A recente publicação da Lei Complementar 224/2025 trouxe alterações importantes para empresas optantes pelo regime de lucro presumido. Para organizações com faturamento anual acima de R$ 5 milhões, essas mudanças exigem atenção especial no planejamento tributário a partir de abril de 2026.

A Camargos Contadores tem como compromisso manter empresários e gestores sempre atualizados sobre as mudanças na legislação tributária. Nosso propósito é transformar complexidade em clareza, auxiliando na tomada de decisões estratégicas para o seu negócio.

As Mudanças no Regime de Lucro Presumido

A principal inovação trazida pela LC 224/2025 é a criação de um sistema progressivo de tributação no lucro presumido, diferenciando empresas por faixas de faturamento.

Primeira Faixa: Receita até R$ 5 milhões anuais

Empresas com faturamento até este limite não sofrem alterações. Os percentuais de presunção permanecem conforme estabelecidos na legislação vigente:

  • Percentuais originais mantidos para todas as atividades
  • Forma de cálculo inalterada
  • Nenhum impacto tributário adicional

Segunda Faixa: Receita acima de R$ 5 milhões anuais

Para a parcela da receita que exceder R$ 5 milhões no ano-calendário, aplica-se um acréscimo de 10 pontos percentuais sobre os percentuais de presunção originais:

  • O acréscimo incide apenas sobre o valor excedente
  • Cálculo proporcional por período de apuração
  • Aplicação diferenciada por tipo de atividade

Análise Comparativa: Empresa de Serviços

Parâmetros: Receita anual de R$ 10 milhões | Percentuais de presunção: 32% (IRPJ/CSLL)

DescriçãoRegras AnterioresNovas Regras (LC 224/2025)
Receita TributávelR$ 10.000.000R$ 10.000.000
Sistemática de Cálculo32% sobre receita total32% até R$ 5M + 35,2% acima
Base de Cálculo (IRPJ/CSLL)R$ 3.200.000R$ 3.360.000
IRPJ – Alíquota Básica (15%)R$ 480.000R$ 504.000
IRPJ – Adicional (10%)R$ 296.000R$ 312.000
CSLL (9%)R$ 288.000R$ 302.400
Carga Tributária TotalR$ 1.064.000R$ 1.118.400
Variação Absoluta+ R$ 54.400
Variação Percentual+ 5,1%

Composição do Cálculo (Novas Regras):

  • Até R$ 5 milhões: R$ 5.000.000 × 32% = R$ 1.600.000
  • Acima de R$ 5 milhões: R$ 5.000.000 × 35,2% = R$ 1.760.000
  • Base Total: R$ 3.360.000

Análise Comparativa: Empresa de Comércio

Parâmetros: Receita anual de R$ 10 milhões | Percentuais de presunção: 8% (IRPJ) e 12% (CSLL)

DescriçãoRegras AnterioresNovas Regras (LC 224/2025)
Receita TributávelR$ 10.000.000R$ 10.000.000
Sistemática de Cálculo8%/12% sobre receita total8%/12% até R$ 5M + 8,8%/13,2% acima
Base de Cálculo – IRPJR$ 800.000R$ 840.000
Base de Cálculo – CSLLR$ 1.200.000R$ 1.260.000
IRPJ – Alíquota Básica (15%)R$ 120.000R$ 126.000
IRPJ – Adicional (10%)R$ 56.000R$ 60.000
CSLL (9%)R$ 108.000R$ 113.400
Carga Tributária TotalR$ 284.000R$ 299.400
Variação Absoluta+ R$ 15.400
Variação Percentual+ 5,4%

Composição do Cálculo (Novas Regras):

  • IRPJ – Até R$ 5 milhões: R$ 5.000.000 × 8% = R$ 400.000
  • IRPJ – Acima de R$ 5 milhões: R$ 5.000.000 × 8,8% = R$ 440.000
  • CSLL – Até R$ 5 milhões: R$ 5.000.000 × 12% = R$ 600.000
  • CSLL – Acima de R$ 5 milhões: R$ 5.000.000 × 13,2% = R$ 660.000

Impacto Comparativo por Segmento

SegmentoPresunção OriginalImpacto AnualVariação %
ServiçosIRPJ/CSLL: 32%+ R$ 54.4005,1%
ComércioIRPJ: 8% / CSLL: 12%+ R$ 15.4005,4%

Base de cálculo: Receita anual de R$ 10 milhões

Aspectos Técnicos Relevantes

Para uma adequada aplicação das novas regras, é fundamental compreender os aspectos operacionais e estratégicos que envolvem o cálculo do lucro presumido sob a égide da LC 224/2025. A seguir, destacamos os pontos essenciais para gestão tributária eficiente:

  • Proporcionalidade e Ajustes: O limite de R$ 5 milhões é aplicado proporcionalmente em cada período de apuração trimestral, permitindo ajustes ao longo do ano-calendário. Esta característica possibilita maior flexibilidade no planejamento tributário.
  • Atividades Múltiplas: Para empresas com diferentes tipos de receita, o acréscimo de 10% aplica-se proporcionalmente sobre o percentual de presunção específico de cada atividade, respeitando as particularidades setoriais.
  • Planejamento Estratégico: A proximidade do limite de R$ 5 milhões demanda análise criteriosa da vantagem comparativa entre os regimes tributários disponíveis (lucro presumido, lucro real e Simples Nacional, quando aplicável).
  • Vigência: As alterações entram em vigor em abril de 2026, aplicando-se aos fatos geradores ocorridos a partir do primeiro dia do quarto mês subsequente à publicação da lei.

Camargos Contadores: Assessoria Tributária Estratégica

Mudanças na legislação tributária exigem análise técnica especializada e visão estratégica. A Camargos Contadores acompanha sistematicamente as alterações legais, oferecendo assessoria qualificada para garantir conformidade e otimização da carga tributária. Nossa atuação abrange:

  • Análise de Impacto Tributário: Avaliação personalizada dos efeitos das mudanças legislativas na estrutura tributária da sua empresa, considerando as particularidades do seu segmento e porte.
  • Planejamento Tributário Comparativo: Simulações detalhadas entre diferentes regimes de tributação, identificando a alternativa mais vantajosa para o seu perfil de negócio e projetando cenários futuros.
  • Estratégias de Otimização Fiscal: Desenvolvimento de soluções tributárias legais que maximizem a eficiência fiscal e reduzam custos operacionais, sem comprometer a conformidade legal.
  • Gestão de Compliance: Acompanhamento contínuo das obrigações acessórias, garantindo conformidade com a legislação e evitando riscos fiscais que possam gerar passivos tributários.
  • Consultoria Especializada: Suporte técnico para decisões estratégicas que envolvam aspectos tributários, societários e financeiros, integrando a visão contábil ao planejamento empresarial.

A complexidade do sistema tributário brasileiro demanda parceiros especializados que compreendam profundamente as nuances da legislação e as particularidades do seu segmento de atuação.

Entre em contato com a Camargos Contadores e agende uma análise personalizada sobre o impacto da LC 224/2025 no seu negócio.

Nossa missão é impulsionar o crescimento e sustentabilidade das empresas através da contabilidade real, garantindo maestria de ponta a ponta, sinergia nas relações e informações claras e confiáveis.

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