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JOVEM APRENDIZ

O Programa Jovem Aprendiz ou Menor Aprendiz foi instituído em 2000, pela Lei da Aprendizagem, com a intenção de colocar jovens entre 14 e 24 anos no mercado de trabalho, por meio de uma formação técnico-profissional continuada, desenvolvida por meio de atividades teóricas e práticas.

Os cursos de formação técnico-profissional são programas organizados e desenvolvidos sob a orientação e responsabilidade de entidades habilitadas, sendo essas: SENAI, SENAC, SENAR, SENAT, SESCOOP, Escolas Técnicas de Educação e Entidades sem Fins Lucrativos, com registro no CMDCA – Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

Em regra, todos os estabelecimentos que tenham pelo menos 7 (sete) empregados, são obrigados a contratar e matricular aprendizes nos cursos de aprendizagem, nos termos do art. 429 da CLT.

A Camargos Contadores & Associados vem esclarecer de forma objetiva, como funciona o programa, sua remuneração, quais estabelecimentos estão obrigados a contratar, as condições, os direitos e as obrigações que envolvem o contrato de aprendizagem.

A metodologia utilizada é a de perguntas e respostas, por considerarmos mais didático.

1 – QUEM É O JOVEM APRENDIZ?

O jovem aprendiz é aquele adolescente ou jovem entre 14 e 24 anos que esteja matriculado e frequentando a escola, caso não tenha concluído o Ensino Médio e inscrito em programa de aprendizagem.

Portanto, o jovem aprendiz estuda e trabalha, recebendo a capacitação específica para aquela área que foi contratado, e para tanto, não ficará os cinco dias úteis (de segunda-feira a sexta-feira) na empresa, pois um desses dias ele estará presente no curso.

De acordo com o Estatuto da Criança e Adolescente, é assegurado aos adolescentes na faixa etária entre 14 e 18 anos prioridade na contratação para o exercício da função de aprendiz.

>>>>Casos específicos:

  1. O jovem que terminou o ensino médio ou que esteja no ensino superior pode participar do programa, se cumprir as demais exigências.
  2. Se o aprendiz for pessoa com deficiência, não haverá limite máximo de idade para a contratação.
  3. Nas localidades onde não houver oferta de Ensino Médio, a contratação do aprendiz poderá ocorrer sem a frequência à escola, desde que ele já tenha concluído o Ensino Fundamental.
  4. Para o exercício de atividades insalubres ou perigosas deverão ser admitidos jovens na faixa etária entre 18 e 24 anos, desde que seja autorizado por médico do trabalho ou técnico em segurança do trabalho; e que seja compatível com o desenvolvimento físico, psicológico e moral dos adolescentes aprendizes.

2 – COMO É O CONTRATO DE APRENDIZAGEM?

O Contrato de aprendizagem é um contrato de trabalho especial, ajustado por escrito e por prazo determinado de no máximo 2 anos, que requer:

  1. anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social,
  2. matrícula e frequência do aprendiz na escola, caso não haja concluído o ensino médio,
  3. inscrição em programa de aprendizagem desenvolvido sob orientação de entidade qualificada em formação técnico-profissional metódica.

Em contrapartida, o aprendiz assume a obrigação de executar com zelo e diligência as tarefas necessárias a essa formação.

3 – QUAL A REMUNERAÇÃO DO JOVEM APRENDIZ?

A sua remuneração é devida de forma mensal, incluindo os dias que o jovem está no curso e não na empresa. Sendo que o valor não pode ser inferior ao salário mínimo-hora, observando-se, caso exista, o piso estadual ou a convenção ou o acordo coletivo da categoria.

O salário mínimo por hora para ele é de R$ 4,75 a partir de fevereiro de 2020, ou seja, é o valor da hora de um salário mínimo. As horas de trabalho não podem em hipótese alguma coincidir com o horário de suas aulas normais.

4 – QUAIS SÃO OS ESTABELECIMENTOS OBRIGADOS A CONTRATAR APRENDIZES?

