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Entendendo as Diferenças: Lucro Real Anual e Trimestral

No universo empresarial, a escolha do regime tributário é uma decisão estratégica que impacta diretamente nos resultados financeiros e no cumprimento das obrigações fiscais. Duas opções comuns nesse contexto são o Lucro Real Anual e o Lucro Real Trimestral

No presente artigo, a Camargos Contadores e Associados explorará as diferenças entre eles, para que você empresário e gestor possa entender qual pode ser mais vantajoso para sua empresa.

Antes de tudo, vamos retomar o conceito de Lucro Real: 

  • Para o leigos: o Lucro Real é o regime tributário no qual a empresa apura o IRPJ – Imposto de Renda Pessoa Jurídica e a CSLL – Contribuição Social sobre o Lucro Líquido com base no lucro líquido real obtido durante o período de apuração, com os ajustes e compensações permitidas pela legislação. Em outras palavras, somente será devido IRPJ e CSLL sobre o resultado efetivo entre as receitas e despesas, conforme as regras indicadas na legislação. 
  • Para os técnicos: o lucro real é o lucro líquido do período de apuração ajustado pelas adições, exclusões ou compensações prescritas ou autorizadas pela legislação do IRPJ. (art, 258, do Decreto 9.580/2018).

Isso posto, sigamos.

 

Lucro Real Anual OU Lucro Real Trimestral

O Lucro Real Anual e Lucro Real Trimestral são as duas formas de apurar o Lucro Real, tendo por base o aspecto temporal.

Conhecer a diferença entre duas formas de apurar o Lucro Real é essencial no planejamento financeiro das empresas, pois evita-se fortes impactos no fluxo de caixa causados por fatores como sazonalidade, investimentos e ações comerciais.

Dessa forma, vamos a diferença entre esses 2 regimes:

  • Lucro Real Trimestral: as apurações são feitas a cada trimestre de forma definitiva, sendo realizado o pagamento do IRPJ e CSLL até o último dia útil do mês seguinte ao encerramento do trimestre.
  • Lucro Real Anual: neste regime, o cálculo do IRPJ e da CSLL sobre o Lucro Líquido é realizado com apurações mensais a título de antecipação e apuração de ajuste anual (definitiva) no fim do ano. As antecipações mensais de IRPJ e CSLL podem ser apuradas com base em estimativas (percentual previsto em lei, aplicado sobre a receita bruta) ou com base no lucro líquido acumulado em cada mês, auferido pelo balancete contábil. O pagamento do IRPJ e CSLL será feito até o último dia do mês subsequente, no caso das antecipações mensais; e o pagamento de ajuste anual será feito até o último dia útil do terceiro mês subsequente ao encerramento do exercício.

Conhecido os conceitos, depreende-se que a escolha entre Lucro Real Anual e Lucro Real Trimestral depende do perfil e das características operacionais da empresa. Por isso, é crucial realizar um planejamento tributário adequado aos objetivos estratégicos da empresa.

 

Vantagens do Lucro Real Trimestral e Anual para o Fluxo de Caixa

Com base no esclarecido até o momento, podemos concluir que não é possível e sábio definir as vantagens do Lucro Real Anual e Lucro Real Trimestral, pois são muitas as variáveis que podem afetar o caixa e tornar um regime melhor ou pior naquele exercício.

No entanto, podemos citar exemplos de situações, nas quais um dos regime foi mais vantajoso:

    • No caso das empresas de safra, onde ocorrerá prejuizo em 70% do ano e o lucro será somente no final do ano, opta-se pelo Lucro Real Anual, pois assim evita-se pagar antecipações de IRPJ e CSLL até o momento que a empresa aufira lucro.
    • Quando a empresa tem uma previsibilidade e regularidade sobre o lucro líquido, habitualmente, optam pelo regime do Lucro Real Trimestral. Em regra, o ganho está no fato da empresa não precisar efetuar antecipações mensais e ter a liberdade de investir esse recurso para obter ganhos financeiros até a data do pagamento do imposto.
    • no caso da empresa ter Saldo Negativo de IRPJ e CSLL, decorrente de retenções sobre nota fiscal, a empresa que optar pelo Lucro Real Anual poderá compensar somente após encerrado o ano e finalizada a contabilidade (Sped), já no Lucro Real Trimestral poderá compensar conforme o encerramento trimestral e o encerramento contábil.
Quando Optar pelo Lucro Real?

