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Contabilidade do Terceiro Setor : um requisito obrigatório

A Contabilidade no Terceiro Setor desempenha um papel crucial na gestão financeira e na transparência das organizações. Ela auxilia na demonstração da aplicação dos recursos recebidos, na prestação de contas aos doadores e na garantia da conformidade com as normas tributárias e regulamentos contábeis.

Em razão disso, a contabilidade do terceiro setor requer conhecimento das normas e princípios contábeis específicos para esse tipo de organização, bem como o conhecimento profundo sobre as legislações que beneficiam essas instituições com imunidades e isenções tributárias.

No presente artigo, a Camargos Contadores & Associados apresenta: conceito de Terceiro Setor, a norma contábil aplicada ao Terceiro Setor e as exigências tributária para esse setor alcançar imunidade e isenção.

O que é Terceiro Setor?

O Terceiro Setor é constituído de instituições privadas atuam nas áreas de interesse público, preenchendo lacunas deixadas pelo Estado.

Essas organizações tem como características básicas:

a) ações coletivas em prol da assistência social, saúde, meio ambiente, educação e outros;

b) sem fins lucrativos;

c) personalidade jurídica privada (associação, fundação ou organizações religiosas);

d) atividades financiadas por subvenções do governo e doações privadas;

e) obrigação de aplicar o superavit apurado na própria instituição;

f) imunidades ou isenções tributárias, se cumpridos as exigências legais.

Quem faz parte do Terceiro Setor?

O terceiro setor engloba uma variedade de entidades, como ONGs que atuam em áreas como educação, saúde, meio ambiente, direitos humanos, cultura, assistência social, entre outras. Fundações também fazem parte desse setor, assim como organizações religiosas que desenvolvem atividades sociais.

De forma geral, diferenças entre as associações, fundações e organizações religiosas são:

ASSOCIAÇÃO FUNDAÇÃO ORGANIZAÇÃO RELIGIOSA

      As associações são pessoas jurídicas formadas pela união de pessoas que se organizam para a realização de atividades não-econômicas, ou seja, sem finalidades lucrativas.

      Como pessoa jurídica, a associação passará a ser sujeito de direitos e obrigações. Em decorrência, cada um dos associados constituirá uma individualidade, sendo que há, entre os associados, direitos e obrigações recíprocas.

      As fundações são pessoas jurídicas que têm como fator preponderante o patrimônio, que por sua vez ganha personalidade jurídica e deverá ser administrado de modo a atingir o cumprimento das finalidades estipuladas pelo seu INSTITUIDOR.

      Esse patrimônio deverá ser livre e desembaraçado e suficiente para manutenção da Fundação. Quando foi insuficiente, deverá ser incorporado a outra fundação com a mesma finalidade.

      As fundações podem ser constituídas para fins de: assistência social; cultura, defesa e conservação do patrimônio histórico e artístico; educação; saúde; segurança alimentar e nutircional; meio ambiente; pesquisa científica, tecnológica e inovações; promoção da ética, democracia e direito humanus; e atividades religiosas. 

      Assim como as associações, as organizações religiosas são pessoas jurídicas formadas por pessoas que se unem para a realização de atividades sem finalidade lucrativa, voltadas à religiosidade e à profissão da fé, muitas vezes realizando atividades voltadas para a coletividade.

      É livre a criação, a organização, a estruturação interna e o funcionamento das organizações religiosas, sendo vedado ao poder público negar-lhes reconhecimento ou registro dos atos constitutivos e necessários ao seu funcionamento.

Contabilidade aplicada ao Terceiro Setor

As organizações do terceiro setor no Brasil devem estar atentas às normas contábeis aplicáveis e às exigências legais para garantir a transparência, a legalidade, a continuidade de suas atividades e a imunidade e/ou isenção tributária.

Além disso, uma contabilidade eficiente ajuda as organizações a otimizarem seus recursos e a melhorarem a eficácia de suas ações.

Considerando as especificidades do Terceiro Setor, a contabilidade deve ser realizada com base na ITG –  Interpretação Técnica Geral 2022.

Conforme a ITG 2002, a Entidades do Terceiro Setor devem elaborar as seguintes demonstrações contábeis:

      1. Balanço Patrimonial

      1. Demonstração do Resultado

      1. Demonstração do Patrimônio Líquido

      1. Demonstração do Fluxo de Caixa

      1. Notas Explicativas

    Exigências Fiscais para as Organizações do Terceiro Setor

    As organizações do terceiro setor no Brasil estão sujeitas a uma série de regulamentações fiscais. Assim, devem cumprir requisitos específicos para obterem isenções fiscais e benefícios tributários, como a imunidade de impostos sobre a renda, patrimônio e serviço.

    Sobre as imunidades e isenções tributárias, lei mais em: Imunidade e Isenção

    A legislação brasileira estabelece condições para que essas entidades do terceiro setor possam gozar desses benefícios tributários, e a contabilidade desempenha um papel fundamental na documentação, no cumprimento de obrigações fiscais, na elaboração de relatórios contábeis específicos e a comprovação do uso adequado dos recursos para manterem seu status de entidades sem fins lucrativos.

    Como já mencionado, as organizações do terceiro setor tem personalidade jurídica, e por isso, deverão ter: estatuto registrado, CNPJ, inscrição estadual e/ou municipal (a depender da secretaria de fazenda local), autorização de funcionamento e licenças relacionadas à atividade fim.

    Ademais, a seguir listamos as principais obrigações fiscais junto a Receita Federal do Brasil, Previdência Social, Caixa Econômica e Ministério do Trabalho:

        • ECF (Escrituração Contábil Fiscal);

        • ECD (Escrituração Contábil Digital);

        • DIRF (Declaração de Impostos Retidos na Fonte);

        • DCTF (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais);

        • EFD Contribuições;

        • SEFIP (Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social);

        • E-social;

        • FGTS Digital

      Visto isso, para que as Entidades de Terceiro Setor mantenham-se regulares com a associados, com a comunidade religiosa, com os fisco e com o Estado como um todo, a contabilidade especializada no terceiro setor é essencial. Afinal, a contabilidade é a ferramenta de prestação de contas, controle, gestão e garantia da manutenção da imunidade e isenção tributária.

      A Camargos Contadores & Associados tem uma equipe de especialistas em contabilidade do terceiro setor e está à disposição para maiores esclarecimentos. Nossos consultores terão o prazer em atendê-los.

      Nossa missão é impulsionar o crescimento e sustentabilidade das empresas, por meio da contabilidade real. Garantindo maestria de ponta aponta, sinergia nas relações, informações claras e confiáveis.

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