Os estabelecimentos de qualquer natureza, que tenham pelo menos 7 (sete) empregados, são obrigados a contratar e matricular aprendizes nos cursos de aprendizagem, no percentual mínimo de 5% e máximo de 15% das funções que exijam formação profissional.

É facultativa a contratação de aprendizes:

  • pelas microempresas (ME), empresas de pequeno porte (EPP), inclusive as que optarem “SIMPLES;”
  • pelas Entidades sem Fins Lucrativos (ESFL), que tenham por objetivo a educação profissional e ministram cursos de aprendizagem.

>>>> IMPORTANTE: Os contratos de aprendizagem ainda em curso, quando as empresas tiverem redução do quadro funcional ou forem reclassificadas pela Receita Federal para EPP e ME, deverão ser concluídos na forma prevista no contrato e no programa.

5 – QUAIS AS FUNÇÕES QUE NÃO DEVEM SER CONSIDERADAS PARA EFEITO DE CÁLCULO DA COTA DE APRENDIZES?

Não devem ser consideradas na base de cálculo da cota de aprendizagem as seguintes funções:

I – As funções que exijam formação de nível técnico ou superior e os cargos de direção, de gerência ou de confiança;

II – Os empregados em regime de trabalho temporário, instituído pela Lei nº6.019/73;

III – Os aprendizes já contratados.

6 – QUAIS AS PENALIDADES PELO DESCUMPRIMENTO DAS NORMAS APLICADAS NO CONTRATO DE APRENDIZAGEM?

De acordo com o Ministério do Trabalho, são penalidades e/ou providências cabíveis:

  1. Lavratura de auto(s) de infração e consequente imposição de multa(s) administrativa(s), no âmbito do MTE (art. 434 da CLT), garantido o direito de ampla defesa e contraditório;
  2. Encaminhamento de relatórios ao Ministério Público do Trabalho (MPT) para as providências legais cabíveis;
  3. Formalização de termo de ajuste de conduta, instauração de inquérito administrativo e/ou ajuizamento de ação civil pública;
  4. Encaminhamento de relatórios ao Ministério Público Estadual/Promotoria da Infância e da Juventude para as providências legais cabíveis;
  5. Nulidade do contrato de aprendizagem, com consequente caracterização da relação de emprego com aquele empregador, na forma de contrato de prazo indeterminado, ainda que a contratação tenha sido feita por meio de ESFL
  6. Encaminhamento de relatórios ao Ministério Público Estadual ou Federal, para as providências legais cabíveis, caso sejam constatados indícios de infração penal.

7 – A QUAIS AS PRINCIPAIS CONDIÇÕES NO CONTRATO DE APRENDIZAGEM?

Como já mencionado, o Aprendiz deverá ser maior de 14 anos e menor de 24 anos, estar cursando ou já ter concluído a escola e também frequentar o curso técnico conveniado com a empresa, relacionado à atividade que desempenhar enquanto estiver contratado.

Além disso, o aprendiz terá:

  • Jornada de Trabalho: de seis horas diárias, podendo ser oito horas quando o aprendiz tiver concluído o ensino fundamental.
  • Tempo máximo do contrato: Só poderá trabalhar no máximo por dois anos como aprendiz. Podendo ser mais de uma vez, por exemplo: trabalha um ano em uma empresa e outro ano em outra empresa.

>>>> IMPORTANTE: não pode ser prorrogado o contrato de aprendizagem, pois a duração do contrato está vinculada à duração do curso de aprendizagem, cujo conteúdo é organizado em grau de complexidade progressiva, conforme previsão em programa previamente elaborado pela entidade formadora e validado no Cadastro Nacional de Aprendizagem, o que é incompatível com a prorrogação.

  • Salário: tem o direito ao salário mínimo-hora.
  • Horas Extras: não poderá fazer horas extras e nem compensação de jornada
  • Trabalho noturno: permitido somente para maiores de 18 anos;

8 – QUAIS SÃO OS DIREITOS DO JOVEM APRENDIZ?