Para esse questionamento temos a resposta sobre o prazo e sobre a obrigatoriedade ao lucro real.

A respeito do prazo, a opção pela tributação com base no lucro presumido ou no lucro real, é manifestada com o pagamento do primeiro IRPJ – Imposto de Renda de Pessoa Jurídica devido, sendo indicado no DARF – Documento de Arrecadação Federal o código do regime tributário escolhido pela empresa.

Já naquilo que se refere a obrigatoriedade ao Lucro Real, podemos elencar as pessoas jurídicas que:

a) auferiram receita total no ano-calendário anterior que tenha excedido o limite de R$ 78 milhões ou de R$ 6,5 milhões multiplicado pelo número de meses de atividade no período, quando inferior a 12 meses;

b) cujas atividades sejam de bancos comerciais, bancos de investimentos, bancos de desenvolvimento, agências de fomento, caixas econômicas, sociedades de crédito, financiamento e investimento, sociedades de crédito imobiliário, sociedades corretoras de títulos, valores mobiliários e câmbio, distribuidoras de títulos e valores mobiliários, empresas de arrendamento mercantil, cooperativas de crédito, empresas de seguros privados e de capitalização e entidades de previdência privada aberta;

c) que tiverem lucros, rendimentos ou ganhos de capital oriundos do exterior (exceto nos casos de pessoa jurídica que auferir receita de exportação de mercadorias e da prestação direta de serviços no exterior, observando que, não se considera direta a prestação de serviços realizada no exterior por intermédio de filiais, sucursais, agências, representações, coligadas, controladas e outras unidades descentralizadas da pessoa jurídica que lhes sejam assemelhadas);

d) que, autorizadas pela legislação tributária, usufruem de benefícios fiscais relativos à isenção ou redução do imposto;

e) que, no decorrer do ano-calendário, tenham efetuado pagamento mensal pelo regime de estimativa, na da lei;

f) que exploram as atividades de prestação cumulativa e contínua de serviços de assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção e riscos, administração de contas a pagar e a receber, compras de direitos creditórios resultantes de vendas mercantis a prazo ou de prestação de serviços (factoring); ou

g) que exploram as atividades de securitização de créditos imobiliários, financeiros e do agronegócio.

h) sociedade de propósito específico constituída por microempresas ou as empresas de pequeno porte para realizar negócios de compra e venda de bens e serviços para os mercados nacional e internacional;

i) pessoa jurídica que emita ações e que se enquadre no artigo 16, da lei nº 13.043/2014

 

Em resumo, a escolha entre Lucro Real Anual e Lucro Real Trimestral deve ser cuidadosamente avaliada, levando em consideração as características específicas da empresa e seus objetivos estratégicos. A busca por uma contabilidade especializada nesse regime tributário é essencial para assegurar conformidade legal e maximização de resultado.

 A Camargos Contadores & Associados tem uma equipe de especialistas em tributários em Lucro Real e está à disposição para maiores esclarecimentos sobre imunidades e isenções tributárias. Nossos consultores terão o prazer em atendê-los.

Nossa missão é impulsionar o crescimento e sustentabilidade das empresas, por meio da contabilidade real. Garantindo maestria de ponta aponta, sinergia nas relações, informações claras e confiáveis.

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Camargos Contadores Estratégias tributárias

Lucro Real ou Lucro Presumido?


O Lucro Real e Lucro Presumido podem gerar vários ganhos para empresas, tanto aplicados isoladamente ou em conjunto para grupos empresariais. Esses regimes tributários, diferente do Simples Nacional, permitem um horizonte amplo de estratégias, além de oferecer muito mais liberdade para os seus negócios crescerem.

Sabendo das vantagens do Lucro Real e Lucro Presumido, a Camargos Contadores, vem esclarecer e desconstruir os mitos sobre esses dois regimes tributários.

O que é Lucro Real e Lucro Presumido?

O Lucro Real é o regime tributário no qual a empresa apura o IRPJ – Imposto de Renda Pessoa Jurídica e a CSLL – Contribuição Social sobre o Lucro Líquido com base no lucro líquido real obtido durante o período de apuração, com os ajustes e compensações permitidas pela legislação. Em outras palavras, somente será devido IRPJ e CSLL sobre o resultado efetivo entre as receitas e despesas, conforme as regras indicadas na legislação.

