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SOCIEDADE UNIPROFISSIONAL E O REGIME ESPECIAL DE TRIBUTAÇÃO

As Sociedades Uniprofissionais são aquelas constituída por 2 ou mais profissionais de uma mesma categoria profissional, como médicos, contadores, advogados, engenheiros, administradores, fisioterapeutas e outros, para prestarem o serviço de sua formação. Além disso, é necessário que a atividade profissional seja regulamentada por órgãos competentes, tais como: CRM, CRC, OAB, CREA, CRA, CREFITO e outros.

A classificação de uma pessoa jurídica como Sociedade Uniprofissional permite a opção pelo regime especial de tributação, que consiste em recolher o ISS Fixo e não o ISS sobre o preço do serviço. Na maioria dos casos, o ISS Fixo proporciona grande vantagem econômica para a sociedade, e por isso, é uma importante ferramenta de planejamento tributário.

Nesse artigo trazemos algumas definições importantes para classificação da sociedade como uniprofissional e para a opção pelo ISS Fixo, no âmbito do Distrito Federal.

  1. DIFERENCIAÇÃO NA TRIBUTAÇÃO: ISS FIXO OU ISS NORMAL

O ISSQN – Imposto sobre Serviços Predados de Qualquer Natureza tem como fato gerador a prestação de serviços constantes na lista da Lei Complementar 116/2003, sendo subdividido em:

  • ISS Normal: a base de cálculo do imposto o preço do serviço e a alíquota de incidência do ISS pode variar entre 2 e 5%.

Exemplo:  Empresa que presta serviço de odontologia, com receita de serviços prestados de R$ 50.000,00 por mês.

>>>> Imposto devido: R$ 50.000,00 X 2% = R$ 1.000,00.

  • ISS Uniprofissional ou ISS Fixo: será devido um valor fixo de forma mensal em relação a cada sócio, bem como em relação a cada profissional habilitado, empregado ou não, que preste serviço em nome da sociedade, embora assumindo responsabilidade pessoal.

Exemplo: Empresa que presta serviço de odontologia, com receita de serviços prestados de R$ 50.000,00 por mês, com 2 sócios odontologistas e 1 secretária.

ISS Fixo mensal = 3.684,62 / 12 = 307,05 (valor definido anualmente por ato declaratório)

>>>> Imposto devido: 307,05 x 2 = R$ 614,10 por mês independente da receita de serviços prestados

Observando os exemplos, conclui-se que o valor do ISS Uniprofissional não é proporcional a receita da Sociedade, proporcionando assim, menor carga tributária. Todavia, cabe detacar, que nem sempre o ISS Uniprofissional ou ISS Fixo será mais vantajoso que o ISS Normal, logo, é necessário avaliar caso a caso.

  1. IMPEDIMENTO PARA SER SOCIEDADE UNIPROFISSIONAL

As Sociedade Uniprofissionais estão reguladas no art. 63, do Decreto do Distrito Federal n° 25.508/2005, no qual fica estabelecido que não é considerada Sociedade Uniprofissional:

  1. Em que exista sócio pessoa jurídica;
  2. Em que exista sócio não habilitado para o exercício da atividade correspondente aos serviços prestados pela sociedade;
  3. Que tenha por objeto o exercício de atividade empresarial sujeita à inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis;
  4. Que tenha por objeto atividade diversa da habilitação profissional dos sócios;
  5. Em que os sócios não exerçam a mesma profissão, exceto aquelas sujeitas a registro no mesmo órgão ou conselho profissional;
  6. Em que existam mais de dois empregados não habilitados à profissão objeto da sociedade, em relação a cada sócio;
  7. Em que exista sócio que não preste serviço em nome da sociedade ou em que o sócio atue somente como administrador;
  8. Que explore mais de uma atividade de prestação de serviços;
  9. Que subcontrate serviços da mesma atividade para os quais foi contratada;
  10. Que participe no capital de outra sociedade.

  1. EMISSÃO DA NOTA FISCAL: DISPENSA E PARTICULARIDADES

Dispensa na emissão da Nota Fiscal

A sociedade uniprofissional poderá ficar dispensada da emissão de documentos fiscais, desde que faça a comunicação dirigida à unidade de atendimento da Receita competente. Caso opte pela emissão de documentos fiscais, ficará obrigada ao cumprimento das demais obrigações acessórias previstas no RISS/DF.

