A recente publicação da Lei Complementar 224/2025 trouxe alterações importantes para empresas optantes pelo regime de lucro presumido. Para organizações com faturamento anual acima de R$ 5 milhões, essas mudanças exigem atenção especial no planejamento tributário a partir de abril de 2026.
A Camargos Contadores tem como compromisso manter empresários e gestores sempre atualizados sobre as mudanças na legislação tributária. Nosso propósito é transformar complexidade em clareza, auxiliando na tomada de decisões estratégicas para o seu negócio.
As Mudanças no Regime de Lucro Presumido
A principal inovação trazida pela LC 224/2025 é a criação de um sistema progressivo de tributação no lucro presumido, diferenciando empresas por faixas de faturamento.
Primeira Faixa: Receita até R$ 5 milhões anuais
Empresas com faturamento até este limite não sofrem alterações. Os percentuais de presunção permanecem conforme estabelecidos na legislação vigente:
- Percentuais originais mantidos para todas as atividades
- Forma de cálculo inalterada
- Nenhum impacto tributário adicional
Segunda Faixa: Receita acima de R$ 5 milhões anuais
Para a parcela da receita que exceder R$ 5 milhões no ano-calendário, aplica-se um acréscimo de 10 pontos percentuais sobre os percentuais de presunção originais:
- O acréscimo incide apenas sobre o valor excedente
- Cálculo proporcional por período de apuração
- Aplicação diferenciada por tipo de atividade
Análise Comparativa: Empresa de Serviços
Parâmetros: Receita anual de R$ 10 milhões | Percentuais de presunção: 32% (IRPJ/CSLL)
| Descrição | Regras Anteriores | Novas Regras (LC 224/2025) |
|---|---|---|
| Receita Tributável | R$ 10.000.000 | R$ 10.000.000 |
| Sistemática de Cálculo | 32% sobre receita total | 32% até R$ 5M + 35,2% acima |
| Base de Cálculo (IRPJ/CSLL) | R$ 3.200.000 | R$ 3.360.000 |
| IRPJ – Alíquota Básica (15%) | R$ 480.000 | R$ 504.000 |
| IRPJ – Adicional (10%) | R$ 296.000 | R$ 312.000 |
| CSLL (9%) | R$ 288.000 | R$ 302.400 |
| Carga Tributária Total | R$ 1.064.000 | R$ 1.118.400 |
| Variação Absoluta | – | + R$ 54.400 |
| Variação Percentual | – | + 5,1% |
Composição do Cálculo (Novas Regras):
- Até R$ 5 milhões: R$ 5.000.000 × 32% = R$ 1.600.000
- Acima de R$ 5 milhões: R$ 5.000.000 × 35,2% = R$ 1.760.000
- Base Total: R$ 3.360.000
Análise Comparativa: Empresa de Comércio
Parâmetros: Receita anual de R$ 10 milhões | Percentuais de presunção: 8% (IRPJ) e 12% (CSLL)
| Descrição | Regras Anteriores | Novas Regras (LC 224/2025) |
|---|---|---|
| Receita Tributável | R$ 10.000.000 | R$ 10.000.000 |
| Sistemática de Cálculo | 8%/12% sobre receita total | 8%/12% até R$ 5M + 8,8%/13,2% acima |
| Base de Cálculo – IRPJ | R$ 800.000 | R$ 840.000 |
| Base de Cálculo – CSLL | R$ 1.200.000 | R$ 1.260.000 |
| IRPJ – Alíquota Básica (15%) | R$ 120.000 | R$ 126.000 |
| IRPJ – Adicional (10%) | R$ 56.000 | R$ 60.000 |
| CSLL (9%) | R$ 108.000 | R$ 113.400 |
| Carga Tributária Total | R$ 284.000 | R$ 299.400 |
| Variação Absoluta | – | + R$ 15.400 |
| Variação Percentual | – | + 5,4% |
Composição do Cálculo (Novas Regras):
- IRPJ – Até R$ 5 milhões: R$ 5.000.000 × 8% = R$ 400.000
- IRPJ – Acima de R$ 5 milhões: R$ 5.000.000 × 8,8% = R$ 440.000
- CSLL – Até R$ 5 milhões: R$ 5.000.000 × 12% = R$ 600.000
- CSLL – Acima de R$ 5 milhões: R$ 5.000.000 × 13,2% = R$ 660.000
Impacto Comparativo por Segmento
| Segmento | Presunção Original | Impacto Anual | Variação % |
|---|---|---|---|
| Serviços | IRPJ/CSLL: 32% | + R$ 54.400 | 5,1% |
| Comércio | IRPJ: 8% / CSLL: 12% | + R$ 15.400 | 5,4% |
Base de cálculo: Receita anual de R$ 10 milhões
Aspectos Técnicos Relevantes
Para uma adequada aplicação das novas regras, é fundamental compreender os aspectos operacionais e estratégicos que envolvem o cálculo do lucro presumido sob a égide da LC 224/2025. A seguir, destacamos os pontos essenciais para gestão tributária eficiente:
- Proporcionalidade e Ajustes: O limite de R$ 5 milhões é aplicado proporcionalmente em cada período de apuração trimestral, permitindo ajustes ao longo do ano-calendário. Esta característica possibilita maior flexibilidade no planejamento tributário.
- Atividades Múltiplas: Para empresas com diferentes tipos de receita, o acréscimo de 10% aplica-se proporcionalmente sobre o percentual de presunção específico de cada atividade, respeitando as particularidades setoriais.
- Planejamento Estratégico: A proximidade do limite de R$ 5 milhões demanda análise criteriosa da vantagem comparativa entre os regimes tributários disponíveis (lucro presumido, lucro real e Simples Nacional, quando aplicável).
- Vigência: As alterações entram em vigor em abril de 2026, aplicando-se aos fatos geradores ocorridos a partir do primeiro dia do quarto mês subsequente à publicação da lei.
Camargos Contadores: Assessoria Tributária Estratégica
Mudanças na legislação tributária exigem análise técnica especializada e visão estratégica. A Camargos Contadores acompanha sistematicamente as alterações legais, oferecendo assessoria qualificada para garantir conformidade e otimização da carga tributária. Nossa atuação abrange:
- Análise de Impacto Tributário: Avaliação personalizada dos efeitos das mudanças legislativas na estrutura tributária da sua empresa, considerando as particularidades do seu segmento e porte.
- Planejamento Tributário Comparativo: Simulações detalhadas entre diferentes regimes de tributação, identificando a alternativa mais vantajosa para o seu perfil de negócio e projetando cenários futuros.
- Estratégias de Otimização Fiscal: Desenvolvimento de soluções tributárias legais que maximizem a eficiência fiscal e reduzam custos operacionais, sem comprometer a conformidade legal.
- Gestão de Compliance: Acompanhamento contínuo das obrigações acessórias, garantindo conformidade com a legislação e evitando riscos fiscais que possam gerar passivos tributários.
- Consultoria Especializada: Suporte técnico para decisões estratégicas que envolvam aspectos tributários, societários e financeiros, integrando a visão contábil ao planejamento empresarial.
A complexidade do sistema tributário brasileiro demanda parceiros especializados que compreendam profundamente as nuances da legislação e as particularidades do seu segmento de atuação.
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Nossa missão é impulsionar o crescimento e sustentabilidade das empresas através da contabilidade real, garantindo maestria de ponta a ponta, sinergia nas relações e informações claras e confiáveis.
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