O Simples Nacional é uma forma simplificada de recolher tributos federais, estaduais e municipais, pois unifica em uma guia para pagamento os tributos: IRPJ, CSLL, COFINS, IPI, PIS, CPP, ICMS e ISS (quando se aplicarem a empresa).
Salientamos, que a prorrogação do prazo aplica-se aos tributos federais e não aos tributos estaduais e municipais. Portanto, deverá ser emitida guia do Simples Nacional para pagamento dos tributos estaduais e municipais no prazo normal, que conterá somente o valor do ICMS e ISS, quando devido.
Conforme a Resolução da CGNS nº 152/2020, para atenuar os impactos econômicos decorrentes da Pandemia do Covid-19, os tributos federais prorrogados são:
a) Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ);
b) Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
c) Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
d) Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS);
e) Contribuição para o PIS/PASEP;
f) Contribuição Patronal Previdenciária (CPP) para a Seguridade Social, a cargo da pessoa jurídica; e
g) Contribuição para a Seguridade Social, relativa à pessoa do empresário, na qualidade de contribuinte individual.
Períodos Prorrogados:
Referente a parte trabalhista ainda, foi publicada a Medida Provisória 927/2020, na qual foi prorrogado o FGTS sobre folha de pagamento. A MP 927/2020 trouxe a possibilidade do pagamento do FGTS das competências de março, abril e maio de 2020, com vencimento em abril, maio e junho de 2020, de forma parcelada (em até 6 meses), sendo a primeira parcela vencida em 07 de julho de 2020. Para usufruir dessa prerrogativa, o empregador fica obrigado a declarar as informações, até 20 de junho de 2020.
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