Além de receber o salário, o aprendiz tem sua carteira de trabalho assinada, recebendo ainda todos os direitos trabalhistas e previdenciários que um empregado de CLT, ou seja, férias, décimo terceiro, INSS e FGTS. As férias devem ser no período das férias escolares.

Ainda recebe vale alimentação e vale transporte.

Do ponto de vista da empresa, a contratação de um aprendiz influência em receber incentivos fiscais, tais como:

  1. Redução da alíquota do FGTS de 8% para 2%, para cada menor aprendiz;
  2. Menor custo na rescisão do contrato de trabalho.

Destaca-se, que havendo previsão expressa nas convenções ou acordos são assegurados integralmente as vantagens e/ou benefícios concedidos aos demais empregados do estabelecimento.

9 – QUAIS DESCONTOS PODEM SER FEITOS NO SALÁRIO DO APRENDIZ?

Ao contrato de menor aprendiz é aplicada a regra aos contratos de trabalhos em geral, isto é, fica vedado efetuar qualquer desconto no salário, salvo quando este resultar de adiantamentos, de dispositivos de lei ou de convenção ou acordo coletivo que lhes seja aplicável.

Em regra, os dispositivos legais permitem os seguintes descontos:

  1. Faltas, tanto na atuação prática, como no curso teórico;
  2. Desconto da contribuição sindical mediante autorização prévia e expressa do menor aprendiz, em favor do sindicato representativo da categoria ou profissão.

10 – QUAIS SÃO OS DIREITOS E AS VERBAS RESCISÓRIAS DEVIDAS AO APRENDIZ NO TÉRMINO DO CONTRATO?


11 – O APRENDIZ TEM DIREITO AO SEGURO-DESEMPREGO?

O menor aprendiz terá direito ao seguro-desemprego, somente no caso do contrato ser rescindido antecipadamente em virtude de:

  1. cessação da atividade empresarial;
  2. falecimento do empregador constituído em empresa individual; e
  3. falência da empresa.

Além disso, conforme amplamente divulgado pela Caixa Econômica, deverão ser observados os requisitos:

  1. Não estar em gozo de qualquer benefício previdenciário de prestação continuada, com exceção do auxílio-acidente e pensão por morte;
  2. Não estar em gozo do auxílio-desemprego;
  3. Não possuir renda própria;
  4. Ter recebido salários de pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada, relativos:

1ª solicitação: pelo menos 12 (doze) meses nos últimos 18 (dezoito) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da primeira solicitação;

2ª solicitação: pelo menos 9 (nove) meses nos últimos 12 (doze) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da segunda solicitação; e

3ª solicitação: cada um dos 6 (seis) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando das demais solicitações.

A Camargos Contadores & Associados, sua contabilidade em Brasília, é especialista em Contabilidade Consultiva e Consultoria Tributária. Com especialistas de alta performance, temos foco em atender os itens acima exemplificados e, acima de tudo, em atender as suas necessidades específicas de forma segura, clara e personalizada.

Acompanhamos seu negócio antes e durante, com foco no seu crescimento sustentável e numa lucratividade ascendente, para que no futuro, o nosso sucesso seja o reflexo do seu sucesso.

A Camargos Contadores & Associados está à disposição para uma conversa Menor Aprendiz, ou caso prefira comente logo abaixo.

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Camargos Contadores Inovação e tecnologia contábil

O que é BPO financeiro?

O BPO financeiro é uma sigla para Business Process Outsourcing, que significa a terceirização de processos ou do departamento financeiro. Apesar de existirem diversos tipos de terceirização de processos, o BPO financeiro é o mais comentado e contratado nos tempos modernos.

A ideia principal do BPO financeiro é terceirizar atividades que não estejam ligadas a atividades-fim da empresa e garantir que o departamento financeiro seja conduzido por pessoas especializadas.

Na perspectiva da Camargos Contadores, as atividades que podem ser objeto de BPO financeiro são:

1 – VANTAGENS DO BPO FINANCEIRO

A principal dúvida dos empresários sobre o BPO financeiro é: Por que, ao invés de contratar o BPO financeiro, eu não contrato uma pessoa que ficará full time na minha empresa e desempenhará essas atividades?

