Se você presta serviços e emite nota fiscal, leia este artigo até o final. A Camargos Contadores mapeou as mudanças em curso na emissão da NFS-e que já estão gerando inconsistências fiscais em empresas que ainda não se adequaram.
Algumas já valem desde fevereiro. Outras chegam em 9 dias. Todas têm consequências.
A Reforma Tributária Já Está Dentro da Sua Nota Fiscal
A Reforma Tributária não começa quando os novos impostos forem cobrados. Ela já começou, e já está mudando a estrutura dos seus documentos fiscais.
Desde janeiro de 2026, a nota fiscal de serviço passou a exigir informações de IBS e CBS. Em fevereiro, mudou a forma de informar as retenções de PIS, COFINS e CSLL. Em julho, muda o documento impresso. Em agosto, encerra-se a fase de tolerância. Em setembro, o Simples Nacional entra no novo padrão.
Cada data tem uma exigência específica. Cada exigência ignorada é um risco para a sua empresa.
Mudança 1: Retenções de PIS, COFINS e CSLL em Campo Único
Desde 9 de fevereiro de 2026
A primeira mudança já está em vigor há meses e ainda está causando inconsistências em notas emitidas por empresas que não foram devidamente orientadas.
Quando uma empresa presta serviços para outra empresa, é comum que o contratante seja obrigado por lei a reter uma parte do pagamento e recolher diretamente ao governo. Essa retenção se aplica a três tributos federais:
- PIS — Programa de Integração Social
- COFINS — Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social
- CSLL — Contribuição Social sobre o Lucro Líquido
Até janeiro de 2026, cada tributo tinha seu próprio campo na nota fiscal. A partir de 9 de fevereiro de 2026, com a publicação da Nota Técnica NT 007/2026 pelo Comitê Gestor da NFS-e Nacional, os três valores passaram a ser somados e informados em um único campo, denominado “Retenção de CSLL”.
Como funciona na prática:
Considere uma nota fiscal de R$ 1.000,00 com retenção dos três tributos:
| Tributo | Alíquota | Valor |
|---|---|---|
| PIS | 0,65% | R$ 6,50 |
| COFINS | 3,00% | R$ 30,00 |
| CSLL | 1,00% | R$ 10,00 |
| Total | R$ 46,50 |
No novo modelo, o campo “Retenção de CSLL” deve ser preenchido com R$ 46,50, que representa a soma das três retenções. Não há mais três campos separados.
E se o cliente questionar a nota? A mudança é uma exigência legal, prevista na NT 007/2026, e se aplica a todos que emitem notas fiscais no padrão nacional. Este artigo pode ser encaminhado ao tomador dos serviços para esclarecer a situação.
Mudança 2: Novos Campos e Suspensão da API
Faltam 9 dias
A Nota Técnica 8, publicada em 5 de maio de 2026 pela Secretaria-Executiva do Comitê Gestor da NFS-e, estabelece as novas especificações técnicas do DANFSe, que é o Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica, a versão impressa ou em PDF entregue ao tomador do serviço.
Em função dessas novas especificações, a API que permitia aos sistemas e ERPs gerar o DANFSe será suspensa em 1º de julho de 2026. A partir dessa data, cada empresa precisa que o seu próprio sistema seja capaz de gerar o documento de forma autônoma, obedecendo ao novo modelo.
O que muda no DANFSe:
O documento passa a ter uma estrutura mais completa, com blocos obrigatórios que antes não existiam. Os principais são:
Bloco de Tributação IBS/CBS (novo): O DANFSe agora inclui um bloco específico para IBS e CBS com os seguintes dados:
- Código de Situação Tributária (CST) e Classificação Tributária
- Município de incidência do IBS
- Exclusões e reduções da base de cálculo
- Base de cálculo após exclusões e reduções
- Reduções de alíquota de IBS e CBS
- Alíquota efetiva do IBS municipal e estadual
- Valor apurado do IBS municipal e estadual
- Alíquota e valor total apurado da CBS
- Valor total do IBS e CBS
Bloco de Valores Totais (atualizado):
- Valor da operação
- Descontos condicionados e incondicionados
- Total das retenções (ISSQN e federais)
- Valor líquido da NFS-e
- Total do IBS e CBS
- Valor líquido da NFS-e mais IBS e CBS
Outros requisitos técnicos obrigatórios:
- O DANFSe deve ser impresso em papel A4, em uma única página
- Deve conter QR Code com dimensões mínimas de 1,52cm x 1,52cm para verificação de autenticidade
- Os totais aproximados de tributos, conforme a Lei 12.741/2012, devem constar no campo “Informações Complementares”
- Todos os campos do DANFSe devem reproduzir exatamente o conteúdo do arquivo XML da NFS-e. Nenhuma informação pode ser criada, alterada ou omitida no documento impresso
Ponto de atenção: Embora o IBS e a CBS ainda não estejam sendo cobrados efetivamente, a obrigação de informar esses valores nos documentos fiscais já existe desde janeiro de 2026. A ausência ou o preenchimento incorreto já configura inconsistência fiscal.
Novos fatos geradores: A NT 8 informa que operações enquadradas como novos fatos geradores de IBS e CBS, que antes não eram formalizadas por documento fiscal, como é o caso da locação de imóveis, terão uma nota técnica específica publicada em breve com as especificações do DANFSe para essas situações.
