Receber o Termo de Exclusão do Simples Nacional gera dúvida e preocupação em muitos empresários. No entanto, na maioria dos casos, ainda há tempo para resolver, e o caminho começa com uma ligação para o seu contador.
Na Camargos Contadores, atuamos de forma preventiva para que nossos clientes nunca cheguem a esse ponto. Mas quando a situação acontece, seja em empresas que ainda não contavam com nosso suporte, seja por fatores externos ao controle do empresário, temos experiência e estrutura para resolver com agilidade e dentro dos prazos legais.
Se você ainda não conhece os motivos que levam à exclusão do Simples Nacional, confira primeiro o artigo 5 Motivos que Excluem sua Empresa do Simples Nacional antes de continuar.
O que é o Termo de Exclusão do Simples Nacional?
O Termo de Exclusão é uma notificação que a Receita Federal disponibiliza no DTE-SN (Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional) ou no Portal e-CAC. Nele, a Receita Federal detalha o motivo da irregularidade e, em alguns casos, concede prazo para regularização.
Atenção: quando o empresário não acessa o Termo, a Receita Federal considera a ciência automática após 45 dias da disponibilização. A partir daí, os prazos legais começam a correr, independentemente de o empresário ter lido ou não.
Quais são os prazos?
| Situação | Prazo |
|---|---|
| Regularização de débitos | 90 dias a partir da ciência |
| Contestação do Termo | 20 dias úteis a partir da ciência |
| Reenquadramento retroativo após exclusão em 1º/jan | Até 31 de janeiro do mesmo ano |
O prazo de 90 dias vale apenas para exclusões por débitos. Nos casos de atividade vedada, sócio pessoa jurídica ou excesso de faturamento, a Receita Federal aplica a exclusão de forma imediata, sem prazo para ajuste.
O que seu contador deve fazer por você
Ao receber o Termo de Exclusão, o empresário não precisa entender cada detalhe do processo. Essa é exatamente a função de um bom contador. Veja o que ele deve fazer:
Analisar o motivo da exclusão e avaliar se existe base para contestar o Termo ou se o melhor caminho é a regularização imediata.
Quando o motivo são débitos, negociar as melhores condições de quitação ou parcelamento junto à Receita Federal, PGFN, INSS e fazendas estaduais e municipais, além de avaliar a possibilidade de transação tributária para dívidas inscritas em Dívida Ativa da União.
Quando houver inconsistências no Termo, abrir o processo de impugnação junto à Receita Federal, reunir a documentação necessária e conduzir a contestação dentro do prazo legal de 20 dias úteis.
Em todos os casos, acompanhar o processo até a conclusão, garantindo que a empresa permaneça no Simples Nacional sempre que isso for possível.
E se a exclusão já aconteceu?
Mesmo após o desenquadramento em 1º de janeiro, ainda existe uma última chance. Regularizando os débitos até 31 de janeiro, a Receita Federal pode aprovar o reenquadramento retroativo, e a empresa volta ao Simples Nacional com efeitos desde o início do ano.
Por outro lado, se esse prazo também passar sem regularização, a exclusão se torna definitiva para todo o exercício e a empresa precisa adotar outro regime tributário.
Exemplo: Uma empresa de tecnologia recebeu o Termo de Exclusão por débitos em atraso e foi desenquadrada do Simples Nacional em 1º de janeiro. O contador identificou a situação ainda em janeiro e orientou o cliente a regularizar os débitos antes do dia 31. A Receita Federal aprovou o reenquadramento retroativo e, assim, a empresa permaneceu no Simples Nacional durante todo o ano.
Quando não é possível voltar ao Simples Nacional
Quando a exclusão ocorre por motivo que não tem solução, como atividade vedada ou excesso permanente de faturamento, a empresa precisa migrar de regime. Nesse momento, o contador deve avaliar qual regime é mais vantajoso para o perfil do negócio, realizar a migração dentro dos prazos legais e orientar sobre as novas obrigações que passam a ser exigidas. Para entender melhor como o planejamento tributário pode ajudar nessa decisão, confira: Planejamento Tributário e os 5 Casos Mais Comuns.
Exemplo: Uma empresa de incorporação imobiliária foi excluída do Simples Nacional por exercer atividade vedada. Após o desenquadramento, o contador identificou que o Lucro Presumido era o regime mais vantajoso para o perfil do negócio e, dessa forma, realizou a migração dentro do prazo, evitando autuações e garantindo a continuidade das operações.
O mais importante: não ignore o Termo
Em resumo, ao receber o Termo de Exclusão do Simples Nacional, a melhor decisão é acionar imediatamente o seu contador. Os prazos são curtos e cada dia conta. Dessa forma, ainda é possível resolver a situação e manter sua empresa no regime.
A Camargos Contadores & Associados realiza esse acompanhamento com profundidade, monitorando continuamente a situação dos clientes e orientando sobre o regime tributário mais adequado a cada fase do negócio.
Nossa missão é impulsionar o crescimento e a sustentabilidade das organizações por meio da contabilidade real, garantindo maestria de ponta a ponta, sinergia nas relações e informações claras e confiáveis.
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Pollyanna Camargos é CEO da Camargos Contadores & Associados, Contadora e Advogada Tributarista. Com uma sólida formação acadêmica em Contabilidade e Direito e vasta experiência prática em estratégias tributárias complexas para otimização fiscal, é especialista em planejamento tributário, recuperação de créditos tributários, benefícios fiscais, transações tributárias e reestruturações empresariais de alta complexidade.
Sua missão é democratizar o conhecimento tributário e contábil, ajudando empresas e pessoas físicas a navegar com segurança pelo intrincado cenário fiscal brasileiro, sempre com foco na conformidade legal e na otimização de resultados.

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