Particularidades na emissão da Nota Fiscal

Considerando que a Sociedade Uniprofissional recolhe o ISS de forma fixa, de acordo com art. 64 do Decreto n° 25.508/2005, não sofrerá retenção do ISS em nenhuma hipótese, nos termos do § 1º do art. 8º e § 1º do art. 9º do Decreto n° 25.508/2005

Na nota fiscal emitida por Sociedade Uniprofissional, não há o destaque do ISS, podendo ser informado em dados adicionais do documento fiscal que se trata de uma Sociedade Uniprofissional, nos termos do artigo 64 do Regulamento do ISS.

Quer ter a exatidão na análise para verificar se sua Sociedade realmente se enquadra nessa situação? Contate a Camargos Contadores & Associados ou comente aqui em baixo. Será um prazer te atender!

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REFIS 2020 – Tributos de Competência do Distrito Federal

Em 03/11/2020, foi aprovado o Programa de Incentivo à Regularização Fiscal (Refis 2020), pela Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF), por meio do Projeto de Lei 58/2020.

O Refis incentiva a regularização de débitos tributários e não tributários de competência do Distrito Federal.

QUAIS AS VANTAGENS DO REFIS 2020?

1. Redução do valor principal do imposto atualizado nas seguintes proporções:

a) 50% do seu valor para débitos inscritos em dívida ativa até 31 de dezembro de 2002;

b) 40% do seu valor para débitos inscritos em dívida ativa entre 1° de janeiro de 2003 e 31 de dezembro de 2008;

c) 30% do seu valor para débitos inscritos em dívida ativa entre 1° de janeiro de 2009 e 31 de dezembro de 2012.

2. Redução de juros e multas, inclusive as de caráter moratório, nas seguintes proporções:

a) 95% do seu valor, para pagamento à vista ou em até 5 parcelas;

b) 90% do seu valor, para pagamento em 6 a 12 parcelas;

c) 80% do seu valor, para pagamento em 13 a 24 parcelas;

d) 70% do seu valor, para pagamento em 25 a 36 parcelas;

e) 60% do seu valor, para pagamento em 37 a 48 parcelas;

f) 55% do seu valor, para pagamento em 49 a 60 parcelas; e

g) 50% do seu valor, para pagamento em 61 a 120 parcelas.

QUAIS DÉBITOS TRIBUTÁRIOS ESTÃO SUJEITOS AO REFIS?

O Refis 2020 aplica-se aos débitos relativos ao:

⇒ Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias (ICM) e ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS);

⇒ Regime Tributário Simplificado do Distrito Federal (Simples Candango);

⇒ Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), inclusive o devido pelos profissionais autônomos e sociedades uniprofissionais de que tratam o artigo 90, parágrafos 1º e 3º, e o artigo 94 do Decreto-Lei nº 82, de 26 de dezembro de 1966;

⇒ Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU);

⇒ Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA);

⇒ Imposto sobre a Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis por Natureza ou Acessão Física e de Direitos Reais sobre Imóveis (ITBI);

⇒ Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis ou Doação de Bens e Direitos (ITCD);

⇒ Taxa de Limpeza Pública (TLP);

⇒ Débitos não-tributários, na forma do regulamento.

Ainda, não foram publicadas as regras para adesão ao REFIS, mas tão logo seja, acrescentaremos todas as novas informações.

A Camargos Contadores & Associados, sua contabilidade em Brasília, é especialista em Contabilidade Consultiva e Consultoria Tributária. Com especialistas de alta performance, temos foco em atender os itens acima exemplificados e, acima de tudo, em atender as suas necessidades específicas de forma segura, clara e personalizada.

Acompanhamos seu negócio antes e durante, com foco no seu crescimento sustentável e numa lucratividade ascendente, para que no futuro, o nosso sucesso seja o reflexo do seu sucesso.

A Camargos Contadores & Associados está à disposição para uma conversa sobre o REFIS 2020, ou caso prefira comente logo abaixo.

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