Mudança 3: Fim da Fase de Adaptação e Início das Notificações da RFB
Faltam 40 dias
Desde o início de 2026, os órgãos responsáveis pela implementação da Reforma Tributária trataram o período como uma fase de adaptação, uma janela para que empresas ajustassem seus sistemas, processos fiscais e emissão de documentos.
Essa janela está se encerrando.
A partir de 1º de agosto de 2026, as empresas poderão começar a ser notificadas por inconsistências relacionadas às informações exigidas pela Reforma Tributária nas notas fiscais emitidas. Quando uma inconsistência é identificada, a empresa terá um prazo para regularizar a situação. Quem continuar ignorando as adequações poderá enfrentar consequências fiscais, operacionais e financeiras.
Mudança 4: Simples Nacional no Padrão Nacional
Faltam 71 dias
A partir de 1º de setembro de 2026, microempresas e empresas de pequeno porte enquadradas no Simples Nacional que prestam serviços precisarão emitir a nota fiscal pelo padrão nacional da NFS-e, conforme a Resolução CGSN 189/2026. A emissão pode ser feita pelo portal do contribuinte ou por integração via API com a plataforma nacional.
Municípios como Curitiba, Rio de Janeiro, Belo Horizonte e Goiânia já aderiram ao padrão nacional. Outros seguirão ao longo dos próximos meses.
Para as empresas do Simples Nacional, essa mudança representa um novo fluxo de emissão de notas e, em muitos casos, a necessidade de atualização do sistema utilizado.
O Que Fazer a Partir de Agora?
Sobre a Mudança 1 — NT 007/2026 (já em vigor desde fevereiro):
- Verifique se as notas emitidas desde 9 de fevereiro estão com o campo “Retenção de CSLL” preenchido corretamente com a soma de PIS, COFINS e CSLL.
- Oriente o cliente tomador dos serviços sobre a mudança para evitar questionamentos.
Sobre a Mudança 2 — DANFSe e 1º de julho (9 dias):
- Confirme com seu fornecedor de ERP ou software fiscal se o sistema já está apto a gerar o DANFSe de forma autônoma, sem depender da API.
- Verifique se o novo modelo em papel A4 com QR Code e os blocos de IBS e CBS estão disponíveis na versão atual do sistema.
- Confirme se os campos gerados no documento impresso correspondem exatamente ao arquivo XML.
Sobre a Mudança 3 — agosto:
- Revise as notas emitidas desde janeiro de 2026 e corrija inconsistências antes que se tornem notificações.
Sobre a Mudança 4 — setembro (Simples Nacional):
- Verifique se o seu município já aderiu ao padrão nacional da NFS-e.
- Atualize o sistema de emissão com antecedência para evitar interrupções no faturamento.
Perguntas Frequentes:
A mudança no campo de retenção se aplica a todas as empresas? Sim. A NT 007/2026 se aplica a todas as empresas que emitem notas fiscais de serviço no padrão nacional, independentemente do porte ou regime tributário.
Se o IBS e a CBS ainda não estão sendo cobrados, por que preciso informá-los na nota? Porque a obrigação de informar é independente da obrigação de recolher. Desde janeiro de 2026, os valores de IBS e CBS precisam constar nos documentos fiscais. O não cumprimento já configura inconsistência e pode gerar notificação a partir de agosto.
O que é o DANFSe e por que ele está mudando? É a versão impressa ou em PDF da NFS-e, entregue ao tomador do serviço. A Nota Técnica 8 estabeleceu novas especificações técnicas que incluem campos obrigatórios de IBS e CBS, QR Code e impressão em página única no formato A4. A API que gerava esse documento automaticamente será suspensa em 1º de julho.
Minha empresa está no Simples Nacional e emite nota pelo sistema da prefeitura. O que muda? A partir de setembro, a emissão precisará seguir o padrão nacional. Verifique se o seu município já aderiu e como ficará o processo. A equipe da Camargos Contadores pode orientar sobre a melhor forma de fazer essa transição.
A locação de imóveis também terá mudanças na nota fiscal? Sim. A NT 8 informou que uma nota técnica específica será publicada com as especificações do DANFSe para operações que passam a ser novos fatos geradores de IBS e CBS, como a locação de imóveis. Fique atento às próximas publicações.
Base legal: Nota Técnica NT 007/2026 (CGNFSE) | Nota Técnica 8/2026 (SE/CGNFS-e) | Resolução CGSN 189/2026 | LC 214/2025 | Lei 12.741/2012
Camargos Contadores & Associados
A Camargos Contadores & Associados já está atualizada com todas essas mudanças e pronta para orientar cada cliente em cada etapa da transição. Se você emite suas próprias notas fiscais, entre em contato com nossa equipe antes de emitir para evitar erros que possam gerar rejeição ou inconsistências fiscais.
Pequenos detalhes no preenchimento de uma nota podem gerar grandes consequências. Estamos aqui para garantir que isso não aconteça com você.
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Pollyanna Camargos é CEO da Camargos Contadores & Associados, Contadora e Advogada Tributarista. Especialista em planejamento tributário, recuperação de créditos tributários, benefícios fiscais, transações tributárias e reestruturações empresariais de alta complexidade. Sua missão é democratizar o conhecimento tributário e contábil, ajudando empresas e pessoas físicas a navegar com segurança pelo cenário fiscal brasileiro, sempre com foco na conformidade legal e na otimização de resultados.

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