Em continuidade ao artigo Lucro Presumido para 2026: Entenda as Mudanças da LC 224/2025, a Camargos Contadores, comprometida com a clareza e a informação útil para nossos clientes, preparou este guia sobre o acréscimo de 10% no Lucro Presumido em 2026. Se sua empresa fatura mais de R$ 1,25 milhão por trimestre ou mais de 5 milhões por ano, esta leitura é essencial para você entender como estabelecer o seu preço e manter o seu lucro, considerando o calculo correto do IRPJ e CSLL.
DESTAQUE: Ressaltamos que esse aumento de 10% apresenta várias controversas juridicas e por isso, nossa equipe orienta e apoia nas ações judiciais que questionam esse aumento previsto na Lei Complementar 224/2025. Saiba mais, no artigo: JUSTIÇA QUESTIONA LEGALIDADE DO AUMENTO DE 10% NO LUCRO PRESUMIDO
Neste artigo, você vai encontrar:
- A mudança na legislação explicada de forma simples
- Exemplos práticos com cálculos passo a passo
- Pontos de atenção para não errar na hora de pagar
- Oportunidades para recuperar valores pagos a maior, inclusive com medida judicial
O QUE MUDOU EM 2026?
A partir de 2026, empresas optantes pelo Lucro Presumido que ultrapassam determinados limites de faturamento de R$ 1,25 milhão por trimestre ou mais de 5 milhões por ano devem a calcular o IRPJ e a CSLL de forma diferente. A mudança foi criada pela Lei Complementar nº 224/2025.
O que acontece quando sua empresa ultrapassa esses limites:
Sobre o valor que exceder esses limites, o percentual de presunção usado para calcular o imposto aumenta 10%. Por exemplo:
- Comércio: de 8% passa para 8,8% no excedente
- Serviços: de 32% passa para 35,2% no excedente
Portanto, sua empresa será afetada quando:
| Seu faturamento | Situação |
|---|---|
| Até R$ 1.250.000/trimestre e R$ 5.000.000/ano | Não aplica acréscimo |
| Acima no trimestre, mas abaixo de R$ 5 mi/ano | Aplica no trimestre, mas deduz no 4º trimestre |
| Acima de R$ 5.000.000/ano | Acréscimo definitivo |
ATENÇÃO:
- Para o IRPJ, a regra vale a partir de janeiro de 2026
- Para a CSLL, a regra vale a partir de abril de 2026 (a partir do 2º trimestre)
ANTES DE TUDO: O QUE É “PERCENTUAL DE PRESUNÇÃO”?
Vamos simplificar: no Lucro Presumido, a Receita Federal não exige que você prove seu lucro real. Em vez disso, ela “presume” que um percentual do seu faturamento é lucro. Em geral, no caso de empresas do comércio o percentual de presunção é de 8% e no caso das empresas de serviços 32% (salvo algumas exceções).
Exemplo prático:
Imagine que você tem uma empresa de serviços de consultoria que faturou R$ 1.500.000,00 no trimestre.
Com a mudança (ultrapassou o limite de R$ 1.250.000):
Como o faturamento foi R$ 1.500.000, há um excesso de R$ 250.000 sobre o limite trimestral.
Cálculo:
- Receita até o limite: R$ 1.250.000 × 32% = R$ 400.000
- Receita acima do limite: R$ 250.000 × 35,2% (com acréscimo de 10%) = R$ 88.000
- Base de cálculo total: R$ 488.000
IRPJ a pagar:
- IRPJ 15%: R$ 488.000 × 15% = R$ 73.200
- Adicional 10% sobre o excedente de R$ 60.000: (R$ 488.000 – R$ 60.000) × 10% = R$ 42.800
- IRPJ Total: R$ 116.000
Se não houvesse o acréscimo (antes da LC 224/2025): O IRPJ seria R$ 114.000 → Diferença de R$ 2.000 a mais
ENTENDENDO A RECEITA BRUTA (O QUE ENTRA NO CÁLCULO)
Para saber se sua empresa ultrapassou o limite, você precisa calcular apenas a receita bruta.
