O sócio ou acionista de empresa, no geral, tem como rendimentos de forma cumulativa ou não: o pró-labore e os lucros e dividendos.
O pró-labore é a remuneração aos sócios administradores sobre o trabalho realizado na empresa, conforme definido no contrato social ou em ata. Os tributos incidentes sobre o pró-labore são o INSS – Contribuição Previdenciária e IRRF – Imposto de Renda Retido na Fonte.
Já os lucros e dividendos são rendimentos recebidos, em virtude dos resultados positivo da empresa da qual o sócio tem participação acionária. No caso dos lucros e dividendos pagos ou creditados pelas pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real, presumido ou arbitrado, não ficam sujeitos à incidência do imposto de renda na fonte, nem integram a base de cálculo do imposto de renda do beneficiário. Isso decorre do entendimento de que os rendimentos já foram tributados na pessoa jurídica, e por isso, não devem ser tributados na pessoa física novamente.
Qual documento respalda os lançamentos do sócio na Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física?
O sócio receberá o Comprovante de Rendimentos Pagos e de Imposto sobre a Renda Retido na Fonte de sua contabilidade e nele constará os rendimentos tributáveis (pró-labore) e os rendimentos isentos (lucros ou dividendos). Com base nesse documento, que foi informado a Receita Federal do Brasil por meio da DIRF, o sócio poderá elaborar sua Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física.
A pessoa física deve arquivar o Comprovante de Rendimentos Pagos e de Imposto sobre a Renda Retido na Fonte por 5 anos, contado do envio da Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física. No caso de entrega de declaração retificadora, a contagem do prazo é reiniciada.
Qual o passo-a-passo para declarar os rendimentos de pró-labore?
Em fichas da declaração, clique na opção “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ pelo Títular”, e siga os passos abaixo:
1. acione o botão “novo”
2. aparecerá a tela de “Dados da Fonte Pagadora”, na qual deverá ser informado o CNPJ e Nome da sua empresa, com base no comprovante de rendimentos elaborado pelo seu escritório de contabilidade;
3. em Rendimentos Recebidos de Pessoa Jurídica, deverá ser indicado o valor contido no quadro 3, item 01 do informe de rendimentos;
4. em Contribuição Previdenciária Oficial, deverá ser indicado o valor contido no quadro 3, item 02 do informe de rendimentos;
5. em Imposto de Retido na Fonte, , deverá ser indicado o valor contido no quadro 3, item 05 do informe de rendimentos;
6. Não deverá informar 13º salário e INSS sobre 13º salário, uma vez que sócio ou acionista não possui esse tipo de remuneração.
Qual o passo-a-passo para declarar os rendimentos de dividendos?
Em fichas da declaração, clique na opção “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, e siga os passos abaixo:
1. acione o botão “novo”
2. aparecerá o campo “Tipo de Rendimentos”, no qual deverá ser informado o código 09
3. em CNPJ da Fonte Pagadora, deverá ser indicado o CNPJ da sua empresa, contido no quadro 1 do comprovante de rendimentos elaborado pelo seu escritório de contabilidade;
4. em Nome da Fonte Pagadora, deverá ser indicado a razão social da sua empresa, contido no quadro 1 do informe de rendimentos;
5. em Valor, deverá ser indicado o valor contido no quadro 4, item 04 do informe de rendimentos;
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