No 26/12/2025, foi publicada a Lei Complementar nº 224/2025, trazendo uma mudança significativa para empresas do Lucro Presumido com faturamento superior a R$ 5 milhões: o acréscimo de 10% nos percentuais de presunção usados para calcular IRPJ e CSLL. Entenda os detalhes dos cálculos no artigo: CÁLCULO DO LUCRO PRESUMIDO 2026: ENTENDA OS 10% A MAIS DA NOVA REGRA
Acontece que essa medida não veio sem polêmica. A legalidade desse aumento está sendo fortemente questionada no Judiciário, e as PRIMEIRAS DECISÕES TEM DADO RAZÃO AOS EMPRESÁRIOS que contestaram a cobrança.
Como profissionais que acompanham de perto a realidade tributária das empresas, a Camargos Contadores e Full Tax Brasil, decidiram unir a visão contábil e jurídica para explicar o que está acontecendo e, mais importante, o que você pode fazer para proteger sua empresa.
Vamos abordar:
- O que mudou exatamente e quando começa a valer
- Por que advogados e juízes estão questionando essa mudança
- As vitórias dos empresários na Justiça em diversos estados
- O que recomendamos para sua empresa neste momento
O QUE MUDOU (E QUANDO VOCÊ SENTIRÁ NO BOLSO)
A Mudança nos Percentuais
A partir de janeiro de 2026, os percentuais de presunção foram majorados em 10% sobre o valor que exceder R$ 5 milhões de faturamento anual. Veja como ficou:
| Sua Atividade | Era | Virou | Era (CSLL) | Virou (CSLL) |
|---|---|---|---|---|
| Comércio/Indústria | 8% | 8,8% | 12% | 13,2% |
| Serviços | 32% | 35,2% | 32% | 35,2% |
| Hospitais | 8% | 8,8% | 12% | 13,2% |
Importante: Quando Você Vai Pagar Isso
Estamos em março de 2026 e você ainda não sentiu esse impacto no caixa porque:
- IRPJ do 1º trimestre: vence em 30/04/2026 (mês que vem)
- IRPJ e CSLL do 2º trimestre: vence em 31/07/2026
- a partir de então, em todo fechamento trimestral de apuração do IRPJ e CSLL
Ou seja, você ainda tem tempo de se proteger antes do primeiro desembolso. E é exatamente por isso que estamos escrevendo este artigo agora.
Como Funciona o Cálculo na Prática
Vamos esclarecer um ponto importante: o acréscimo não incide sobre todo seu faturamento, apenas sobre o que exceder os R$ 5 milhões anuais (ou R$ 1,25 milhão por trimestre).
Exemplo:
- Sua empresa faturou R$ 11.900.000 no ano
- Até 5.000.000 paga a liquota de presunção sem acréscimo
- Sobre o acréscimo R$ 6.900.000 (o excedente) incide o adicional o 10%
POR QUE JURISTAS ESTÃO DIZENDO QUE ISSO É ILEGAL
Nas últimas semanas, tenho conversado com colegas tributaristas de vários estados, e há um consenso crescente de que essa mudança tem problemas jurídicos sérios. Deixa eu explicar os principais, sem entrar em “juridiquês”:
1. Lucro Presumido Não É Favor do Governo
A lei tratou o Lucro Presumido como se fosse um “benefício fiscal” que o governo concede e pode retirar quando quiser. Mas tecnicamente, isso não está correto.
O Lucro Presumido é simplesmente um método alternativo de calcular imposto, previsto há décadas no Código Tributário Nacional. É uma opção que a lei oferece: você abre mão de deduzir suas despesas reais em troca de um cálculo simplificado.
E aqui está o detalhe interessante: a própria Receita Federal, em janeiro deste ano (Solução de Consulta COSIT 06/2026), reconheceu oficialmente que “métodos alternativos de apuração não são benefícios fiscais”.
É como se o governo dissesse uma coisa na lei de dezembro e a Receita Federal dissesse outra em janeiro. Essa contradição enfraquece a base legal da medida.
2. Mudança Repentina e Abrupta
Lei publicada em 26 de dezembro para valer em 1º de janeiro. Menos de uma semana para se adaptar, sendo que muitas empresas nem tinham gente trabalhando nesse período.
Na prática, contratos já estavam fechados, preços já estavam definidos, planejamento do ano já estava pronto. Não houve tempo para reagir.
3. A Questão da Proporcionalidade
Aqui tem uma situação que sempre gera discussão: duas empresas muito parecidas, tratamento tributário muito diferente.
- Empresa A fatura R$ 4.900.000: não paga nada a mais
- Empresa B fatura R$ 5.100.000: paga o acréscimo sobre os R$ 100 mil excedentes
A diferença de faturamento entre elas é mínima (4%), mas o tratamento tributário cria um degrau significativo. Do ponto de vista de isonomia tributária, isso levanta questões.
A 1ª VITÓRIA DOS EMPRESÁRIOS NA JUSTIÇA
No final de janeiro, um empresário do Rio de Janeiro decidiu questionar essa cobrança judicialmente. E obteve uma decisão importante.