✓ O QUE ENTRA:
- Venda de produtos
- Prestação de serviços
- Receitas da sua atividade principal
✗ O QUE NÃO ENTRA:
- Receitas financeiras (juros recebidos, rendimentos de aplicações)
- Ganhos de capital (venda de imóveis, veículos)
- Outras receitas eventuais
COMO FICAM OS NOVOS PERCENTUAIS ?
| Atividade | IRPJ | IRPJ com acréscimo | CSLL | CSLL com acréscimo |
|---|---|---|---|---|
| Comércio | 8% | 8,8% | 12% | 13,2% |
| Indústria | 8% | 8,8% | 12% | 13,2% |
| Transporte de Carga | 8% | 8,8% | 12% | 13,2% |
| Hospitais (com equiparação) | 8% | 8,8% | 12% | 13,2% |
| Transporte de Passageiros | 16% | 17,6% | 12% | 13,2% |
| Serviços em Geral | 32% | 35,2% | 32% | 35,2% |
| Serviços Profissionais* | 32% | 35,2% | 32% | 35,2% |
EXEMPLOS PRÁTICOS: ENTENDA COM CASOS CONCRETOS
EXEMPLO 1: EMPRESA DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA
Dados da empresa:
- Simulação no Ano de 2026 (período que se aplica o acréscimo para IRPJ a partir de 1 tri e para CSLL a partir do 2 tri)
- Atividade: Consultoria empresarial
- Percentuais: 32% (IRPJ) / 32% (CSLL)
- Faturamento: R$ 1.500.000 por trimestre (constante)
- Faturamento anual: R$ 6.000.000
Regra aplicada: Como cada trimestre ultrapassa R$ 1.250.000 e o total anual ultrapassa R$ 5.000.000, aplica-se o acréscimo de 10% sobre o excedente de forma definitiva.
Planilha Anual:
| Trimestre | Faturamento | Base Cálculo | IRPJ | CSLL* | Total Trimestre |
|---|---|---|---|---|---|
| 1º | R$ 1.500.000 | R$ 488.000 | R$ 116.000 | R$ 43.200 | R$ 159.200 |
| 2º | R$ 1.500.000 | R$ 488.000 | R$ 116.000 | R$ 43.920 | R$ 159.920 |
| 3º | R$ 1.500.000 | R$ 488.000 | R$ 116.000 | R$ 43.920 | R$ 159.920 |
| 4º | R$ 1.500.000 | R$ 488.000 | R$ 116.000 | R$ 43.920 | R$ 159.920 |
| TOTAL | R$ 6.000.000 | R$ 1.952.000 | R$ 464.000 | R$ 131.760 | R$ 595.760 |
*CSLL inicia no 2º trimestre/2026
Comparativo ANTES × DEPOIS:
| Situação | IRPJ Anual | CSLL Anual | Total Anual |
|---|---|---|---|
| SEM acréscimo (antes da LC 224/2025) | R$ 456.000 | R$ 172.800 | R$ 628.800 |
| COM acréscimo (depois da LC 224/2025) | R$ 464.000 | R$ 174.960 | R$ 638.800 |
| DIFERENÇA | + R$ 8.000 | + R$ 2.160 | + R$ 10.160 |
Impacto: A empresa pagará R$ 10.160 a mais em 2026 devido ao acréscimo de 10%.
EXEMPLO 2: EMPRESA DE COMÉRCIO COM FATURAMENTO VARIÁVEL
Dados da empresa:
- Ano de 2027 (período em que se aplica o acréscimo para IRPJ e CSLL por todo o período)
- Atividade: Comércio varejista
- Percentuais: 8% (IRPJ) / 12% (CSLL)
- Faturamentos: 1º tri = R$ 1.500.000 | 2º tri = R$ 500.000 | 3º tri = R$ 1.500.000 | 4º tri = R$ 1.000.000
- Faturamento anual: R$ 4.500.000
Regra aplicada:
Esta empresa tem uma situação especial: alguns trimestres ultrapassaram R$ 1.250.000, MAS o faturamento total anual ficou abaixo de R$ 5.000.000. Neste caso, você tem direito a recalcular tudo sem o acréscimo e descontar a diferença no 4º trimestre.