Já no Lucro Presumido, a tributação é realizada com base em uma presunção de lucro, calculada a partir de uma porcentagem aplicada sobre a receita bruta da empresa, sendo que esse percentual varia conforme setor produtivo. Podemos dizer, que esse regime tributário simplifica o processo, utilizando um percentual pré-determinado para estimar o lucro tributável, porém é menos preciso que o lucro real.

De forma sintetizada, o Lucro Real e Lucro Presumido são regimes tributários que tem por princípio o valor base de cálculo do IRPJ e da CSLL, sendo que a base de cálculo poderá ser o lucro efetivo ou o lucro presumido (estimado).

>>>> IMPORTANTE: Quando a base de cálculo de um regime é menor que do outro, tende o regime de menor base de cálculo ser mais vantajoso. Nesse momento, será importante fazer um planejamento tributário com um especialista da área para ter precisão e certeza sobre a melhor escolha.

Quais as vantagens e desvantagens do Lucro Real e Lucro Presumido?

A grande vantagem quando se compara os regimes tributários, sendo esses Lucro Real, Lucro Presumido e Simples Nacional, está na obtenção da menor carga tributária incidente na operação da empresa. Portanto, sempre deve ser mensurada a carga tributária no Lucro Real, no Lucro Presumido e no Simples Nacional (quando possível).

No entanto, de forma objetiva podemos indicar como principais vantagens do Lucro Real e Lucro Presumido as seguintes:

                 LUCRO REAL             LUCRO PRESUMIDO
Proporciona
uma tributação mais precisa, uma vez que utiliza os números reais da empresa e não a presunção de lucro com base na receita bruta.
Mais ágil, visto
que os impostos não dependem da conclusão dos registros contábeis para serem apurados.
Possibilidade de aproveitar créditos PIS e COFINS (na sistemática de cobrança não cumulativa) PIS e COFINS cumulativo com alíquota menor
Quando apresenta prejuízo fiscal em um período, não há base de
cálculo para a apuração do IRPJ e CSLL
Sempre pagará imposto sobre a receita, mesmo que tenha prejuízo. Porém, caso o lucro seja superior a 32% não pagará por esse excedente
Opção de apurar os lucros em diferentes períodos fiscais, seja
trimestral ou anual
Apuração em períodos trimestrais
Usufrui de maior número de benefícios fiscais, com impacto na
redução da carga tributária
No geral, não possuem benefícios fiscais
Adequado para empresas com variações significativas nos resultados ao longo do tempo. Pode ser vantajoso para empresas com margens de lucro estáveis e previsíveis.
O Lucro Real é mais complexo e demanda um controle rigoroso das operações contábeis. O Lucro Presumido é mais simplificado.
Pode ter sócio pessoa jurídica como Holding de Participações e Holding Patrimoniais Pode ter sócio pessoa jurídica como Holding de Participações e Holding Patrimoniais

Assim, entendemos que a escolha entre Lucro Real e Lucro Presumido dependerá da natureza e do perfil financeiro da empresa e da orientação de profissionais contábeis especializados. A Camargos Contadores tem um time de especialistas preparados para oferecer essa resposta de forma ágil e segura.

Como optar pelo Lucro Real e Lucro Presumido?

A opção pela tributação com base no lucro presumido ou no lucro real, é manifestada com o pagamento do primeiro IRPJ – Imposto de Renda de Pessoa Jurídica devido, sendo indicado no DARF – Documento de Arrecadação Federal o código do regime tributário escolhido pela empresa.

Cabe destacar que no caso do Lucro Real, a empresa poderá optar pelo Lucro Real Trimestral ou pelo Lucro Real Anual. Para conhecer mais sobre esses dois métodos de apuração do Lucro Real, acesse:

Quem pode optar pelo Lucro Real e Lucro Presumido?

Todas as empresas podem optar pelo Lucro Real. No entanto, nem todas podem optar pelo lucro presumido, pois a legislação tributária obriga algumas pessoas jurídicas ao regime do Lucro Real.