A 1ª Vara Federal de Resende analisou o pedido e concedeu uma liminar – aquela decisão provisória que vale enquanto o processo corre. O juiz reconheceu que os argumentos do empresário fazem sentido.
O Que o Magistrado Entendeu
Na decisão, o juiz destacou vários pontos que validam as preocupações que mencionei acima:
- Reconheceu que Lucro Presumido não é propriamente um benefício fiscal
- Considerou questionável tratar esse regime de tributação como se fosse um incentivo que pode ser reduzido
- Ponderou que vincular o aumento apenas ao faturamento pode gerar cobrança sobre lucro que não existe
- Verificou que há risco concreto de prejuízo financeiro para a empresa
O Que Isso Significou na Prática
A empresa ganhou o direito de:
- Não pagar o acréscimo de 10%
- Continuar recolhendo IRPJ e CSLL pelos percentuais anteriores
- Ficar protegida de qualquer cobrança, multa ou autuação relacionada a esse acréscimo
Outras Decisões Favoráveis Pelo Brasil
Desde a primeira decisão em Resende, temos acompanhado um movimento crescente em diversos tribunais federais:
Tribunal Regional Federal da 2ª Região (RJ/ES):
Empresas fluminenses e capixabas obtiveram liminares em varas federais de Niterói, Campos dos Goytacazes e Vitória, todas seguindo linha argumentativa similar à primeira decisão.
Tribunal Regional Federal da 3ª Região (SP/MS):
Em São Paulo, decisões favoráveis foram concedidas em varas federais da capital, Campinas e São José dos Campos. Uma empresa de tecnologia em Campo Grande/MS também obteve liminar.
Tribunal Regional Federal da 1ª Região (DF, MG, GO e outros):
Empresas em Belo Horizonte, Brasília e Goiânia conseguiram suspender a exigibilidade do acréscimo. Uma decisão particularmente detalhada da 21ª Vara Federal de Minas Gerais fundamentou extensamente a violação ao princípio da capacidade contributiva.
Tribunal Regional Federal da 4ª Região (PR, SC, RS):
No Sul do país, decisões em Curitiba, Florianópolis e Porto Alegre seguiram o mesmo caminho, com destaque para uma decisão em Santa Catarina que enfatizou a ausência de vacatio legis adequado.
Tribunal Regional Federal da 5ª Região (Nordeste):
Empresas em Recife, Salvador e Fortaleza também obtiveram tutelas favoráveis.
O Que Isso Significa ?
Embora cada decisão seja específica para a empresa que ingressou com a ação, esse padrão de decisões favoráveis em diferentes regiões do Brasil indica que:
✓ Os fundamentos jurídicos são consistentes e bem fundamentados
✓ Magistrados de diversas localidades chegam a conclusões semelhantes
✓ A tese tem boa receptividade no Judiciário
✓ Há jurisprudência se formando favoravelmente aos contribuintes
Importante: Ainda não há decisão definitiva dos tribunais superiores (STJ ou STF), mas os precedentes de primeira instância e alguns de segunda instância já formam um panorama positivo.
OS FUNDAMENTOS JURÍDICOS (SEM COMPLICAÇÃO)
Quando preparamos uma ação questionando esse aumento, nos baseamos em princípios constitucionais que, traduzindo para o português claro, protegem você de cobranças tributárias abusivas:
Princípio da Capacidade Contributiva: Você só deve pagar imposto proporcional ao que realmente pode pagar. Se o governo presume um lucro muito maior que o real, está desrespeitando sua capacidade contributiva real.
Conceito Constitucional de Renda: Imposto de renda deve incidir sobre renda, certo? Parece óbvio, mas se a presunção está inflada, você acaba pagando imposto sobre “renda” que não existiu.
Segurança Jurídica: Você tem direito de planejar seus negócios com base em regras claras e estáveis. Mudanças abruptas, sem tempo de adaptação, ferem esse direito.
Isonomia Tributária: Situações parecidas devem ser tratadas de forma parecida. O salto de carga tributária entre quem fatura R$ 4,9 milhões e R$ 5,1 milhões cria uma disparidade desproporcional.
NOSSA RECOMENDAÇÃO PROFISSIONAL
Depois de avaliarmos a questão tanto do ângulo jurídico quanto contábil, nossa orientação é direta: empresas com faturamento superior a R$ 5 milhões devem considerar seriamente o ingresso de ação judicial.
Explicamos os motivos:
1. Você Ainda Não Pagou Nada
Como mencionamos, o primeiro vencimento é só em 30 de abril de 2026. Se sua empresa obtiver uma liminar antes disso, poderá:
- não desembolsar esse valor adicional enquanto durar o processo, preservando o fluxo de caixa; ou
- fazer o depósito judicial do valor do acréscimo até o transito em julgado do processo, se precavendo de algum reviravolta das decisões dos tribunais (esse valor poderá ser levantado ao final, com atualização da Selic)
É muito mais eficiente do que pagar agora e tentar recuperar depois (se isso for possível).
2. Você Protege Seu Direito Por Completo
Uma ação judicial agora protege todos os pagamentos futuros. Não apenas 2026, mas 2027, 2028 e assim por diante, enquanto o processo durar.
