Estamos chegando ao fim do prazo para a transmissão da Declaração de Imposto de renda 2020, e algumas dúvidas sobre IRPF ainda perseguem os contribuintes, tais como:
- Será que o melhor é optar pela tributação por Deduções Legais ou o Desconto Simplificado?
- Quais tipos de despesas podem ser deduzidos do Imposto de Renda?
- Você sabia que algumas despesas deixaram de ser dedutíveis do IRPF no ano de 2020?
A Camargos Contadores & Associados lhes traz alguns esclarecimentos relevantes sobre o assunto. Caso até o fim deste texto você tenha dúvidas, entre em contato conosco, nossa equipe está preparada para lhe atender.
1 – QUAL A DIFERENÇA ENTRE A DECLARAÇÃO POR DESCONTO SIMPLIFICADO E A DECLARAÇÃO POR DEDUÇÕES LEGAIS?
De forma sucinta, a diferença primária entre o Declaração por Desconto Simplificado e a Declaração por deduções legais é que em uma situação o contribuinte pode utilizar despesas dedutíveis para reaver o imposto retido no ano anterior ou reduzir o imposto a pagar. Na opção por desconto simplificado o contribuinte utiliza o desconto de 20% dos seus rendimentos tributáveis para reaver o imposto retido no ano anterior ou reduzir o imposto a pagar.
Respondendo à pergunta do início do material:
>>>> Você sabia que algumas despesas deixaram de ser dedutíveis do IRPF no ano de 2020?
Fatidicamente o abatimento com contribuições feitas ao INSS correlacionados à empregados domésticos não pode mais ser deduzidas do IR devido, como acontecia até o ano de 2019.
2 – DESCONTO SIMPLIFICADO X DESCONTO POR DEDUÇÕES LEGAIS
Levando em consideração o assunto visto acima, podemos afirmar que vale a pena fazer a declaração simplificada quando as despesas dedutíveis forem menores que 20% do total das receitas tributáveis. Porém, caso suas despesas dedutíveis forem superiores ao valor de R$ 16.754,34 (limite para o desconto simplificado), é bem provável que valha a pena fazer a declaração completa ou por deduções legais.De um jeito mais conciso, a declaração completanormalmente é melhor para quem tem muitas despesas dedutíveis, e a declaração simplificada, na maioria das vezes, melhor para quem teve valores dedutíveis inferiores a R$ 16.754,34.
De um jeito mais conciso, a declaração completa normalmente é melhor para quem tem muitas despesas dedutíveis, e a declaração simplificada, na maioria das vezes, melhor para quem teve valores dedutíveis inferiores a R$ 16.754,34.
Para ajudar quem não tem todo o conhecimento sobre Imposto de Renda de Pessoa Física, a Receita Federal disponibilizou no Programa do Imposto de Renda, um quadro comparativo em que o contribuinte pode verificar qual das duas possibilidades é mais vantajosa. Na medida em que o contribuinte preenche a declaração de ajuste anual, o quadro vai atualizando e informando se o contribuinte tem impostos a pagar ou a restituir pela opção simplificada ou completa.
A Camargos Contadores & Associados, sua contabilidade em Brasília, é especialista em Consultoria Tributária e Contabilidade Consultiva. Com especialista de alta performance, temos foco em atender os itens acima exemplificados, mas acima de tudo em atender suas necessidades específicas.
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A Camargos Contadores & Associados está à disposição para uma conversa sobre Declaração de Imposto de Renda, ou caso prefira comente logo abaixo.