Assim, estão obrigadas ao Lucro Real e vedadas ao Lucro Presumido as pessoas jurídicas que:

  1. auferiram receita total no ano-calendário anterior que tenha excedido o limite de R$ 78 milhões ou de R$ 6,5 milhões multiplicado pelo número de meses de atividade no período, quando inferior a 12 meses;
  2. cujas atividades sejam de bancos comerciais, bancos de investimentos, bancos de desenvolvimento, agências de fomento, caixas econômicas, sociedades de crédito, financiamento e investimento, sociedades de crédito imobiliário, sociedades corretoras de títulos, valores mobiliários e câmbio, distribuidoras de títulos e valores mobiliários, empresas de arrendamento mercantil, cooperativas de crédito, empresas de seguros privados e de capitalização e entidades de previdência privada aberta;
  3. que tiverem lucros, rendimentos ou ganhos de capital oriundos do exterior (exceto nos casos de pessoa jurídica que auferir receita de exportação de mercadorias e da prestação direta de serviços no exterior, observando que, não se considera direta a prestação de serviços realizada no exterior por intermédio de filiais, sucursais, agências, representações, coligadas, controladas e outras unidades descentralizadas da pessoa jurídica que lhes sejam assemelhadas);
  4. que, autorizadas pela legislação tributária, usufruem de benefícios fiscais relativos à isenção ou redução do imposto;
  5. que, no decorrer do ano-calendário, tenham efetuado pagamento mensal pelo regime de estimativa, na da lei;
  6. que exploram as atividades de prestação cumulativa e contínua de serviços de assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção e riscos, administração de contas a pagar e a receber, compras de direitos creditórios resultantes de vendas mercantis a prazo ou de prestação de serviços (factoring); ou
  7. que exploram as atividades de securitização de créditos imobiliários, financeiros e do agronegócio.
  8. sociedade de propósito específico constituída por microempresas ou as empresas de pequeno porte para realizar negócios de compra e venda de bens e serviços para os mercados nacional e internacional;
  9. pessoa jurídica que emita ações e que se enquadre no artigo 16, da lei nº 13.043/2014

Por fim, estão impedidas de optar pelo Lucro Presumido, as pessoas jurídicas que exerçam as atividades de compra e venda, loteamento, incorporação e construção de imóveis, mesmo não estando obrigadas ao Lucro Real, que efetuarem sua contabilidade pelo registro de custo orçado.

Por que ter uma contabilidade especializada em Lucro Real e Lucro Presumido?

Independentemente do regime tributário escolhido, a presença de uma contabilidade especializada é crucial para o sucesso e a conformidade fiscal de uma empresa.

No entanto, a Camargos Contadores ao tratar do Lucro Real e Lucro Presumido entende como relevantes os seguintes aspectos:

    • Especialistas tributários: ter Contadores com o conhecimento aprofundado das complexidades e nuances dos regimes tributários, incluindo Lucro Real e Lucro Presumido, implica em orientação precisa e personalizada e na mitigação de risco de erros fiscais, multas e penalidades

    • Conformidade Legal: no cenário de mudanças diárias da legislação tributária, terContadores atualizados e resilientes para adaptar os processos contábeis e fiscais, garante que a empresa esteja em conformidade com as leis vigentes.

    • Otimização e Planejamento Tributário: com Contadores especializados é possível identificar oportunidades legais de otimização tributária, ajudando a empresa a reduzir sua carga fiscal de maneira eficiente e dentro dos limites legais.

    • Gestores Focados no Core Business: a empresa pode concentrar seus recursos e esforços em suas atividades principais, enquanto os aspectos contábeis e fiscais são gerenciados por profissionais capacitados.

Em resumo, uma contabilidade especializada em Lucro Real e Lucro Presumido, como a Camargos Contadores & Associados, é um investimento estratégico para empresas que desejam otimizar sua gestão tributária, financeira, garantir conformidade legal e obter vantagens competitivas no ambiente de negócios. A parceria com profissionais contábeis especializados contribui significativamente para o sucesso e a sustentabilidade a longo prazo de uma empresa.


A Camargos Contadores & Associados, sua contabilidade em Brasília, é especialista em Consultoria Tributária e Contabilidade Real. Com especialista de alta performance, temos foco em atender as necessidades de nossos clientes e estamos à disposição para maiores esclarecimentos sobre a Reforma Tributária do Brasil.

Nossos consultores tributários terão o prazer em atendê-los.

Nossa missão é impulsionar o crescimento e sustentabilidade das empresas, por meio da contabilidade real. Garantindo maestria de ponta aponta, sinergia nas relações, informações claras e confiáveis.

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