Reforma Tributária: Crédito Amplo e seus Efeitos

Um dos pilares mais relevantes da Reforma Tributária é a instituição do crédito amplo no modelo de não cumulatividade, mecanismo que tem como objetivo garantir a não cumulatividade plena dos tributos: IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços).  

Essa nova sistemática promete transformar significativamente o dia a dia das empresas, pois precisarão ajustar: o processo de faturamento, os contratos com fornecedores, os sistemas, as notas fiscais, para assim reduzir distorções, ampliar a previsibilidade e desonerar o setor produtivo. 

Mas o que é exatamente esse crédito amplo? Como ele impactará as operações empresariais? E quais são os cuidados que precisam ser adotados? Quais os riscos ocultos? A seguir, a Camargos Contadores explica tudo o que você precisa saber sobre esse pilar da Reforma Tributária. 


Crédito amplo: um novo conceito de não cumulatividade 

A não cumulatividade prevista na nova legislação permite que o contribuinte aproveite créditos de IBS e CBS (leia também: https://camargoscontadores.com.br/reforma-tributaria-entenda-o-iva-aliquotas-e-a-substituicao-dos-tributos-sobre-o-consumo/) sobre aquisições de bens e serviços, desde que:  

      • comprovados por documento fiscal eletrônico idôneo, no qual os valores de IBS e CBS destacados serão os utilizados como base para o crédito. 

        • o imposto incidente na operação de aquisição esteja efetivamente pago. 

      Ou seja, o imposto pago na etapa anterior pode ser abatido na etapa seguinte. Isso reduz a carga tributária acumulada ao longo da cadeia e desonera o custo das operações, promovendo mais neutralidade econômica. 

      Um exemplo prático: 

      Se uma empresa paga R$ 128 por um serviço de internet, sendo R$ 100 pelo serviço e R$ 28 de tributos (IBS e CBS), ela terá direito a um crédito de R$ 28. Assim, o custo efetivo será de R$ 100. A proposta é simples e direta: quem paga o imposto, tem crédito


      Mas atenção: nem tudo gera crédito 

      Apesar da proposta de simplificação, há diversas vedações à apropriação de créditos, que podem frustrar expectativas, especialmente no setor de serviços, onde a folha de pagamento representa parcela significativa do custo operacional

      De acordo com a Lei Complementar nº 214/2025, não geram direito a crédito

          • Despesas com folha de pagamento, incluindo salários, encargos e benefícios pagos diretamente pela empresa; 

            • Bens e serviços de uso e consumo pessoal, como joias, bebidas alcoólicas, tabaco, armas, obras de arte, e atividades recreativas ou estéticas. 

              • Itens fornecidos gratuitamente a pessoas físicas relacionadas à empresa, como sócios, empregados ou familiares; 

                • Relacionados à gestão de bens e ativos de pessoas físicas, como em family offices. 

                  • Aquisições com imunidade, isenção ou alíquota zero, salvo exceções específicas (como exportações e livros); 

                Por outro lado, existem exceções importantes: o crédito será permitido se o bem ou serviço for utilizado preponderantemente na atividade econômica da empresa, mesmo que seja uma das categorias citadas acima — como EPI, uniforme, alimentação, saúde ocupacional e benefícios legais garantidos por convenção coletiva. 

                Essas restrições têm grande impacto sobre o setor de serviços, que tradicionalmente tem menos insumos físicos e uma base de custo mais concentrada em mão de obra e despesas operacionais internas. Sem a possibilidade de crédito sobre os custos da folha de pagamento, a carga tributária efetiva tende a ser mais alta. 


                Revisar contratos e fornecedores: ação estratégica obrigatória 

                Com o novo modelo de apuração do crédito, o regime tributário do fornecedor passa a influenciar diretamente no valor que o adquirente poderá se creditar.  

                Fornecedores do Simples Nacional no regime regular de IBS e CBS possibilitam créditos integrais. Já fornecedores optantes pelo Simples Nacional tradicional ou em regimes especiais podem gerar créditos reduzidos — ou até nenhum. 

                Por isso, será fundamental: 

                    • Revisar todos os contratos com fornecedores atuais

                      • Negociar cláusulas que tratem do destaque do IBS e CBS nas notas fiscais

                        • Avaliar a troca de fornecedores que não permitam o crédito integral, pois isso impacta diretamente na formação de preços e na competitividade da empresa. 


                      Como os créditos serão usados? 

                      Segundo a nova lei, os créditos apurados poderão ser utilizados para: 

                          1. Compensação de débitos anteriores do mesmo tributo (IBS com IBS, CBS com CBS); 

                            1. Compensação com débitos do período corrente

                              1. Compensação futura, em períodos subsequentes; 

                                1. Solicitação de ressarcimento, em moeda. 

                              Esses créditos não terão correção monetária, mas o direito à sua utilização dura cinco anos, contados a partir do mês da apropriação. 


                              Cuidados importantes! 

                                  • Segregação dos créditos: como o IBS é de competência estadual e municipal e a CBS é federal, os créditos não podem ser cruzados entre os dois tributos

                                    • Estorno de créditos: será necessário estornar os créditos em caso de perda, furto, deterioração, ou doação do bem, com exceções reguladas. 

                                      • Vedação à transferência: os créditos não podem ser transferidos a terceiros, exceto em caso de sucessão empresarial por fusão, incorporação ou cisão


                                    Camargos Contadores: preparando sua empresa para esse novo cenário 

                                    Diante de um ambiente tributário mais técnico e detalhado, a Camargos Contadores está à frente da transição, oferecendo: 

                                        • Treinamentos práticos para equipes financeiras e fiscais sobre o novo modelo de crédito; 

                                          • Consultorias personalizadas para revisão contratual e análise de fornecedores

                                            • Planejamento tributário estratégico, com simulações e reestruturações para reduzir a carga fiscal real. 

                                          Nossa atuação já vem auxiliando empresas a se posicionarem corretamente, reduzindo riscos e aproveitando ao máximo os créditos a que têm direito


                                          Conclusão: crédito amplo exige gestão ativa 

                                          Embora o modelo de crédito amplo represente um avanço em direção à simplificação e neutralidade tributária, sua aplicação exige postura ativa por parte das empresas

                                           Aquelas que não se adaptarem poderão pagar mais tributos do que o necessário, apenas por não otimizarem seus processos de compras ou não revisarem seus contratos. 

                                          A Camargos Contadores está pronta para conduzir sua empresa nessa transição com segurança, clareza e eficiência. Conte conosco para transformar complexidade em vantagem competitiva. 

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