Um dos pilares mais relevantes da Reforma Tributária é a instituição do crédito amplo no modelo de não cumulatividade, mecanismo que tem como objetivo garantir a não cumulatividade plena dos tributos: IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços).
Essa nova sistemática promete transformar significativamente o dia a dia das empresas, pois precisarão ajustar: o processo de faturamento, os contratos com fornecedores, os sistemas, as notas fiscais, para assim reduzir distorções, ampliar a previsibilidade e desonerar o setor produtivo.
Mas o que é exatamente esse crédito amplo? Como ele impactará as operações empresariais? E quais são os cuidados que precisam ser adotados? Quais os riscos ocultos? A seguir, a Camargos Contadores explica tudo o que você precisa saber sobre esse pilar da Reforma Tributária.
Crédito amplo: um novo conceito de não cumulatividade
A não cumulatividade prevista na nova legislação permite que o contribuinte aproveite créditos de IBS e CBS (leia também: https://camargoscontadores.com.br/reforma-tributaria-entenda-o-iva-aliquotas-e-a-substituicao-dos-tributos-sobre-o-consumo/) sobre aquisições de bens e serviços, desde que:
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- comprovados por documento fiscal eletrônico idôneo, no qual os valores de IBS e CBS destacados serão os utilizados como base para o crédito.
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- o imposto incidente na operação de aquisição esteja efetivamente pago.
Ou seja, o imposto pago na etapa anterior pode ser abatido na etapa seguinte. Isso reduz a carga tributária acumulada ao longo da cadeia e desonera o custo das operações, promovendo mais neutralidade econômica.
Um exemplo prático:
Se uma empresa paga R$ 128 por um serviço de internet, sendo R$ 100 pelo serviço e R$ 28 de tributos (IBS e CBS), ela terá direito a um crédito de R$ 28. Assim, o custo efetivo será de R$ 100. A proposta é simples e direta: quem paga o imposto, tem crédito.
Mas atenção: nem tudo gera crédito
Apesar da proposta de simplificação, há diversas vedações à apropriação de créditos, que podem frustrar expectativas, especialmente no setor de serviços, onde a folha de pagamento representa parcela significativa do custo operacional.
De acordo com a Lei Complementar nº 214/2025, não geram direito a crédito:
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- Despesas com folha de pagamento, incluindo salários, encargos e benefícios pagos diretamente pela empresa;
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- Bens e serviços de uso e consumo pessoal, como joias, bebidas alcoólicas, tabaco, armas, obras de arte, e atividades recreativas ou estéticas.
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- Itens fornecidos gratuitamente a pessoas físicas relacionadas à empresa, como sócios, empregados ou familiares;
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- Relacionados à gestão de bens e ativos de pessoas físicas, como em family offices.
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- Aquisições com imunidade, isenção ou alíquota zero, salvo exceções específicas (como exportações e livros);
Por outro lado, existem exceções importantes: o crédito será permitido se o bem ou serviço for utilizado preponderantemente na atividade econômica da empresa, mesmo que seja uma das categorias citadas acima — como EPI, uniforme, alimentação, saúde ocupacional e benefícios legais garantidos por convenção coletiva.
Essas restrições têm grande impacto sobre o setor de serviços, que tradicionalmente tem menos insumos físicos e uma base de custo mais concentrada em mão de obra e despesas operacionais internas. Sem a possibilidade de crédito sobre os custos da folha de pagamento, a carga tributária efetiva tende a ser mais alta.
Revisar contratos e fornecedores: ação estratégica obrigatória
Com o novo modelo de apuração do crédito, o regime tributário do fornecedor passa a influenciar diretamente no valor que o adquirente poderá se creditar.
Fornecedores do Simples Nacional no regime regular de IBS e CBS possibilitam créditos integrais. Já fornecedores optantes pelo Simples Nacional tradicional ou em regimes especiais podem gerar créditos reduzidos — ou até nenhum.
Por isso, será fundamental:
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- Revisar todos os contratos com fornecedores atuais;
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- Negociar cláusulas que tratem do destaque do IBS e CBS nas notas fiscais;
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- Avaliar a troca de fornecedores que não permitam o crédito integral, pois isso impacta diretamente na formação de preços e na competitividade da empresa.
Como os créditos serão usados?
Segundo a nova lei, os créditos apurados poderão ser utilizados para:
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- Compensação de débitos anteriores do mesmo tributo (IBS com IBS, CBS com CBS);
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- Compensação com débitos do período corrente;
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- Compensação futura, em períodos subsequentes;
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- Solicitação de ressarcimento, em moeda.
Esses créditos não terão correção monetária, mas o direito à sua utilização dura cinco anos, contados a partir do mês da apropriação.
Cuidados importantes!
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- Segregação dos créditos: como o IBS é de competência estadual e municipal e a CBS é federal, os créditos não podem ser cruzados entre os dois tributos.
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- Estorno de créditos: será necessário estornar os créditos em caso de perda, furto, deterioração, ou doação do bem, com exceções reguladas.
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- Vedação à transferência: os créditos não podem ser transferidos a terceiros, exceto em caso de sucessão empresarial por fusão, incorporação ou cisão.
Camargos Contadores: preparando sua empresa para esse novo cenário
Diante de um ambiente tributário mais técnico e detalhado, a Camargos Contadores está à frente da transição, oferecendo:
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- Treinamentos práticos para equipes financeiras e fiscais sobre o novo modelo de crédito;
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- Consultorias personalizadas para revisão contratual e análise de fornecedores;
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- Planejamento tributário estratégico, com simulações e reestruturações para reduzir a carga fiscal real.
Nossa atuação já vem auxiliando empresas a se posicionarem corretamente, reduzindo riscos e aproveitando ao máximo os créditos a que têm direito.
Conclusão: crédito amplo exige gestão ativa
Embora o modelo de crédito amplo represente um avanço em direção à simplificação e neutralidade tributária, sua aplicação exige postura ativa por parte das empresas.
Aquelas que não se adaptarem poderão pagar mais tributos do que o necessário, apenas por não otimizarem seus processos de compras ou não revisarem seus contratos.
A Camargos Contadores está pronta para conduzir sua empresa nessa transição com segurança, clareza e eficiência. Conte conosco para transformar complexidade em vantagem competitiva.