Em continuidade ao artigo Lucro Presumido para 2026: Entenda as Mudanças da LC 224/2025, a Camargos Contadores, comprometida com a clareza e a informação útil para nossos clientes, preparou este guia sobre o acréscimo de 10% no Lucro Presumido em 2026. Se sua empresa fatura mais de R$ 1,25 milhão por trimestre ou mais de 5 milhões por ano, esta leitura é essencial para você entender como estabelecer o seu preço e manter o seu lucro, considerando o calculo correto do IRPJ e CSLL.

DESTAQUE: Ressaltamos que esse aumento de 10% apresenta várias controversas juridicas e por isso, nossa equipe orienta e apoia nas ações judiciais que questionam esse aumento previsto na Lei Complementar 224/2025. Saiba mais, no artigo: JUSTIÇA QUESTIONA LEGALIDADE DO AUMENTO DE 10% NO LUCRO PRESUMIDO

Neste artigo, você vai encontrar:

  • A mudança na legislação explicada de forma simples
  • Exemplos práticos com cálculos passo a passo
  • Pontos de atenção para não errar na hora de pagar
  • Oportunidades para recuperar valores pagos a maior, inclusive com medida judicial

O QUE MUDOU EM 2026?

A partir de 2026, empresas optantes pelo Lucro Presumido que ultrapassam determinados limites de faturamento de R$ 1,25 milhão por trimestre ou mais de 5 milhões por ano devem a calcular o IRPJ e a CSLL de forma diferente. A mudança foi criada pela Lei Complementar nº 224/2025.

O que acontece quando sua empresa ultrapassa esses limites:

Sobre o valor que exceder esses limites, o percentual de presunção usado para calcular o imposto aumenta 10%. Por exemplo:

  • Comércio: de 8% passa para 8,8% no excedente
  • Serviços: de 32% passa para 35,2% no excedente

Portanto, sua empresa será afetada quando:

Seu faturamentoSituação
Até R$ 1.250.000/trimestre e R$ 5.000.000/anoNão aplica acréscimo
Acima no trimestre, mas abaixo de R$ 5 mi/ano Aplica no trimestre, mas deduz no 4º trimestre
Acima de R$ 5.000.000/anoAcréscimo definitivo

ATENÇÃO:

  • Para o IRPJ, a regra vale a partir de janeiro de 2026
  • Para a CSLL, a regra vale a partir de abril de 2026 (a partir do 2º trimestre)

ANTES DE TUDO: O QUE É “PERCENTUAL DE PRESUNÇÃO”?

Vamos simplificar: no Lucro Presumido, a Receita Federal não exige que você prove seu lucro real. Em vez disso, ela “presume” que um percentual do seu faturamento é lucro. Em geral, no caso de empresas do comércio o percentual de presunção é de 8% e no caso das empresas de serviços 32% (salvo algumas exceções).

Exemplo prático:

Imagine que você tem uma empresa de serviços de consultoria que faturou R$ 1.500.000,00 no trimestre.

Com a mudança (ultrapassou o limite de R$ 1.250.000):

Como o faturamento foi R$ 1.500.000, há um excesso de R$ 250.000 sobre o limite trimestral.

Cálculo:

  • Receita até o limite: R$ 1.250.000 × 32% = R$ 400.000
  • Receita acima do limite: R$ 250.000 × 35,2% (com acréscimo de 10%) = R$ 88.000
  • Base de cálculo total: R$ 488.000

IRPJ a pagar:

  • IRPJ 15%: R$ 488.000 × 15% = R$ 73.200
  • Adicional 10% sobre o excedente de R$ 60.000: (R$ 488.000 – R$ 60.000) × 10% = R$ 42.800
  • IRPJ Total: R$ 116.000

Se não houvesse o acréscimo (antes da LC 224/2025): O IRPJ seria R$ 114.000 → Diferença de R$ 2.000 a mais

ENTENDENDO A RECEITA BRUTA (O QUE ENTRA NO CÁLCULO)

Para saber se sua empresa ultrapassou o limite, você precisa calcular apenas a receita bruta.

✓ O QUE ENTRA:

  • Venda de produtos
  • Prestação de serviços
  • Receitas da sua atividade principal

✗ O QUE NÃO ENTRA:

  • Receitas financeiras (juros recebidos, rendimentos de aplicações)
  • Ganhos de capital (venda de imóveis, veículos)
  • Outras receitas eventuais

COMO FICAM OS NOVOS PERCENTUAIS ?

AtividadeIRPJIRPJ com acréscimoCSLLCSLL com acréscimo
Comércio8%8,8%12%13,2%
Indústria8%8,8%12%13,2%
Transporte de Carga8%8,8%12%13,2%
Hospitais (com equiparação)8%8,8%12%13,2%
Transporte de Passageiros16%17,6%12%13,2%
Serviços em Geral32%35,2%32%35,2%
Serviços Profissionais*32%35,2%32%35,2%

EXEMPLOS PRÁTICOS: ENTENDA COM CASOS CONCRETOS

EXEMPLO 1: EMPRESA DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA

Dados da empresa:

  • Simulação no Ano de 2026 (período que se aplica o acréscimo para IRPJ a partir de 1 tri e para CSLL a partir do 2 tri)
  • Atividade: Consultoria empresarial
  • Percentuais: 32% (IRPJ) / 32% (CSLL)
  • Faturamento: R$ 1.500.000 por trimestre (constante)
  • Faturamento anual: R$ 6.000.000

Regra aplicada: Como cada trimestre ultrapassa R$ 1.250.000 e o total anual ultrapassa R$ 5.000.000, aplica-se o acréscimo de 10% sobre o excedente de forma definitiva.