Como funciona:
- Paga os trimestres normalmente durante o ano (com acréscimo onde aplicável)
- No final do ano, verifica que o total ficou abaixo de R$ 5 milhões
- Recalcula sem o acréscimo
- Desconta a diferença no 4º trimestre
Planilha Anual:
| Trimestre | Faturamento | Base Cálculo | IRPJ | CSLL | Total Trimestre |
|---|---|---|---|---|---|
| 1º | R$ 1.500.000 | R$ 122.000 | R$ 24.500 | R$ 10.980 | R$ 35.480 |
| 2º | R$ 500.000 | R$ 40.000 | R$ 6.000 | R$ 3.600 | R$ 9.600 |
| 3º | R$ 1.500.000 | R$ 120.000 | R$ 24.000 | R$ 10.800 | R$ 34.800 |
| 4º | R$ 1.000.000 | R$ 80.000 | R$ 13.500* | R$ 6.960* | R$ 20.460 |
| TOTAL | R$ 4.500.000 | R$ 362.000 | R$ 68.000 | R$ 32.400 | R$ 100.400 |
*Valores após desconto de valores pago a maior no 1º trimestre: R$ 500 de IRPJ e 180,00 de CSLL
Comparativo ANTES × DEPOIS:
| Situação | IRPJ Anual | CSLL Anual | Total Anual |
|---|---|---|---|
| Pago durante o ano | R$ 68.500 | R$ 32.580 | R$ 101.080 |
| Após ajuste no 4º trimestre | R$ 68.000 | R$ 32.400 | R$ 100.400 |
| ECONOMIA RECUPERADA | R$ 500 | R$ 180 | R$ 740 |
Conclusão: Como a receita anual ficou abaixo de R$ 5 milhões, a empresa recuperou R$ 680 no 4º trimestre.
EXEMPLO 3: CLÍNICAS MÉDICAS – COMPARATIVO COM E SEM EQUIPARAÇÃO HOSPITALAR
- Dados: Faturamento anual de R$ 10.000.000 (1º tri = R$ 2 mi | 2º tri = R$ 3,5 mi | 3º tri = R$ 1,5 mi | 4º tri = R$ 3 mi)
- Ano de 2027 (período em que se aplica o acréscimo para IRPJ e CSLL por todo o período)
CLÍNICA COM EQUIPARAÇÃO HOSPITALAR (8% IRPJ / 12% CSLL):
| Trimestre | Faturamento | Base Cálculo | IRPJ | CSLL | Total |
|---|---|---|---|---|---|
| 1º | R$ 2.000.000 | R$ 166.000 | R$ 35.500 | R$ 22.410 | R$ 57.910 |
| 2º | R$ 3.500.000 | R$ 298.000 | R$ 68.500 | R$ 40.230 | R$ 108.730 |
| 3º | R$ 1.500.000 | R$ 122.000 | R$ 24.500 | R$ 16.470 | R$ 40.970 |
| 4º | R$ 3.000.000 | R$ 254.000 | R$ 57.500 | R$ 34.290 | R$ 91.790 |
| TOTAL | R$ 10.000.000 | R$ 840.000 | R$ 186.000 | R$ 113.400 | R$ 299.400 |
CLÍNICA SEM EQUIPARAÇÃO HOSPITALAR (32% IRPJ / 32% CSLL):
| Trimestre | Faturamento | Base Cálculo | IRPJ | CSLL | Total |
|---|---|---|---|---|---|
| 1º | R$ 2.000.000 | R$ 664.000 | R$ 160.000 | R$ 59.760 | R$ 219.760 |
| 2º | R$ 3.500.000 | R$ 1.192.000 | R$ 292.000 | R$ 107.280 | R$ 399.280 |
| 3º | R$ 1.500.000 | R$ 488.000 | R$ 116.000 | R$ 43.920 | R$ 159.920 |
| 4º | R$ 3.000.000 | R$ 1.016.000 | R$ 248.000 | R$ 91.440 | R$ 339.440 |
| TOTAL | R$ 10.000.000 | R$ 3.360.000 | R$ 816.000 | R$ 302.400 | R$ 1.118.400 |
COMPARATIVO FINAL:
| Item | Com Equiparação | Sem Equiparação | Diferença |
|---|---|---|---|
| Total SEM acréscimo (antes da LC 224/2025) | R$ 284.000 | R$ 1.064.000 | + R$ 780.000 |
| Total COM acréscimo (depois da LC 224/2025) | R$ 299.400 | R$ 1.118.400 | + R$ 819.000 |
| Acréscimo de Lucro Presumido pago | R$ 15.400 | R$ 54.400 | + R$ 39.000 |
Conclusão: Uma clínica SEM equiparação hospitalar paga R$ 819.000 a mais por ano do que uma clínica com equiparação, para o mesmo faturamento de R$ 10 milhões.