Os principais motivos para uma empresa contratar um BPO financeiro são:

  1. Redução de custos;
  2. Maior qualidade técnica;
  3. Disponibilidade de um time pensando o seu negócio.

A – Redução de Custos

O custo atrelado a uma prestação de serviço de excelência, é uma variável que atrai os grandes empresários na hora da contratação do serviço de BPO financeiro.

O BPO financeiro é pago através de um honorário mensal, negociado entre as partes, para cuidar das atividades mencionadas acima, com alta capacidade técnica e especializada. Já ao se contratar um empregado para o financeiro, além do salário mensal e do risco de uma possível contratação insatisfatória, existem todos os custos abaixo:

B – Qualidade Técnica

Atualmente, o Brasil carece de profissionais qualificados para prestação desses serviços especializados. Os profissionais disponíveis para trabalharem de forma exclusiva exigem salários elevados, compatível com a qualidade técnica e tempo totalmente dedicado à empresa.

Sendo assim o BPO financeiro nasceu para que as empresas se blindassem de qualidade em seus processos financeiros por meio de uma equipe técnica e especializada.

Outra vantagem para se contratar um BPO financeiro está na segurança para o recebimento de relatórios financeiros úteis, que garantem e dão segurança aos grandes empresários na tomada de decisão.

C – Entregas efetivas

Como o BPO financeiro é uma prestação de serviço, é regido por um contrato entre as partes, ou seja, os empresários terão uma garantia jurídica totalmente fundamentada no Código Civil e código de Processo Civil.

Após a assinatura do contrato e antes de se iniciar a efetiva prestação de serviço é realizado um cronograma de entrega, para alinhamento dos serviços e datas para entrega.

O alicerce do BPO financeiro é alavancar o maior ativo existente “o tempo”, para que assim, o empresário consiga usufruir desse ativo de forma consciente e com foco na atividade-fim da empresa.

2 – BPO FINANCEIRO E A CAMARGOS CONTADORES

A Camargos Contadores & Associados decidiu por ampliar o seu roll de prestação de serviços com o oferecimento de BPO financeiro, pelas seguintes razões:

  • Agregar valor às empresas, oferecendo tanto a análise contábil quanto a análise financeira de qualidade;
  • Garantir maior integração entre as informações financeiras e contábeis;
  • Apoiar as empresas na redução de custos operacionais.

A Camargos Contadores entende que um financeiro de alto padrão permite uma contabilidade alto padrão, isto é, acabam as divergências de informações entre os relatórios financeiros e contábeis.

>>>> Os gestores, diretores e sócios passam a ter informações transparentes com mais segurança para tomar decisões de crescimento no seu negócio.

EM RESUMO:

A Camargos Contadores & Associados, optou por agregar ao seu portifólio de serviços o BPO Financeiro para potencializar a sinergia entre a área financeira e a contabilidade favorecendo as empresas nos seguintes aspectos:

  1. Integração dos softwares financeiro e contábil;
  2. Classificação contábil das operações financeiras no início do processo;
  3. Atuação financeira e contábil rumo à estratégia de negócio;
  4. Permite dar orientações contábeis que beneficiam sua empresa;
  5. Possibilita um planejamento tributário mais preciso;
  6. Permite recuperar créditos pagos a maior nos meses anteriores;
  7. Estratégias para economia com encargos trabalhistas.

A Camargos Contadores & Associados, sua contabilidade em Brasília, é especialista em Contabilidade Consultiva e Consultoria Tributária. Com especialistas de alta performance, temos foco em atender os itens acima exemplificados e, acima de tudo, em atender as suas necessidades específicas de forma segura, clara e personalizada.

Acompanhamos seu negócio antes e durante, com foco no seu crescimento sustentável e numa lucratividade ascendente, para que no futuro, o nosso sucesso seja o reflexo do seu sucesso.

A Camargos Contadores & Associados está à disposição para uma conversa sobre o serviço de BPO financeiro, ou caso prefira comente logo abaixo.

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