Camargos Contadores & Associados está à disposição para uma conversa sobre recuperação de crédito e planejamento tributários, ou caso prefira comente logo abaixo.

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Lucro Real: 5 Dicas Essenciais

O cenário empresarial brasileiro é dinâmico e desafiador, especialmente quando se trata dos aspectos tributários. Segundo o Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT), até 2022 existiam 38.540 normas tributárias federais em vigor.

Para empresas enquadradas no Lucro Real, um dos regimes mais detalhados e precisos e que demanda atenção meticulosa, algumas estratégias podem potencializar o desempenho financeiro e assegurar uma gestão tributária eficiente.

Se você é um empresário no Brasil, a Camargos Contadores & Associados traz  5 (cinco) dicas essenciais para otimizar sua operação no regime de Lucro Real.

5 DICAS ESSENCIAS PARA O LUCRO REAL

Explore estas cinco dicas fundamentais para potencializar seu desempenho no Lucro Real e impulsionar o crescimento do seu negócio.


  1. Aproveite os Créditos e Benefícios Fiscais: No Lucro Real, as empresas têm a oportunidade de aproveitar créditos fiscais, mitigando o impacto dos tributos. Esteja atento aos benefícios fiscais oferecidos pelo governo e certifique-se de utilizar todas as vantagens disponíveis. Uma gestão eficaz dos créditos e o cumprimento dos requisitos dos benefícios fiscais pode resultar em uma redução expressiva da carga tributária.
  2. Planejamento Tributário Estratégico: O Lucro Real oferece flexibilidade para o planejamento tributário. A antecipação de decisões estratégicas pode influenciar positivamente o resultado fiscal. Analise periodicamente a estrutura do seu negócio, os objetos dos contratos, o processo de faturamento, considerando possíveis ajustes que otimizem a tributação, levando em conta variações sazonais e mudanças no ambiente de negócios.
  3. Atenção aos Custos Dedutíveis: A dedução de despesas é um aspecto fundamental do Lucro Real. Garanta que todos os custos dedutíveis sejam devidamente registrados e documentados. A atenção a detalhes pode resultar em economias substanciais. Certifique-se de que sua contabilidade esteja atualizada e alinhada com a legislação vigente para evitar problemas fiscais futuros.
  4. Mantenha uma Contabilidade Especializada: A complexidade do Lucro Real demanda uma contabilidade especializada. Investir em profissionais qualificados não apenas garante a conformidade com as obrigações fiscais, mas também oportunidades estratégicas. Ao analisar minuciosamente as demonstrações financeiras, esses profissionais podem identificar áreas de melhoria, ajudando, por exemplo, a reduzir a base de cálculo do imposto devido. Os Contadores especializados são aliados estratégicos na busca por eficiência e na redução de riscos fiscais.
  5. Utilize Tecnologia a Seu Favor: Ferramentas e sistemas de gestão tributária podem simplificar e agilizar o processo de conformidade e automatizar a identificação de créditos fiscais. Invista em uma Contabilidade com perfil tecnológico e inovador. Isso não apenas economiza tempo, mas também mitiga riscos de erros na apuração de impostos.

Lembre-se, no ambiente desafiador dos negócios, a maximização dos resultados financeiros vai além de cumprir obrigações fiscais. Envolve uma abordagem estratégica, acompanhamento constante das mudanças na legislação tributária e a busca contínua por eficiência. Ao seguir essas dicas no contexto do Lucro Real, você estará fortalecendo as bases do seu negócio e contribuindo para um crescimento sustentável e rentável.

Observar essas estratégias não apenas visam atender às obrigações fiscais, mas também a posicionar sua empresa para o crescimento sustentável. Ao integrar essas práticas ao cotidiano operacional, você estará não apenas cumprindo com as responsabilidades tributárias, mas também fortalecendo a saúde financeira e competitiva do seu negócio.


IMPORTANTE!!!

Ter uma CONTABILIDADE ESPECIALIZADA EM LUCRO REAL é um investimento estratégico para empresas que desejam otimizar sua gestão financeira, garantir conformidade legal e obter vantagens competitivas no ambiente de negócios. A parceria com profissionais contábeis especializados contribui significativamente para o sucesso e a sustentabilidade a longo prazo de uma empresa.


 A Camargos Contadores & Associados tem uma equipe de especialistas em tributários em Lucro Real e está à disposição para maiores esclarecimentos sobre imunidades e isenções tributárias. Nossos consultores terão o prazer em atendê-los.

Nossa missão é impulsionar o crescimento e sustentabilidade das empresas, por meio da contabilidade real. Garantindo maestria de ponta aponta, sinergia nas relações, informações claras e confiáveis.

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Autorregularização de tributos: descontos e requisitos

O Governo Federal promulgou a Lei n. 14.740/2023, que versa sobre a autorregularização incentivada de tributos administrados pela Receita Federal. A expressão incentivada decorre dos planos de pagamentos e descontos indicados na Lei.

A implementação efetiva do programa está pendente de regulamentação por parte da Receita Federal. No entanto, a seguir apresentamos as características e inovações mais relevantes:

1 – Prazo para Adesão:

  • Até 90 dias após a regulamentação da lei.

2 – Benefícios:

      • Redução integral (100%) das multas de mora e ofício.

      • Redução integral (100%) dos juros de mora.

    3 – Débitos Passíveis de Autorregularização:

        • Não constituídos até 30/11/2023, inclusive aqueles sob fiscalização já iniciada.

        • Constituídos entre a data de publicação da lei e o término do prazo de adesão.

        • Decorrentes de auto de infração, notificação de lançamento e despachos decisórios que não homologuem total ou parcialmente a DCOMP.

      Débitos Não Passíveis de Autorregulamentação:

          • Apurados no Simples Nacional.

        Forma de Pagamento:

            • Mínimo de 50% à vista.

            • O restante pode ser quitado em até 48 parcelas, corrigidas mensalmente pela Selic.

            • Possibilidade de utilizar prejuízo fiscal e base de cálculo negativa próprios ou de outra pessoa jurídica do grupo para liquidar até 50% dos débitos não constituídos até 30/11/2023.

            • Utilização de precatórios próprios ou de terceiros para quitar até 50% dos débitos não constituídos até 30/11/2023.

          Demais Disposições:

              • Os ganhos ou perdas do cessionário não serão considerados no cálculo do IRPJ, CSLL, PIS e COFINS.
              • O ganho resultante da exclusão da multa e dos juros não será incluído na base de cálculo do IRPJ, CSLL, PIS e COFINS.

            A Camargos Contadores & Associados tem uma equipe de especialistas em tributários e está à disposição para maiores esclarecimentos sobre imunidades e isenções tributárias. Nossos consultores terão o prazer em atendê-los.

            Nossa missão é impulsionar o crescimento e sustentabilidade das empresas, por meio da contabilidade real. Garantindo maestria de ponta aponta, sinergia nas relações, informações claras e confiáveis.

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