E existe um prazo legal chamado prescrição: você tem 5 anos para questionar uma cobrança tributária. Se deixar passar esse prazo, perde o direito ao crédito que tiver mais de 5 anos.
3. As Decisões Em Todo Brasil São Favoráveis
Como demonstrado, juízes em diversos estados – de Norte a Sul do país – têm concedido liminares. Isso indica que os fundamentos jurídicos são sólidos e que há boa probabilidade de êxito.
Obviamente, nada é garantido no Judiciário. Mas o cenário inicial é muito positivo.
4. Questão Estratégica de Negócio
Imagine a seguinte situação: você compete com outras empresas do seu setor. Algumas delas entram com ação e conseguem liminar. Outras não.
As que conseguiram têm uma margem maior para operar: podem reduzir preços, investir mais, oferecer melhores condições. Você, pagando o adicional, fica em desvantagem.
Não é apenas uma questão tributária – é estratégia de negócio.
CRONOGRAMA DO QUE VEM PELA FRENTE
| Data | O Que Acontece | Por Que É Importante |
|---|---|---|
| Até 30/04/2026 | Vencimento IRPJ 1º trimestre | Primeira cobrança com acréscimo – você ainda pode se proteger antes |
| Até 31/07/2026 | Vencimento CSLL 2º trimestre | Segunda cobrança – CSLL entra com acréscimo + IRPJ |
| Nos trimestres seguintes | Vencimento IRPJ e CSLL normal | IRPJ e CSLL com acréscimo |
Se você ingressar com ação nas próximas duas semanas e conseguir liminar até abril, não chegará a pagar nem o primeiro centavo desse acréscimo.
COMO TRABALHAMOS JUNTOS PARA VOCÊ
Uma ação dessas requer coordenação entre a parte jurídica e a contábil. Por isso estruturamos um trabalho integrado:
Full Tax Brasil (Parte Jurídica)
- Analiso a viabilidade específica do seu caso
- Preparo a petição inicial com todos os fundamentos constitucionais
- Protocolo a ação e requeiro a liminar
- Acompanho o processo em todas as instâncias
- Mantenho você informado sobre cada movimentação
Camargos Contadores (Parte Contábil)
- Calcula exatamente quanto você pagaria a mais (com e sem o acréscimo)
- Prepara toda documentação contábil necessária
- Elabora os pareceres técnicos que fundamentam a ação
- Mantém controle mensal do quanto você está economizando com a liminar
- Garante que suas obrigações acessórias (SPED, ECF, etc.) continuem corretas
Por Que Isso Funciona
Você não precisa ficar fazendo ponte entre advogado e contador. Nós nos falamos diretamente, alinhamos estratégias, e você recebe uma orientação coordenada.
Todo mês, você recebe um relatório mostrando o andamento do processo e quanto já economizou.
ORIENTAÇÕES PRÁTICAS
Se Você Ainda Não Decidiu o Que Fazer
- Solicite uma análise sem compromisso – em 48 horas você terá números concretos
- Avalie o custo da ação versus o quanto pagará a mais nos próximos anos
- Considere o aspecto competitivo (o que seus concorrentes estão fazendo)
- Tome a decisão com base em informação, não em ansiedade
Se Você Decidir Ingressar com Ação
- Faça isso antes de 30 de abril – assim evita até o primeiro pagamento
- Mantenha toda documentação organizada (vamos te ajudar com isso)
- Continue cumprindo normalmente suas outras obrigações fiscais
- Aguarde a liminar (geralmente sai em 15 a 30 dias)
Uma Última Consideração
Algumas empresas também estão aproveitando este momento para reavaliar se o Lucro Presumido continua sendo o melhor regime. Com o acréscimo de 10%, dependendo da sua margem real de lucro, talvez o Lucro Real fique mais vantajoso.
Podemos fazer essa análise comparativa também.
CONCLUSÃO
A controvérsia sobre o aumento do Lucro Presumido está longe de ser resolvida definitivamente. Mas os precedentes judiciais em todo Brasil – do Rio de Janeiro ao Rio Grande do Sul, de São Paulo ao Nordeste – mostram que há fundamentos sólidos para questionar a medida.
O que recomendamos é que você não deixe para depois. Estamos em março, o primeiro vencimento é em abril, e você ainda tem tempo de se proteger antes de desembolsar qualquer valor adicional.
Não se trata de “tentar dar um jeitinho” ou “burlar o sistema”. É exercer um direito constitucional de questionar uma cobrança que pode estar em desacordo com princípios tributários fundamentais.
E mesmo que, lá na frente, os tribunais superiores decidam que o aumento é legal, você terá usado esses recursos no seu negócio durante anos, em vez de antecipar o pagamento.
Se você quer entender exatamente como isso impacta sua empresa, entre em contato com nossos especialistas tributários.
Não deixe para última hora. Entre em contato ainda esta semana para termos tempo de preparar tudo antes do vencimento de abril.
Camargos Contadores & Associados
Parceiros, Estratégicos, Resolutivos e Transformadores
Full Tax Brasil
Consultoria Tributária
Transformando complexidade tributária em vantagem competitiva

Comentários