O regime de Lucro Real é amplamente utilizado por empresas que desejam ter maior controle sobre sua tributação, especialmente aquelas com margens de lucro menores ou sujeitas a grandes variações nos resultados. Uma das grandes vantagens desse regime é a possibilidade de deduzir diversas despesas da base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). No entanto, nem todas as despesas são dedutíveis.
O que pode ser deduzido no Lucro Real?
Para que uma despesa seja considerada dedutível no Lucro Real, ela deve estar diretamente relacionada às atividades da empresa e devidamente comprovada por documentos fiscais e contábeis. Confira algumas das principais despesas que podem ser deduzidas:
1. Despesas Operacionais
- Folha de pagamento (salários, férias, 13º salário, FGTS, INSS patronal);
- Encargos trabalhistas e contribuições sindicais;
- Aluguel de imóveis utilizados para as atividades da empresa;
- Despesas com energia elétrica, água e telecomunicações;
- Materiais de escritório e suprimentos;
- Manutenção de máquinas e equipamentos.
2. Despesas Financeiras
- Juros sobre empréstimos e financiamentos, desde que relacionados à atividade empresarial;
- Despesas com tarifas bancárias;
- Provisão para dúvidas duvidosas, observadas as regras da legislação fiscal.
3. Tributos e Contribuições
- IPTU, IPVA, taxas municipais e estaduais vinculadas à atividade empresarial;
- PIS e COFINS (no regime não cumulativo);
- ISS (Imposto sobre Serviços);
- Contribuições para o INSS e outros órgãos previdenciários.
4. Depreciação e Amortização
- Depreciação de bens do ativo imobilizado, conforme taxa estabelecida pela Receita Federal;
- Amortização de intangíveis, como patentes e softwares.
5. Despesas com Marketing e Publicidade
- Gastos com anúncios e divulgação da empresa;
- Contratação de agências de publicidade e propaganda.
6. Benefícios aos Funcionários
- Plano de saúde empresarial;
- Vale-refeição e vale-transporte;
- Treinamentos e capacitações.
O que não pode ser deduzido no Lucro Real?
Nem todas as despesas são permitidas para dedução no Lucro Real. Alguns gastos são considerados supérfluos, não essenciais ou pessoais. Veja alguns exemplos:
1. Despesas Não Relacionadas à Atividade Empresarial
- Gastos pessoais dos sócios, como despesas com lazer e viagens não comprovadas;
- Manutenção de imóveis não utilizados pela empresa;
- Compras de bens para uso pessoal, como veículos para uso exclusivo de sócios.
2. Multas e Penalidades
- Multas de trânsito;
- Multas tributárias e trabalhistas;
- Juros de mora e penalidades por atraso no pagamento de impostos.
3. Doações e Patrocínios
- Doações a entidades não autorizadas pela Receita Federal;
- Patrocínios não vinculados à atividade da empresa.
4. Gastos com Luxo e Supérfluos
- Compra de bebidas alcoólicas, joias e artigos de luxo;
- Manutenção de aeronaves ou iates para uso dos sócios;
- Decoração extravagante de escritórios sem justificativa empresarial.
5. Distribuição Disfarçada de Lucros
- Pagamento de aluguéis acima do valor de mercado para imóveis pertencentes aos sócios;
- Salários desproporcionais para familiares de sócios que não atuam na empresa;
- Retiradas informais de dinheiro da empresa pelos sócios.
Conclusão
Entender quais despesas podem e não podem ser deduzidas no Lucro Real é essencial para garantir economia tributária e evitar problemas com a Receita Federal. Um planejamento contábil e tributário eficiente pode fazer a diferença na saúde financeira da empresa. Contar com um contador especializado é fundamental para assegurar o correto enquadramento das despesas e o melhor aproveitamento dos benefícios fiscais.
Se sua empresa está no Lucro Real e deseja reduzir sua carga tributária de forma legal e segura, entre em contato com um especialista!