PONTOS CRÍTICOS: NÃO COMETA ESSES ERROS
1. Ajuste Obrigatório no Final do Ano
No 4º trimestre, você DEVE verificar a receita anual total:
- Se ficou abaixo de R$ 5 milhões: Recalcule sem acréscimo e deduza a diferença no 4º trimestre. Se o imposto do 4º tri não for suficiente, solicite restituição via PER/DCOMP.
- Se ultrapassou R$ 5 milhões: O acréscimo é definitivo. Verifique se precisa ajustar o 4º trimestre conforme a IN RFB nº 2.305/2025.
2. Empresa Nova em 2026
Se sua empresa foi aberta durante o ano, o limite é proporcional aos trimestres em atividade.
Exemplo: Empresa aberta em maio/2026
- Trimestres de atividade: 3 (2º, 3º e 4º)
- Limite anual: 3 × R$ 1.250.000 = R$ 3.750.000
3. Direito à Restituição
Após deduzir a diferença no 4º trimestre, se ainda houver saldo, você pode solicitar restituição via PER/DCOMP ou compensar com outros tributos federais, com correção pela SELIC + 1%.
IMPACTOS PARA QUEM PARTICIPA DE LICITAÇÕES
Atenção especial para fornecedores do governo: Você tem direito ao reequilíbrio econômico-financeiro de contratos em andamento devido à mudança na carga tributária. Para novas licitações, ajuste suas planilhas de custo incluindo os novos percentuais. Mantenha organizados: Lei Complementar nº 224/2025, IN RFB nº 2.305/2025, demonstrativo comparativo de custos e memorial de cálculo.
ALERTAS IMPORTANTES
Risco de Multas: Aplicar o percentual errado pode gerar multa de 50% a 100% do valor da diferença, além de juros e correção.
Prazos Críticos em 2026:
- 31/03/2026: Vencimento IRPJ 1º trimestre
- 30/06/2026: Vencimento CSLL 2º trimestre (primeira aplicação do acréscimo)
- 31/03/2027: Ajuste final do ano
Oportunidade de Economia: Empresas que faturarem menos de R$ 5 milhões no ano devem deduzir a diferença no 4º trimestre. Não deixe de fazer esse ajuste!
COMO A CAMARGOS CONTADORES PODE AJUDAR VOCÊ
Nosso time de especialistas está preparado para:
✓ Revisar seus cálculos trimestrais verificando se o acréscimo está sendo aplicado corretamente
✓ Simular cenários futuros mostrando o impacto financeiro esperado nos próximos trimestres
✓ Identificar oportunidades de recuperação de valores pagos a maior
✓ Calcular e executar a compensação no 4º trimestre conforme determina a IN RFB nº 2.305/2025
✓ Documentar pedidos de restituição quando houver saldo remanescente
✓ Ajustar planilhas para licitações e elaborar pareceres para reequilíbrio de contratos públicos
✓ Avaliar regime tributário mais vantajoso para empresas com faturamento acima de R$ 5 milhões
✓ Orientar sobre equiparação hospitalar para clínicas que podem reduzir significativamente sua carga tributária
Nossa missão é impulsionar o crescimento e sustentabilidade das empresas por meio da contabilidade real, garantindo maestria de ponta a ponta, sinergia nas relações e informações claras e confiáveis.
Camargos Contadores & Associados – Parceiros Estratégicos, Resolutivos e Transformadores
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Artigo elaborado em março de 2026 com base na Lei Complementar nº 224/2025 e Instrução Normativa RFB nº 2.305/2025, com alterações da IN RFB nº 2.306/2026. Sujeito a alterações por novas regulamentações.

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