Planilha Anual:

TrimestreFaturamentoBase CálculoIRPJCSLL*Total Trimestre
R$ 1.500.000R$ 488.000R$ 116.000R$ 43.200R$ 159.200
R$ 1.500.000R$ 488.000R$ 116.000R$ 43.920R$ 159.920
R$ 1.500.000R$ 488.000R$ 116.000R$ 43.920R$ 159.920
R$ 1.500.000R$ 488.000R$ 116.000R$ 43.920R$ 159.920
TOTALR$ 6.000.000R$ 1.952.000R$ 464.000R$ 131.760R$ 595.760

*CSLL inicia no 2º trimestre/2026

Comparativo ANTES × DEPOIS:

SituaçãoIRPJ AnualCSLL AnualTotal Anual
SEM acréscimo
(antes da LC 224/2025)
R$ 456.000R$ 172.800R$ 628.800
COM acréscimo
(depois da LC 224/2025)
R$ 464.000R$ 174.960R$ 638.800
DIFERENÇA+ R$ 8.000+ R$ 2.160+ R$ 10.160

Impacto: A empresa pagará R$ 10.160 a mais em 2026 devido ao acréscimo de 10%.

EXEMPLO 2: EMPRESA DE COMÉRCIO COM FATURAMENTO VARIÁVEL

Dados da empresa:

  • Ano de 2027 (período em que se aplica o acréscimo para IRPJ e CSLL por todo o período)
  • Atividade: Comércio varejista
  • Percentuais: 8% (IRPJ) / 12% (CSLL)
  • Faturamentos: 1º tri = R$ 1.500.000 | 2º tri = R$ 500.000 | 3º tri = R$ 1.500.000 | 4º tri = R$ 1.000.000
  • Faturamento anual: R$ 4.500.000

Regra aplicada:

Esta empresa tem uma situação especial: alguns trimestres ultrapassaram R$ 1.250.000, MAS o faturamento total anual ficou abaixo de R$ 5.000.000. Neste caso, você tem direito a recalcular tudo sem o acréscimo e descontar a diferença no 4º trimestre.

Como funciona:

  1. Paga os trimestres normalmente durante o ano (com acréscimo onde aplicável)
  2. No final do ano, verifica que o total ficou abaixo de R$ 5 milhões
  3. Recalcula sem o acréscimo
  4. Desconta a diferença no 4º trimestre

Planilha Anual:

TrimestreFaturamentoBase CálculoIRPJCSLLTotal Trimestre
R$ 1.500.000R$ 122.000R$ 24.500R$ 10.980R$ 35.480
R$ 500.000R$ 40.000R$ 6.000R$ 3.600R$ 9.600
R$ 1.500.000R$ 120.000R$ 24.000R$ 10.800R$ 34.800
R$ 1.000.000R$ 80.000R$ 13.500*R$ 6.960*R$ 20.460
TOTALR$ 4.500.000R$ 362.000R$ 68.000R$ 32.400R$ 100.400

*Valores após desconto de valores pago a maior no 1º trimestre: R$ 500 de IRPJ e 180,00 de CSLL

Comparativo ANTES × DEPOIS:

SituaçãoIRPJ AnualCSLL AnualTotal Anual
Pago durante o anoR$ 68.500R$ 32.580R$ 101.080
Após ajuste no 4º trimestreR$ 68.000R$ 32.400R$ 100.400
ECONOMIA RECUPERADAR$ 500R$ 180R$ 740

Conclusão: Como a receita anual ficou abaixo de R$ 5 milhões, a empresa recuperou R$ 680 no 4º trimestre.

EXEMPLO 3: CLÍNICAS MÉDICAS – COMPARATIVO COM E SEM EQUIPARAÇÃO HOSPITALAR

  • Dados: Faturamento anual de R$ 10.000.000 (1º tri = R$ 2 mi | 2º tri = R$ 3,5 mi | 3º tri = R$ 1,5 mi | 4º tri = R$ 3 mi)
  • Ano de 2027 (período em que se aplica o acréscimo para IRPJ e CSLL por todo o período)

CLÍNICA COM EQUIPARAÇÃO HOSPITALAR (8% IRPJ / 12% CSLL):

TrimestreFaturamentoBase CálculoIRPJCSLLTotal
R$ 2.000.000R$ 166.000R$ 35.500R$ 22.410R$ 57.910
R$ 3.500.000R$ 298.000R$ 68.500R$ 40.230R$ 108.730
R$ 1.500.000R$ 122.000R$ 24.500R$ 16.470R$ 40.970
R$ 3.000.000R$ 254.000R$ 57.500R$ 34.290R$ 91.790
TOTALR$ 10.000.000R$ 840.000R$ 186.000R$ 113.400R$ 299.400

