Em 15/03/2024, foi dada a largada para prestação de contas com o leão. A Receita Federal do Brasil trouxe várias novidades para 2024.
No presente artigo, a Camargos Contadores e Associados esclarece as principais dúvidas sobre o Imposto de Renda de Pessoa Física para 2024, que deverá se entregue até 31 de maio de 2024.
Quem precisa declarar o Imposto de Renda em 2024?
A declaração do Imposto de Renda 2024 deve conter os rendimentos tributáveis e não tributáveis recebidos no ano-calendário de 2023.
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- Obteve rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 antes era R$ 28.559,70;
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- Recebeu rendimentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil antes era 40 mil;
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- Obteve receita bruta anual decorrente de atividade rural em valor acima de R$ 153.199,50 antes era R$ 142.798,50;
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- Pretenda compensar prejuízos da atividade rural deste ou de anos anteriores com as receitas deste ou de anos futuros;
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- Teve a posse ou a propriedade, até 31 de dezembro de 2023, de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 800 mil antes era 300 mil;
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- Realizou operações em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, cuja soma foi superior a R$ 40.000 (quarenta mil reais); ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto.
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- Obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto;
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- Optou pela isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro, no prazo de 180 dias;
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- Passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês de 2023, e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro de 2023.
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- Optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física.
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- Titular de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira com características similares a este.
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- Optou pela atualização a valor de mercado de bens e direitos no exterior.
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- Além disso, a lei que passou a tributar super-ricos, com bens no exterior, aprovada no fim do ano passado pelo Congresso Nacional e sancionada pelo presidente Lula, obrigou quem tem bens no exterior a declará-los já em 2024.
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- Cidadãos que moravam no exterior e voltaram ao Brasil em 2023, também precisarão declarar imposto, mesmo que não tenham tido rendimentos.
Qual prazo para declaração do IR 2024?
A entrega da declaração do Imposto de Renda será de 15 de março até o dia 31 de maio. São 77 dias para reunir todos os documentos necessários e enviar para a Receita Federal.
O que acontece não entregar a declaração dentro do prazo?
No caso de entregar a declaração dentro do prazo, será devida uma multa de 1% ao mês sobre o imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido.
Além disso, poderá ocorrer restrições no CPF enquanto a declaração não for entregue.
Como declarar o Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF)?
A declaração de IRPF 2024 poderá ser realizada pelo portal e-CAC, pelo aplicativo “Meu Imposto de Renda” ou pelo Programa Gerador de Declaração (PGD), que deve ser baixado no computador. Preencha os dados solicitados manualmente ou utilize a declaração pré-preenchida com informações atuais da Receita Federal.
O que pode ser deduzido no Imposto de Renda?
Despesas como plano de saúde, pensão alimentícia, contribuição com previdência social ou privada, educação e gastos com dependentes podem reduzir o valor do imposto a pagar.
O que é o desconto simplificado e quem pode utilizá-lo?
Quem pode declarar em conjunto?
A Camargos Contadores & Associados tem uma equipe de especialistas em Imposto de Renda de Pessoa Física e está à disposição para maiores esclarecimentos e elaboração do seu IRPF 2024. Nossos consultores terão o prazer em atendê-los.