CLÍNICA SEM EQUIPARAÇÃO HOSPITALAR (32% IRPJ / 32% CSLL):

TrimestreFaturamentoBase CálculoIRPJCSLLTotal
R$ 2.000.000R$ 664.000R$ 160.000R$ 59.760R$ 219.760
R$ 3.500.000R$ 1.192.000R$ 292.000R$ 107.280R$ 399.280
R$ 1.500.000R$ 488.000R$ 116.000R$ 43.920R$ 159.920
R$ 3.000.000R$ 1.016.000R$ 248.000R$ 91.440R$ 339.440
TOTALR$ 10.000.000R$ 3.360.000R$ 816.000R$ 302.400R$ 1.118.400

COMPARATIVO FINAL:

ItemCom EquiparaçãoSem EquiparaçãoDiferença
Total SEM acréscimo
(antes da LC 224/2025)
R$ 284.000R$ 1.064.000+ R$ 780.000
Total COM acréscimo
(depois da LC 224/2025)
R$ 299.400R$ 1.118.400+ R$ 819.000
Acréscimo de Lucro Presumido pagoR$ 15.400R$ 54.400+ R$ 39.000

Conclusão: Uma clínica SEM equiparação hospitalar paga R$ 819.000 a mais por ano do que uma clínica com equiparação, para o mesmo faturamento de R$ 10 milhões.

PONTOS CRÍTICOS: NÃO COMETA ESSES ERROS

1. Ajuste Obrigatório no Final do Ano

No 4º trimestre, você DEVE verificar a receita anual total:

  • Se ficou abaixo de R$ 5 milhões: Recalcule sem acréscimo e deduza a diferença no 4º trimestre. Se o imposto do 4º tri não for suficiente, solicite restituição via PER/DCOMP.
  • Se ultrapassou R$ 5 milhões: O acréscimo é definitivo. Verifique se precisa ajustar o 4º trimestre conforme a IN RFB nº 2.305/2025.

2. Empresa Nova em 2026

Se sua empresa foi aberta durante o ano, o limite é proporcional aos trimestres em atividade.

Exemplo: Empresa aberta em maio/2026

  • Trimestres de atividade: 3 (2º, 3º e 4º)
  • Limite anual: 3 × R$ 1.250.000 = R$ 3.750.000

3. Direito à Restituição

Após deduzir a diferença no 4º trimestre, se ainda houver saldo, você pode solicitar restituição via PER/DCOMP ou compensar com outros tributos federais, com correção pela SELIC + 1%.

IMPACTOS PARA QUEM PARTICIPA DE LICITAÇÕES

Atenção especial para fornecedores do governo: Você tem direito ao reequilíbrio econômico-financeiro de contratos em andamento devido à mudança na carga tributária. Para novas licitações, ajuste suas planilhas de custo incluindo os novos percentuais. Mantenha organizados: Lei Complementar nº 224/2025, IN RFB nº 2.305/2025, demonstrativo comparativo de custos e memorial de cálculo.

ALERTAS IMPORTANTES

Risco de Multas: Aplicar o percentual errado pode gerar multa de 50% a 100% do valor da diferença, além de juros e correção.

Prazos Críticos em 2026:

  • 31/03/2026: Vencimento IRPJ 1º trimestre
  • 30/06/2026: Vencimento CSLL 2º trimestre (primeira aplicação do acréscimo)
  • 31/03/2027: Ajuste final do ano

Oportunidade de Economia: Empresas que faturarem menos de R$ 5 milhões no ano devem deduzir a diferença no 4º trimestre. Não deixe de fazer esse ajuste!

COMO A CAMARGOS CONTADORES PODE AJUDAR VOCÊ

Nosso time de especialistas está preparado para:

Revisar seus cálculos trimestrais verificando se o acréscimo está sendo aplicado corretamente

Simular cenários futuros mostrando o impacto financeiro esperado nos próximos trimestres

Identificar oportunidades de recuperação de valores pagos a maior

Calcular e executar a compensação no 4º trimestre conforme determina a IN RFB nº 2.305/2025

Documentar pedidos de restituição quando houver saldo remanescente

Ajustar planilhas para licitações e elaborar pareceres para reequilíbrio de contratos públicos

Avaliar regime tributário mais vantajoso para empresas com faturamento acima de R$ 5 milhões

Orientar sobre equiparação hospitalar para clínicas que podem reduzir significativamente sua carga tributária

Nossa missão é impulsionar o crescimento e sustentabilidade das empresas por meio da contabilidade real, garantindo maestria de ponta a ponta, sinergia nas relações e informações claras e confiáveis.

Camargos Contadores & Associados – Parceiros Estratégicos, Resolutivos e Transformadores

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Artigo elaborado em março de 2026 com base na Lei Complementar nº 224/2025 e Instrução Normativa RFB nº 2.305/2025, com alterações da IN RFB nº 2.306/2026. Sujeito a alterações por novas regulamentações.